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	<title>Unity Cobranças &#187; síndico</title>
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		<title>Convocação de assembleia extraordinária</title>
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		<pubDate>Mon, 29 Apr 2013 06:00:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Assembleias gerais extraordinárias só devem ser realizadas em casos excepcionais, sejam elas convocadas pelo síndico ou pelos próprios condôminos. Diz a Lei do Condomínio que, “ressalvando-se o disposto no § 3o do art. 22, poderá haver assembleias gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem um quarto, no mínimo, do condomínio, sempre que o exigirem os interesses [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: justify;">Assembleias gerais extraordinárias só devem ser realizadas em casos excepcionais, sejam elas convocadas pelo síndico ou pelos próprios condôminos.</h4>
<p style="text-align: justify;">Diz a Lei do Condomínio que, “ressalvando-se o disposto no § 3o do art. 22, poderá haver assembleias gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem um quarto, no mínimo, do condomínio, sempre que o exigirem os interesses gerais” (art. 25, caput).</p>
<p style="text-align: justify;">E o Código Civil de 2002: “Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.”</p>
<p style="text-align: justify;">Tais normas legais, por sua singeleza, nunca suscitaram maiores indagações, não se incluindo (até agora) entre os temas polêmicos do condomínio. Entendia-se que, como regra geral, afora outras circunstâncias especiais, que a assembleia poderia ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, como claramente estabelece a lei.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, há artigo bem fundamentado no Jornal Masset (julho/99, Rio),em que o advogado Paulo Roberto de Andrade Lemos defende tese contrária ao entendimento pacífico sobre o assunto.</p>
<p style="text-align: justify;">Diz o jurista, em síntese, que os proprietários que desejam convocar uma assembleia geral extraordinária devem “solicitar primeiro ao síndico que a convoque, devendo entretanto este grupo interessado representar um quarto dos condôminos e justificar de forma clara e precisa os motivos e a urgência da convocação, sugerindo, inclusive, a ordem do dia que deverá ser apreciada”. Entende ainda o articulista que, “preenchidos estes pressupostos, não pode o síndico deixar de convocar a assembleia, pois a sua omissão será suprida pelos condôminos que representem um quarto dos coproprietários”. Lembra, ainda, adiante, que “não seria qualquer assunto capaz de justificar a convocação de uma assembleia, mas apenas os de caráter grave e urgente que não pudessem esperar a realização de assembleia geral ordinária” e que “há “obrigatoriedade dos signatários estarem em dia com suas cotas condominiais, sejam elas ordinárias e/ou extraordinárias”.</p>
<p style="text-align: justify;">Com pequenas divergências, concordamos com o parecer do advogado carioca. Realmente, é preciso haver parcimônia na realização de assembleias gerais extraordinárias, que não devem ser convocadas à toa, onerando os cofres quase sempre vazios do condomínio. Sempre que consultado a respeito, damos orientação no sentido de que os interessados devem procurar o síndico e solicitar-lhe que convoque a assembleia para apreciar os tópicos exigidos, pois é muito mais fácil e cômodo o síndico fazer o chamamento geral dos proprietários. O recurso da convocação por abaixo-assinado, de consequência, deveria ficar reservado para as hipóteses em que o síndico se recusasse a atender à vontade de parte expressiva dos condôminos.</p>
<p style="text-align: justify;">Não entendemos, porém, que a solicitação prévia seja pressuposto necessário para o exercício do direito de convocação condominial. Não há na lei qualquer exigência nesse sentido ou qualquer indicação do legislador que restrinja o poder convocatório de um grupo de proprietários que represente um quarto das frações ideais do terreno.</p>
<p style="text-align: justify;">Devemos levar em consideração que a exigência de um quarto de todos os proprietários é obstáculo difícil de ser superado na maioria dos condomínios. Tirando-se os inadimplentes (nesse ponto também concordamos com o eminente colega do Rio), os proprietários não residentes (inquilino não pode convocar assembleia), será preciso convencer no mínimo um condômino de cada dois para que o edital seja válido. Não será por qualquer motivo fútil que os interessados se lançarão nessa tarefa.</p>
<p style="text-align: justify;">A propósito, sempre é bom recordar que assembleias gerais extraordinárias só devem ser realizadas em casos excepcionais, sejam elas convocadas pelo síndico ou pelos próprios condôminos. Se forem convocadas todos os meses ou a cada dois meses perdem o caráter extraordinário, passando a ser mais ordinárias que a assembleia anual prevista na lei.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>*Luiz Fernando de Queiroz</em></p>
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		<title>Velhas dívidas assustam</title>
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		<pubDate>Mon, 01 Apr 2013 06:00:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Dívida de condomínio é “própria da coisa”; segue a unidade independente de quem seja seu proprietário. De Salvador recebemos solicitação de esclarecimento de importante questão imobiliária, de grande interesse para quem pretende adquirir um apartamento em condomínio, por envolver dívidas pretéritas e má gestão administrativa de síndicos desinformados ou mal-assessorados. 1) Em fevereiro de 1995, adquiri um apartamento para as [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: justify;">Dívida de condomínio é “própria da coisa”; segue a unidade independente de quem seja seu proprietário.</h4>
<p style="text-align: justify;">De Salvador recebemos solicitação de esclarecimento de importante questão imobiliária, de grande interesse para quem pretende adquirir um apartamento em condomínio, por envolver dívidas pretéritas e má gestão administrativa de síndicos desinformados ou mal-assessorados.</p>
<blockquote><p><strong>1)</strong> Em fevereiro de 1995, adquiri um apartamento para as minhas filhas menores, que precisavam estudar em Salvador. Na ocasião o síndico forneceu à vendedora e ex-proprietária uma declaração de que havia quitado as taxas mensais do condomínio, até aquela data, nada havendo portanto que impedisse de lavrar a escritura. Em março de 1997, fui procurado pelo novo síndico, que me apresentou a cobrança de uma taxa extra, no valor de R$ 684,00 para recolhimento do INSS e FGTS do zelador, que o condomínio deixara de recolher do período compreendido entre os anos de 1989 e 1995. Relutei em pagar, aleguei a declaração de não existência de débitos fornecida pelo síndico em março de 1995, porém acabei pagando e forneceram-me recibo. Em julho de 1998, fui informado que existem outros débitos juntos ao INSS e FGTS, do mesmo zelador, e relativos a diversos meses dos anos compreendidos entre 1978 e 1995.</p>
<p>Pergunto:</p>
<p><strong>a)</strong> Sou obrigado a pagar estes débitos, já que durante o período 1978 a 1995, o apartamento teve diversos proprietários.<br />
<strong>b)</strong> Devo considerar-me lesado e ludibriado pela declaração fornecida para a lavratura da escritura em cartório?<br />
<strong>c)</strong> O apartamento responde pelo débito junto ao INSS e FGTS?<br />
<strong>d)</strong> Deverei acionar judicialmente os ex-proprietários? Por favor, peço-lhe que me oriente, já que os débitos equivalem a um quarto do valor do apartamento, devido às correções, multas e juros de mora.</p></blockquote>
<p style="text-align: justify;"><strong>Resp.</strong>: Em primeiro lugar, quero dizer que este caso específico serve de alerta para qualquer pessoa que pretenda comprar um apartamento em edifício, pois poucos se dão ao trabalho de averiguar qual a situação jurídica do imóvel e, até o momento, ninguém se preocupava em verificar qual a posição econômicojurídica do condomínio. Por isso, transcrevi a pergunta quase na íntegra, omitindo apenas detalhes que desviariam a atenção do mais importante.</p>
<p style="text-align: justify;">Diz a Lei do Condomínio que “a alienação ou transferência de direitos de que trata este artigo dependerá de prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio” (art. 4o, parág. único). A prova de que o alienante está em dia com o condomínio são os recibos (todos os recibos) de que pagou suas contribuições e rateios ao condomínio, como é sua obrigação. Aceita-se, para facilitar, que o síndico dê uma declaração de que não existem débitos do promitente vendedor até a data da declaração.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso, o vendedor agiu corretamente ao solicitar ao síndico que lhe desse uma declaração nesse sentido. O síndico da época, provavelmente, também agiu com lisura ao fornecer a declaração de inexistência de débitos. Não nos parece ter havido má-fé de qualquer das partes.</p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, a declaração não foi dada no sentido de que o vendedor ou o comprador ficariam isentos e imunes de qualquer débito do condomínio que tivesse origem em data anterior a março de 1995. Veja-se, a declaração é de que “o condômino-proprietário fulano de tal” não tem débito perante o condomínio, não de que “o condomínio tal e qual” não tem débitos pendentes perante terceiros. Mesmo que a declaração fosse feita nesse sentido, seria nula de pleno direito, porque o síndico não tem o poder legal de dispor do patrimônio do edifício, isentando este ou aquele condômino do pagamento de suas contribuições.</p>
<p style="text-align: justify;">O que, aparentemente, ocorre é que os débitos do condomínio para com o INSS e o FGTS não eram do conhecimento dos condôminos e talvez não do síndico que forneceu a declaração referida. Eram dívidas do condomínio, ou seja, de todos os condôminos, mas que não haviam ainda se tornado exigíveis de cada condômino em particular porque nunca foram apresentadas para pagamento, o que só foi feito, parcialmente, segundo o relato, em março de 1997.</p>
<p style="text-align: justify;">Não há dúvida de que a dívida de condomínio é “própria da coisa”, que segue a unidade independente de quem seja seu proprietário. Tem esse caráter por força de lei, mas principalmente porque é esta a sua natureza, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Os gastos do condomínio são feitos com o fito de conservar, proteger e garantir a integridade física das unidades; logo, quem responde pelo seu pagamento é o próprio bem. A dívida não tem natureza pessoal.</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, respondendo objetivamente as questões:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>a)</strong> Sim, o atual proprietário, na qualidade de novo adquirente do imóvel, está obrigado a pagar os débitos de condomínio tardiamente cobrados.<br />
<strong>b)</strong> Não, o novo adquirente não se deve considerar lesado e ludibriado pela declaração fornecida, porque aparentemente o síndico da época desconhecia a existência do débito do condomínio junto ao INSS e FGTS.<br />
<strong>c)</strong> Sim, o apartamento responde pelos débitos do condômino perante o condomínio e também pelas dívidas do condomínio perante terceiros.<br />
<strong>d)</strong> Sim, se o novo adquirente tiver que pagar ao condomínio ou aos exequentes, terá direito de regresso contra quem lhe vendeu o imóvel, por todo o débito passado, ou direito de ressarcimento contra cada um dos antigos condôminos pelo débito correspondente ao período em que tiveram a propriedade do bem. Os riscos da evicção correm por conta do alienante, como bem definiu nosso Código Civil (art. 447 e seguintes).</p>
<p style="text-align: justify;">Lamentavelmente, não podemos dar um parecer mais favorável aos interesses do atual proprietário. Sugerimos que se aprofunde mais sobre a questão dos débitos do condomínio, se havia execução fiscal, se o condomínio foi devidamente citado etc. e que procure um advogado em sua cidade para a defesa de seus direitos.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>*Luiz Fernando de Queiroz</em></p>
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		<title>Síndico Vira Funcionário</title>
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		<pubDate>Mon, 11 Mar 2013 06:00:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Síndico pode ser porteiro? A pergunta foi formulada por condômina de edifício residencial em Curitiba, no qual, depois de ser eleito, o síndico nomeou-se porteiro do edifício, cumprindo horário da função e recebendo o salário que estipulou. O fato não é original, já que temos conhecimento de que certos síndicos procuram exercer atribuições que não [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Síndico pode ser porteiro? A pergunta foi formulada por condômina de edifício residencial em Curitiba, no qual, depois de ser eleito, o síndico nomeou-se porteiro do edifício, cumprindo horário da função e recebendo o salário que estipulou.</p>
<p style="text-align: justify;">O fato não é original, já que temos conhecimento de que certos síndicos procuram exercer atribuições que não são suas, seja para economizar as verbas do edifício, seja para aumentar sua própria renda. Aliás, não são poucas as pessoas que se candidatam ao cargo de síndico visando unicamente sua remuneração.</p>
<p style="text-align: justify;">De volta à pergunta. Do ponto de vista legal, nada impede que o porteiro seja eleito síndico do condomínio, sem abdicar de sua condição profissional, passando a receber duas remunerações, uma de natureza salarial, pela função de porteiro, e outra de natureza não-salarial, pela gestão administrativa. Note bem: é o porteiro que foi eleito síndico pelos condôminos.</p>
<p style="text-align: justify;">Diferente situação foi apresentada no início. Após ser eleito síndico, este, sem autorização expressa da assembléia, usando de seus poderes legais de admitir e demitir funcionários, contrata-se como porteiro, fixa seu próprio salário, registra-se ou não em carteira, e passa a exercer a função paralelamente ao cargo de síndico. Seu pensamento talvez tenha sido: ora, se o porteiro pode ser síndico, por que o síndico também não pode ser porteiro?</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Moralidade</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A questão é complexa. Legalmente não há regra proibitiva expressa, mas há normas de conduta que devem ser consideradas na interpretação do caso. A Lei do Condomínio (4.591/64), ainda em vigor, ao fixar as atribuições do síndico, prescreve que &#8220;Compete ao síndico: a) representar, ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta lei ou pela convenção; II &#8211; exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como os serviços que interessam a todos os moradores;&#8221; (art. 22, § 1o).</p>
<p style="text-align: justify;">Façamos uma singela pergunta: ao passar a exercer a função de síndico, sem autorização expressa dos condôminos, fixando seu próprio salário, agiu o síndico na melhor &#8220;defesa dos interesses comuns&#8221; (alínea a) e respeitou a &#8220;moralidade&#8221; (alínea b) que lhe compete vigiar internamente no edifício? Se ao leitor não espanta a atitude do síndico, então a resposta é positiva: sim, síndico também pode ser porteiro. Mas, se considera desonrosa ou imoral, o resultado só pode ser outro.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso concreto, entendemos que o síndico poderia ser funcionário do condomínio, desde que presentes três requisitos fundamentais: 1. que seja expressamente autorizado por assembléia geral dos condôminos (o item deverá constar da pauta), 2. que seu salário como porteiro seja fixado pela assembléia e 3. que sua carteira seja assinada pelo presidente do conselho consultivo, por especial autorização da assembléia, coibindo-se o síndico de efetuar qualquer anotação.</p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo assim, é recomendável evitar esse tipo de duplicidade funcional. Da maneira como funciona nossa Justiça do Trabalho, não será de estranhar que, em eventual reclamatória, a Justiça mande incorporar a remuneração do síndico como salário do porteiro, o que resultará em prejuízo vultoso ao condomínio.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>*Luiz Fernando de Queiroz </em></p>
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		<title>Não Basta Vigiar o Papel</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Jul 2012 06:00:51 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A dificuldade de controlar as contas do condomínio tem sua origem no singelo fato de se tratar de um ente coletivo, algo entre o público e o privado. Quanto maior a distância entre quem administra a verba e o seu bolso, maior a tentação para se exceder nas despesas ou cair no desvio. Noutras palavras, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A dificuldade de controlar as contas do condomínio tem sua origem no singelo fato de se tratar de um ente coletivo, algo entre o público e o privado. Quanto maior a distância entre quem administra a verba e o seu bolso, maior a tentação para se exceder nas despesas ou cair no desvio. Noutras palavras, quanto maior o número de pessoas que participam do rateio de um prejuízo, menor será seu interesse em dispor de tempo para fiscalizar a correta aplicação dos valores arrecadados, seja em forma de taxa de condomínio, seja em forma de impostos.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos edifícios submetidos ao regime da Lei 4.591/64, cabe ao conselho consultivo desempenhar o papel de assessor do síndico e fiscal do dinheiro dos condôminos, sem que os demais consortes fiquem alienados da fiscalização. Não basta examinar formalmente os balancetes apresentados pelo síndico ou pela administradora. É preciso confrontar o papel com a realidade, para assegurar-se de que os fatos aconteceram como registrados.</p>
<p style="text-align: justify;">De texto veiculado pela Associação das Administradoras de Condomínio de Curitiba (Apac), colhemos algumas dicas para os membros do conselho consultivo, as quais transcrevemos:</p>
<p style="text-align: justify;">“Para analisar as pastas mensais, a Apac sugere que cada conselheiro escolha mensal e aleatoriamente uma das partes (pessoal, manutenção predial, manutenção fixa etc.) para esmiuçar da seguinte forma:</p>
<p style="text-align: justify;">- Avaliar a veracidade, a necessidade e autenticidade dos documentos;</p>
<p style="text-align: justify;">- Ligar aos fornecedores ou prestadores de serviços para conferir valores pagos;</p>
<p style="text-align: justify;">- Consultar zeladora e porteiro sobre a realização de serviços pagos a terceiros;</p>
<p style="text-align: justify;">- Consultá-los sobre o recebimento de seus direitos e benefícios;</p>
<p style="text-align: justify;">- Somar os valores constantes nos extratos bancários oficiais para confirmar as despesas com CPMF, taxas etc.;</p>
<p style="text-align: justify;">- Comparar as cópias de recibos e depósitos com os créditos;</p>
<p style="text-align: justify;">- Analisar se as autenticações dos documentos são realizadas em bancos conhecidos;</p>
<p style="text-align: justify;">- Cruzar alguns pagamentos com o extrato oficial e o paralelo.”</p>
<p style="text-align: justify;">São conselhos formulados por quem já vivenciou muitos tipos de fraude no condomínio. Felizmente o cerco contra os fraudadores está apertando. A obrigatoriedade de se pagar a guia de recolhimento do INSS através da Internet, por doc eletrônico, é um alívio para os condôminos (não foram poucos que tiveram a surpresa de saber, anos depois, que as guias de recolhimento haviam sido falsificadas e que nada fora efetivamente pago).</p>
<p style="text-align: justify;">A propósito, recebemos correspondência de Nereu João Lagos, de Curitiba, na qual ele nos indica modo de se relacionar os débitos pendentes do condomínio, para que os moradores possam acompanhar e fiscalizar, sem correr nenhum risco em relação às normas do Código de Defesa do Consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o síndico, seu edifício adota, há mais de nove anos, um procedimento que elimina essa possibilidade de fraude: simplesmente relaciona no item “receitas” as quantidades e os valores das taxas de condomínio recebidas e, em item à parte, “quadro de inadimplência”, as taxas e os valores de cada taxa que se encontra em atraso, sem mencionar o número e o dono do apartamento. “Dessa forma, &#8211; enfatiza &#8211; qualquer condômino poderá acompanhar o pagamento ou não das taxas atrasadas.”</p>
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		<title>Soluções simples evitam problemas com crianças em condomínios</title>
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		<pubDate>Mon, 28 May 2012 18:52:31 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Eleição de síndico mirim, contratação de monitores e melhor aproveitamento de áreas de lazer minimizam conflitos Jogar bola na garagem, brincar no saguão de entrada, fazer barulho pelos corredores e molhar o elevador depois de sair da piscina são os problemas mais comuns causados pelas crianças em condomínios. A lista de desrespeito às regras do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: justify;">Eleição de síndico mirim, contratação de monitores e melhor aproveitamento de áreas de lazer minimizam conflitos</h4>
<div id="attachment_2206" class="wp-caption alignright" style="width: 662px"><img class="size-full wp-image-2206" title="img_" src="http://www.garantepaulistana.com.br/wp-content/uploads/2012/05/9q6newg4dqbhgvpqk2tk7dlxs.jpg" alt="" width="652" height="489" />
<p class="wp-caption-text">O síndico Júlio Cesar convocou a garotada para participar da assembleia geral</p>
</div>
<p style="text-align: justify;">Jogar bola na garagem, brincar no saguão de entrada, fazer barulho pelos corredores e molhar o elevador depois de sair da piscina são os problemas mais comuns causados pelas crianças em condomínios. A lista de desrespeito às regras do prédio é longa e costuma dar dor de cabeça para síndicos e para os pais e moradores que querem ordem e sossego. De acordo com o advogado imobiliário e consultor de condomínios Rodrigo Karpat, os principais problemas são barulho, depredação do patrimônio, utilização da piscina e da sala de jogos fora dos horários estabelecidos, uso de trajes de banho no elevador social e aglomeração de jovens nos corredores.</p>
<p style="text-align: justify;">Não é fácil administrar um prédio e impor às crianças as regras de boa convivência. Mas há maneiras simples e inteligentes de negociar com a criançada e colocar ordem no pedaço. Alguns condomínios maiores têm contratado monitores para vigiar e orientar as crianças sobre o bom uso das áreas comuns.</p>
<p style="text-align: justify;">Outros prédios preveem espaços exclusivos para as crianças se reunirem e brincarem, o que as mantêm ocupadas e longe de confusões. Uma das alternativas é a instalação de brinquedos como pebolim e tênis de mesa. Foi assim que o Condomínio Vernon, no bairro de Pinheiros, em São Paulo, resolveu o conflito com a criançada. Em dias frios e chuvosos, eles não podiam se reunir na área da piscina e procuravam o salão de festas para bater papo e brincar. Fatalmente era registrado algum estrago causado pelo mau uso do local, o que resultou na proibição da entrada das crianças por lá.</p>
<p style="text-align: justify;">Foi então que a síndica Sueli Inês da Cunha Leite teve uma ideia simples e bastante eficaz: transformar uma sala de descanso próxima à sauna, muito pouco utilizada pelos condôminos, em um salão de jogos com mesa de pingue-pongue. O lugar logo virou ponto de encontro da garotada. “Para todo problema com as crianças, o melhor caminho é o diálogo com elas e os pais, em busca de soluções”, resume Sueli, que comanda o prédio há 12 anos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para aproximar a criançada das decisões do condomínio e acabar de vez com a imagem de que o síndico é “chato”, Júlio Cesar Gonçalves, responsável pelo Condomínio Edifício Adelino Gaspar, em São Paulo, convocou a garotada para participar da assembleia geral. “Queria que as crianças entendessem qual a importância da participação dos moradores no dia a dia do condomínio e que nada é decisão do síndico. Se o pai dele não desce para a reunião, está delegando a outras pessoas decidir, por exemplo, sobre o funcionamento da quadra”, conta Gonçalves.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o síndico, a iniciativa deu certo. Na assembleia, as crianças puderam opinar e dar sugestões e, depois disso, estão mais conscientes de seus deveres e direitos. “Já senti uma mudança no comportamento delas e uma aproximação com a figura do síndico. Foi muito legal”, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">Já o condomínio Oásis, na Vila Santa Catarina, em São Paulo, encontrou outra solução para contornar problemas com a criançada: realizou a eleição do síndico mirim. Todos os condôminos com idade entre 7 e 12 anos foram convocados a participar. Várias crianças se candidataram ao cargo. A votação foi feita entre elas e minissíndico já está em atuação. “Agora, os jovens se reúnem, discutem suas ideias, apresentam suas revindicações e se policiam uns aos outros, tornando a convivência mais harmoniosa”, explica a advogada Gisele Fernandes Silva, gerente geral de condomínios do Grupo OMA Patrimônios, responsável pela implantação do projeto no local.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Orientação começa em casa</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Apesar das medidas adotadas pelos condomínios, a orientação quanto às regras de boa convivência com vizinhos deve começar em casa. Os pais precisam estar sempre disponíveis para instruir os filhos sobre o cuidado com o patrimônio comum e o zelo com o bem-estar dos vizinhos. “É importante ensinar às crianças que cada ação tem uma consequência. Se ela quebrar um brinquedo da brinquedoteca, precisa saber que terá de abrir mão de um brinquedo seu para repor o prejuízo ou pagar com a mesada, por exemplo. Quanto mais ela sentir que o resultado da ação é ruim para ela, mais ela vai se responsabilizar”, explica a psicóloga Daniella Freixo de Faria, especialista em comportamento infantil.</p>
<p style="text-align: justify;">Também é preciso que o condomínio deixe claro para os pais, as babás e as próprias crianças quais são as normas que devem ser cumpridas. “Quanto mais os pais participam do estabelecimento das regras, melhor resultado o condomínio tem”, avalia Daniella.</p>
<p style="text-align: justify;">Por isso, é interessante que o condomínio interaja sempre com as crianças, por meio do síndico ou do zelador, envolvendo-as nas decisões. Se mesmo assim houver problemas, os pais devem ser informados dos transtornos provocados. Eles são civilmente responsáveis pelos filhos, inclusive por danos e prejuízos causados por eles ao condomínio.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte: IG</strong></p>
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		<title>Soluções simples evitam prob&#8230;</title>
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		<pubDate>Mon, 28 May 2012 18:45:04 +0000</pubDate>
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		<title>Trânsito influencia escolha de moradia</title>
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		<pubDate>Mon, 28 May 2012 12:14:50 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Muita gente morando na mesma região e usando carros e motos como meio de transporte gera necessidade por um sistema viário mais planejado Trecho da Rua Inácio Lustosa: desafio dos urbanistas é aliar fluidez no tráfego com acessibilidade para o pedestre Na hora de escolher onde morar a localização tem influência significativa. Além de calcular [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: justify;">Muita gente morando na mesma região e usando carros e motos como meio de transporte gera necessidade por um sistema viário mais planejado</h4>
<div class="mceTemp" style="text-align: justify;">
<dl id="attachment_2198" class="wp-caption alignright" style="width: 290px;">
<dt class="wp-caption-dt"><img class="size-full wp-image-2198" title="img_" src="http://www.garantepaulistana.com.br/wp-content/uploads/2012/05/tn_280_651_Vendas_270512.jpg" alt="" width="280" height="444" /></dt>
<dd class="wp-caption-dd">Trecho da Rua Inácio Lustosa: desafio dos urbanistas é aliar fluidez no tráfego com acessibilidade para o pedestre</dd>
</dl>
</div>
<p style="text-align: justify;">Na hora de escolher onde morar a localização tem influência significativa. Além de calcular as distâncias, o trânsito da região pode ser decisivo. Em uma rua onde estão concentrados pontos comerciais, a velocidade dos carros será menor. Por outro lado, viver em uma via rápida ou estrutural, onde os veículos podem andar mais rápido, pode ser perigoso para o pedestre ou ciclista.</p>
<p style="text-align: justify;">A influência dessa decisão é visível, porque a convivência entre a população e o trânsito é indicativa de qualidade de vida. “O sistema viário tem de ser pensado pata que a população possa conviver em harmonia com o trânsito. Então, quando você cria uma sistema viário onde o objetivo principal é a fluidez do trânsito, você inibe a convivência entre as pessoas e a qualidade do espaço da cidade fica pior. Então, além dos carros, é preciso pensar nas pessoas, que vão andar usar as calçadas”, explica o arquiteto e urbanista Rivail Vanin, professor da Universidade Positivo. Ele usa o exemplo do calçadão da Rua XV: “Na época, todo mundo imaginou que o fechamento seria um problema, porque as pessoas iam fazer compras de carro e não a pé. Mas o calçadão transformou o espaço em um local mais social, mais positivo para a cidade”, opina.</p>
<p style="text-align: justify;">A acessibilidade gera valorização imobiliária. “Se, por um lado, um terreno próximo a uma via rápida gera valor comercial a princípio, aos poucos, quem mora aqui vai perceber desconforto, com ruídos e partículas oriundos do trânsito. Aí as pessoas buscam lugares mais retirados, mas que não têm a mesma facilidade para transitar de carro”, explica o arquiteto Luis Henrique Fragomeni, professor da Universidade Federal do Paraná.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Uso do imóvel</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Escolher um lugar para se estabelecer vai depender também do uso do local. Se você quer uso comercial ou para serviço, estar perto de um entroncamento de ruas importantes facilita o acesso dos seus clientes, seu local fica mais visível. No uso residencial, normalmente essas vias são mais congestionadas e aí você acaba tendo, em um primeiro momento, uma valorização, porque é mais fácil de vender, é mais visível, mas, no dia a dia, essas pessoas acabam, depois, trocando esse imóvel em função do deslocamento.</p>
<p style="text-align: justify;">“Um exemplo, o que a gente tem tido bastante em Curitiba nos últimos anos, são os binários. Normalmente, onde os binários estão sendo implantados, a população tem reclamado que antigamente eles tinham uma qualidade de vida maior, conseguiam atravessar a rua, andavam mais tranquilos pela rua, e depois que foram implantados os binários, tiveram mais dificuldade, até para acessar a casa”, comenta Vanin.</p>
<h5 style="text-align: justify;">Mercado imobiliário</h5>
<p style="text-align: justify;"><strong>Grandes empreendimentos geram congestionamentos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Algumas regiões de Curitiba já apresentam tráfego intenso de carros e obras grandes, como condomínios que têm muitas unidades, só intensificam o problema. Quando um condomínio desse porte fica pronto, as vias próximas terão que comportar, em média, um carro a mais por apartamento.</p>
<p style="text-align: justify;">O professor Rivail Vanin de Andrade, arquiteto, urbanista e professor da Universidade Positivo, comenta que nas regiões dos grandes empreendimentos haverá mais congestionamento, principalmente nos horários de entrada e saída do serviço. Para ele, uma das soluções seria o investimento em um sistema de transporte coletivo atraente para moradores de diversas regiões da cidade. Como medida paliativa, realizada pelas construtoras, Rivail sugere a construção de uma pista paralela à principal, em que o carro entre e, dessa forma, não obrigue o motorista que já está na via a reduzir tanto a velocidade.</p>
<p style="text-align: justify;">“O reflexo desse adensamento também seria visto em outras regiões da cidade, que às vezes nem conseguimos prever”, comenta o arquiteto e urbanista Luis Henrique Fragomeni, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR). “Na região do Mossunguê e Ecoville, temos quase duas mil unidades em oferta, prontas ou que estão sendo construídas. Ruas de acesso como a Paulo Gorski e a Eduardo Sprada com certeza serão afetadas”, exemplifica.</p>
<p style="text-align: justify;">Ele opina que se deveria ouvir mais as comunidades que sofrem com a construção dos grandes empreendimentos, pois os impactos que eles causam às vezes não são previstos.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: Gazeta do Povo</strong></p>
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		<title>Trânsito influencia escolha d&#8230;</title>
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		<title>Quem é o profissional síndico?</title>
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		<pubDate>Tue, 22 May 2012 12:18:06 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img class="alignright size-full wp-image-2137" title="img" src="http://www.garantepaulistana.com.br/wp-content/uploads/2012/05/img.png" alt="" width="80" height="80" />O setor imobiliário e a construção das cidades brasileiras têm recebido muita atenção nestes últimos anos. Sempre que a economia melhora, pululam empreendimentos por todos os lados. O setor tem se profissionalizado em todos os níveis, da construção à administração imobiliária. Nesse contexto, o tema condomínios se tornou mais complexo, sua administração compreende hoje um mix de prestação de serviços, de gestão administrativa, de recursos humanos, financeira e da convivência, além de um suporte jurídico especializado.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando se finaliza uma construção e é feita a entrega das unidades, uma série de atividades tem início para a ocupação do empreendimento. E assim como nas demais atividades profissionais, também na administração de condomínios deve haver um “líder”, uma espécie de primeiro-ministro ou presidente, que segundo o Direito brasileiro é intitulado síndico. Eleito para cuidar do condomínio por um prazo de até dois anos, podendo o cargo ser renovado, o síndico é o administrador do condomínio, ele exerce o papel de maestro deste conjunto de contratações e subcontratações.</p>
<p style="text-align: justify;">Na lei, é no Código Civil que o tema da administração dos condomínios é tratado. Ele prevê que esta pessoa pode ser ou não condômino, pessoa física ou jurídica, moradora ou não. A Convenção do condomínio poderá colocar regras diferenciadas, mas na falta de limitações, esta é a liberdade. As responsabilidades se assemelham às das empresas. O síndico é responsável civilmente, penalmente, tributariamente, ambientalmente, previdenciariamente pelos seus atos, e, mais que tudo, pela valorização patrimonial das propriedades.</p>
<p style="text-align: justify;">A regra é que contrate uma parceria com administradora de imóveis.</p>
<p style="text-align: justify;">Os serviços são especializados, e o síndico deverá buscar empresa que detenha competências e habilidades para o trato das necessidades administrativas do condomínio. As atividades são diversificadas, cada vez mais especializadas e sofisticadas, é preciso cuidar da segurança, da convivência e relacionamento entre os condôminos, da manutenção da edificação, da operação de equipamentos tecnologicamente avançados, das responsabilidades legais de todo tipo, recolhimentos tributários, securitização e aplicações financeiras. Ou seja, a profissionalização da função de síndico é uma demanda real e crescente.</p>
<p style="text-align: justify;">Dos vários tipos de condomínio que se verificam nas cidades, emerge uma gama enorme de serviços ofertados internamente aos seus usuários, as chamadas facilities (facilidades), as quais demandam diferentes necessidades de profissionalização e conhecimento para o exercício do cargo. As remunerações pelo seu desempenho variam e vão da simples isenção da cota condominial, cujo parâmetro é apenas costumeiro uma vez que nem sempre corresponde à altura do serviço prestado à comunidade, até remunerações que se equiparam a de executivos de grandes empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">O síndico é sempre eleito, e mesmo quando se tratar de não condômino, ou de pessoa jurídica, a &#8220;contratação&#8221; se dá via eleição. A relação não é de contrato civil de profissional autônomo, nem de contrato trabalhista quando pessoa física, nem de contrato de prestação de serviços quando é pessoa jurídica. O que se recomenda fazer para a relação ficar clara e formalizada é a transcrição na ata de eleição, de discriminativo dos serviços propostos e aceitos em assembleia, à remuneração e a condições de pagamento.</p>
<p style="text-align: justify;">O que se percebe na evolução desta profissão é que tem sido ocupada por homens e mulheres, com alguma experiência neste encargo e instrução especializada, que chegam a ter em sua carteira cerca de oito condomínios concomitantemente. De qualquer forma, especialmente em condomínios residenciais, o síndico que não reside no condomínio, ou não tem escritório no comercial, deverá estabelecer uma comunicação com todos os ocupantes, como o envio de relatórios periódicos, em geral mensais, para todos os condôminos, para que estes saibam como se está cuidando da sua propriedade. A presença em assembleias e o clima de parceria profissional deve sempre prevalecer, com objetividade e profissionalismo na gestão do dia a dia do condomínio, garantindo-se, entre outros e, em especial, a boa convivência e a valorização patrimonial nas edificações.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: Direcional Condomínios</strong></p>
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		<title>Quem é o profissional síndic&#8230;</title>
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		<pubDate>Tue, 22 May 2012 12:12:44 +0000</pubDate>
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