Com Lei 12.607, condomínio que proíbe prática poderá extinguir contratos já firmados

Contratos de aluguel ou venda de vaga em garagem condominial já podem ser encerrados nesta semana, caso um morador denuncie o negócio feito pelo vizinho com motorista alheio ao prédio. Para a suspensão, é preciso reunião extraordinária com aprovação de dois terços dos donos de imóvel. A possibilidade passou existir domingo, com entrada em vigor da Lei 12.607 que veta o aluguel e a venda de vagas, gerando dúvidas já no primeiro dia útil da nova regulamentação.

A instabilidade é maior para os moradores que não conhecem a convenção condominial: “Se o síndico convocar reunião para mudança nesse estatuto e ela for aprovada em votação, os contratos serão encerrados automaticamente”, alerta o vice-presidente de Assuntos Condominiais do Secovi Rio, Leonardo Schneider.

Sandra não tem vaga no prédio onde mora e aluga a de um vizinho 

A nova lei federal altera o Código Civil, que permitia a comercialização das vagas. Mas a mudança não atinge prédios comerciais com garagem independentes ou edifícios-garagem.

Leonardo Schneider explica que a lei surge para regulamentar algo que já era feito na prática. Segundo ele, muitos condomínios são omissos em relação a essa negociação, e a comercialização é feita a revelia. “Com a nova lei, o morador insatisfeito fica mais protegido”, afirma.

No Rio, o espaço vazio na garagem do prédio pode ser bem lucrativo. De acordo com a Associação Brasileira de Estacionamentos, o aluguel médio chega a R$ 660 mensais.

Contratos podem ser encerrados e locador entrar na Justiça por perdas

Antes da regulamentação, o Código Civil pedia apenas que o condômino tratasse a questão do aluguel da vaga com segurança. Rotineiramente, cada prédio estabelecia regras próprias para essa questão em assembleias.

Com a nova lei, a vaga de garagem passa a ser considerada como parte da unidade privada do condômino. Na prática, deve ser utilizada exclusivamente por seu proprietário.

A mudança imposta vale para condomínios residenciais e também para prédios comerciais, devendo ser obedecida por proprietários de apartamentos, escritórios e lojas.

Condomínios ou moradores que não concordarem com o aluguel ou venda da vaga a terceiros podem questionar os contratos e pedir a votação do caso em assembleia. Caso o dono da vaga não obtenha dois terços de votos, o contrato pode ser cancelado.

Quem se sentir prejudicado pelo contrato encerrado pode recorrer à Justiça.

Locatária teme ficar sem vaga

A revisora de textos Sandra Paiva, de 55 anos, já se sente insegura com a nova regulamentação. Depois de passar por três edifícios-garagem que tiveram o preço dobrado ao longo dos anos, Sandra recorreu a um prédio misto (residencial e comercial) para deixar o carro.

“Não sei como essa situação fica para mim, por exemplo. Fico apreensiva de perder a vaga se a convenção proibir”, desabafa a revisora de textos.

Sem estacionamento no prédio onde mora, ela espera uma decisão do condomínio do prédio onde para o carro.

De lupa

SEGURANÇA — A nova lei traz para discussão d a segurança dos prédios. Com o fim da entrada de pessoas de fora do prédio, a vulnerabilidade do condomínio se torna menor. Dessa forma, ganha quem é contra esse tipo de negócio.

CONTRATOS — Os principais prejudicados com a nova lei são os locatários que precisam estacionar o carro em algum lugar e os locadores, que têm parte do orçamento complementado com o aluguel da vaga. Eles podem recorrer à Justiça.

 

Fonte: O Dia Online