A analista de sistemas Rita de Cássia Moura Araújo compareceu a uma reunião de condomínio do seu novo apartamento na última quarta-feira e teve uma desagradável surpresa: terá que pagar a taxa de condomínio no valor de R$ 323, mesmo sem ter as chaves do apartamento em mãos.

Segundo a compradora, a construtora ainda está dentro do prazo para a entrega do imóvel, entretanto, ela acredita que a cobrança e a forma como o pagamento foi decidido não estão corretos. “Eles estipularam a cobrança da primeira fatura para o dia 15 de abril, mas as chaves não foram entregues e grande parte dos futuros moradores não chegou nem a fazer a vistoria”, afirmou.

Ainda de acordo com Rita, durante a reunião, boa parte dos presentes ainda não haviam nem sentado em seus lugares quando foi feita a votação. “Não me deixaram nem falar para comunicar que era contra o que estavam propondo”, disse. “Depois disso fizeram um acordo afirmando que teríamos um desconto até o dia 15, mas isso não foi nos passado por escrito”, acrescentou.

A advogada Rita de Cássia Serra Negra explica que casos como esse não são raros, mesmo assim a cobrança não é correta. “Normalmente, nesses contratos da construtora existe uma cláusula prevendo que a cobrança fica a cargo do adquirente do imóvel a partir da assinatura do contrato. No entanto, ela é abusiva”, alerta.

A especialista explica que a responsabilidade pelo valor do condomínio, até a entrega das chaves, é da própria construtora, uma vez que o comprador ainda não tem a posse do imóvel. Se houver a cobrança, como é o caso da analista de sistemas Rita, a advogada recomenda que o comprador entre com uma ação pedindo a nulidade da cobrança no Judiciário.

“É uma questão pacífica, nunca vi o juiz ser contra o comprador, mesmo se estiver previsto no contrato”, afirma.

A advogada explica ainda que a ação deve ser individual. “Cada um tem que questionar a cláusula de seu contrato, individualmente. A discussão é posta diante da construtora, que deverá arcar com o valor cobrado pelo condomínio”, comenta ainda.

O condomínio

A advogada Rita de Cássia explica que, entretanto, os condôminos devem ter cuidado com o não pagamento da taxa de condomínio, depois que já tiverem a posse do imóvel. “O condomínio é a soma de todas as despesas do prédio, rateadas entre os condôminos”, explica.

Ainda segundo a especialista, é uma obrigação vinculada ao imóvel. “Essa obrigação vai acompanhar o imóvel, e o proprietário atual pode responder por dívidas anteriores. Da mesma forma que o condomínio pode executar a propriedade para pagamento das despesas. Essa é uma das exceções na qual a lei permite a venda do imóvel”, explica. Ou seja, “é um débito que nunca deve ficar em aberto”, aconselha a advogada.

Fonte: Band