Artigo 500 do Código Civil trata do ressarcimento

O comprador do imóvel que for surpreendido com defeitos na obra, como metragem menor à constante no contrato – se for superior a 5% em qualquer um dos cômodos -, pode exigir a complementação da área, o abatimento do valor ou a rescisão contratual. A queixa passou a fazer parte das reclamações  encaminhadas por proprietários à entidade de mutuários, Amspa. A associação orientou os adquirentes, que tenham dúvidas a respeito, a fazer uma vistoria com o auxílio de um engenheiro especializado.

Constatada a irregularidade, o artigo 500 do novo Código Civil determina o ressarcimento. “Se o defeito for aparente o prazo para reclamar junto à construtora é de 90 dias, a partir da entrega das chaves. Caso não haja acordo com a empresa, o pedido para entrar com ação prescreve 20 anos após a verificação técnica do problema por um perito, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Antes o tempo era de cinco anos, a contar da liberação do habite-se”, informou o presidente da Amspa, Marco Aurélio Luz.

Ainda de acordo com o representante da entidade, se o imóvel for habitável pode pedir a redução do preço. Se já foi pago, a restituição do valor deve ser à vista, acrescida de multa e juros. “Se a redução, ou mesmo o acréscimo, causar qualquer prejuízo comprovado pelo laudo, o comprador pode exigir indenização”, ressaltou Luz.

Já nas situações em que não é possível morar no imóvel, o dono do bem tem o direito da rescisão do contrato com a inclusão de multa até a data do ressarcimento; atualização do valor pago com juros; indenização por danos morais e materiais; e lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de ganhar ou se perdeu um lucro esperado, conforme determinam os artigos 402 e 403 do novo Código Civil.

A associação de mutuários alertou ainda que no dia da inspeção o dono do apartamento deve observara as medidas dos seguintes lugares: no local que ficará a geladeira e o fogão; entre o espaço de um móvel e a tomada; na área de circulação; nas paredes onde ficarão os armários; na altura do pé-direito; entre outros cuidados. “O que vemos é o comprador do bem planejar a decoração do imóvel e quando vai montar os móveis eles não se adaptam ao espaço pretendido. Em muitos dos casos, terá que refazer o trabalho e com isso gerando custos extras”, concluiu Luz.

 

Fonte: Folha do Condomínio