Quando o condomínio precisa da avaliação de um problema construtivo, o perito é o profissional indicado. O ramo de atuação da perícia predial na verdade é um pouco mais amplo do que a maioria dos síndicos conhece. A área mais conhecida é o levantamento de defeitos construtivos do edifício, para que o condomínio consiga junto à construtora a solução definitiva do caso. O laudo técnico dos defeitos serve de poder de negociação com a construtora. E, se não houver um acordo entre a construtora e o condomínio, o laudo pericial funciona para instruir uma ação judicial.
“Muitas vezes as construtoras tomam medidas paliativas e demoram para solucionar o problema, esperando que expire a garantia de 5 anos”, explica Ansel Lancman, engenheiro civil com curso de pós-graduação em avaliações e perícias em engenharia. Como muitos defeitos são progressivos, a partir de um pequeno problema o condomínio pode ganhar um prejuízo enorme. Lancman cita o caso de um condomínio com 16 anos, que precisava recuperar a fachada. Com a perícia, percebeu-se que infiltrações vindas do topo do prédio haviam estragado a pintura, ou seja, “o condomínio iria medicar o sintoma e não a doença”, compara o engenheiro.
O objetivo da perícia é levantar defeitos também em locais pouco visitados pelo síndico ou zelador, como o topo do prédio ou a casa das máquinas da piscina. Nesses pontos, é comum que falhas de projeto causem uma má funcionabilidade do edifício. “O projeto arquitetônico às vezes inviabiliza uma manutenção, como uma floreira de difícil acesso, e o perito detecta esses pontos. Além disso, ele verifica se o que foi entregue pela construtora corresponde ao prometido”, comenta Thales do Valle Dutra, engenheiro civil, geólogo e especialista em avaliações e perícias de engenharia.
Outra frente de atuação da perícia é na análise de orçamentos para realização de obras no condomínio. “O perito não olha só preço e prazo, mas avalia qual orçamento é o melhor e o mais adequado”, orienta Dutra. Um laudo funciona para o síndico como um anteparo técnico que justifica suas ações. “O perito é neutro. Ele indica os problemas, mostra as causas e o que precisa ser feito para saná-los. Durante a obra ele pode dar pareceres sobre os serviços. Isso alivia a carga do síndico que, com o laudo, pode se defender de cobranças, reclamações e responsabilidades perante os condôminos”, completa Lancman.

Fonte: Direcional Condomínios