O Condomínio Ilhas Gregas, no bairro de Cidade Jardim, em São Paulo, possui três mil metros quadrados de jardins e tem seis torres espalhadas em 10 mil metros quadrados de área, sendo que três mil metros são compostos por jardins, projetados pelo arquiteto paisagista Benedito Abbud. O síndico Luiz Domingues dedica atenção especial a eles e revela o segredo de manter toda essa área verde à disposição dos condôminos: “Para cuidar de um jardim é preciso, em primeiro lugar, gostar. Ele é como uma criança pequena, que precisamos proteger, adubar, cuidar. Vivemos em uma selva de pedra. Além de embelezar esteticamente o condomínio, vale a pena ter um bonito jardim. O nosso é muito bem aproveitado. Até o playground fica no meio das árvores”, diz.

O Ilhas Gregas é privilegiado por contar inclusive com árvores de grande porte, que pertenciam ao jardim de uma antiga residência que havia no terreno. A maior espécie é o pau-ferro, mas há também palmeiras plantadas durante a construção do empreendimento. Orquídeas que florescem e que depois são descartadas pelos condôminos ajudam a ornamentar as árvores e dão um bonito efeito, garante o síndico.

Da sua experiência como síndico há oito anos, em gestões distintas, Luiz recomenda alguns pontos essenciais para uma boa manutenção da área verde do condomínio. A rega é essencial, e para ela o Ilhas Gregas conta com a água reaproveitada do lençol freático e das chuvas. “Podemos regar sem receio de desperdício”, comenta. Também é preciso atenção na escolha certa das espécies para locais de maior ou menor insolação. Retirada de mato e controle de pragas são realizados periodicamente e plantas de vida útil curta têm reposição frequente.

Os três funcionários próprios que cuidam dos jardins do condomínio estão ainda sempre atentos à drenagem dos terrenos, cuidando para que raízes não penetrem nas tubulações, o que causaria entupimentos e encharcaria o solo. “Por esse motivo, há duas espécies que nunca recomendo para condomínios: o ficus e a cheflera, que têm raízes longas.” Além dos jardineiros próprios, o Ilhas Gregas conta com a assessoria de uma paisagista, que visita o condomínio duas vezes por mês. “Percorremos o jardim e ela recomenda podas e adubações, além de outros procedimentos necessários”, explica.

REMOÇÕES OU PODAS SÓ COM AUTORIZAÇÃO
A atenção ao jardim deve extrapolar os muros do condomínio e chegar às calçadas. Árvores grandes atacadas por cupins são comuns na cidade. O Ilhas Gregas também enfrentou o problema. “Fizemos o procedimento indicado, solicitando autorização da Prefeitura e só depois retiramos a árvore”, lembra Luiz Domingues.

O síndico agiu corretamente. Segundo informação da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, nenhuma intervenção em espécies arbóreas pode ser executada sem o consentimento do poder público. “Para podar ou remover uma árvore em propriedade particular, é necessário solicitar autorização e protocolar o pedido na Praça de Atendimento da Subprefeitura de sua região. Tal autorização só será liberada a partir de laudo técnico, assinado por um engenheiro agrônomo da Subprefeitura, quando constatada a necessidade de poda ou remoção, seja por risco iminente, por interferência na rede elétrica ou outro motivo”, informa a Secretaria.

O prazo para emissão do laudo varia de acordo com as demandas de cada Subprefeitura, porém os casos urgentes são priorizados, garante o órgão. Em caso de poda irregular, os infratores serão multados no valor de 5 UFMs (cada UFM equivale a R$ 108,12) e, se houver reincidência, a multa será aplicada em dobro. Já em caso de remoção não autorizada, a multa pode variar de 3 a 12 UFMs, conforme o diâmetro da espécie.

“A poda deverá ser feita de forma adequada, a fim de impedir lesões ou até mesmo a morte do exemplar arbóreo, enquadradas como infração ambiental. Sendo assim, é aconselhável a contratação de um profissional preparado para a execução do serviço, como um jardineiro ou agrônomo, ficando a critério do munícipe a escolha e pagamento do contratado. Alertamos ainda que este procedimento deve ser feito apenas em áreas particulares, inclusive calçadas”, esclarece a Secretaria. Segundo o Manual Técnico de Arborização Urbana, são consideradas de grande porte árvores com altura superior a dez metros. Espécies com estatura entre cinco e dez metros se enquadram como de médio porte e aquelas com até cinco metros de altura, de pequeno porte.

JOIA PRECIOSA
Não é raro se observar condomínios onde os jardins são relegados a um segundo plano, pois, em geral, a manutenção costuma ser o primeiro custo a ser cortado quando o caixa está apertado. Para o arquiteto paisagista Benedito Abbud, é preciso mudar essa visão. “As cidades estão cada vez mais áridas, com a formação de ilhas de calor, danosas à saúde. Além disso, nos últimos anos o metro quadrado na cidade de São Paulo sofreu uma valorização arrasadora. Por isso, quem conta com uma grande área verde no condomínio deve encará-la como uma joia preciosa”, diz Abbud.

O profissional deixa dicas para um melhor aproveitamento dos jardins, mesmo em condomínios com áreas menores. Uma delas é a montagem de lounges nas áreas externas, que nada mais são do que espaços de estar, com sofás e poltronas confortáveis e mesinhas de centro, geralmente de materiais resistentes às intempéries, como a fibra sintética. Redários também são bem-vindos, desde que haja suportes verticais com ganchos para que os moradores pendurem as redes. Podem ser também criadas áreas de caminhadas com pedriscos no chão e instalados brinquedos para as crianças. Outra iniciativa, que pouco irá onerar o condomínio, é a colocação de comedores para passarinhos, com frutas da estação e quirera, e de bebedouros para beija-flores. Mas Abbud aconselha ao síndico, neste caso, evitar que se coloque açúcar na água, por fermentar.

 

Fonte: Direcional Condomínios