<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Unity Cobranças &#187; síndico profissional</title>
	<atom:link href="http://www.unitycobrancas.com.br/tag/sindico-profissional/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.unitycobrancas.com.br</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Thu, 23 Oct 2025 18:52:32 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator>
		<item>
		<title>Inquilino Elege e Demite</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/inquilino-elege-e-demite/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=inquilino-elege-e-demite</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/inquilino-elege-e-demite/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 21 Aug 2013 13:06:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[como administrar um condominio]]></category>
		<category><![CDATA[condomínio edilício]]></category>
		<category><![CDATA[despesas de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[direito dos condôminos]]></category>
		<category><![CDATA[inadimplencia em condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominial]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei do inquilinato atualizada]]></category>
		<category><![CDATA[lei do inquilino]]></category>
		<category><![CDATA[lei do silêncio em condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos condominios]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominios residenciais]]></category>
		<category><![CDATA[leis do inquilinato]]></category>
		<category><![CDATA[nova lei do inquilinato]]></category>
		<category><![CDATA[regras de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[síndico profissional]]></category>
		<category><![CDATA[sindicos de condominios]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=2438</guid>
		<description><![CDATA[Se a deliberação não envolver despesa extraordinária e o inquilino não estiver em débito com o condomínio, é legítima e bem-vinda a sua presença na assembléia. Pode o inquilino participar ou não da assembléia convocada para eleger o síndico do condomínio? Para se bem compreender o problema, convém fazer um pequeno retrospecto da Lei do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;" align="center"><em>Se a deliberação não envolver despesa extraordinária e o inquilino não estiver em débito com o condomínio, é legítima e bem-vinda a sua presença na assembléia.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong></strong>Pode o inquilino participar ou não da assembléia convocada para eleger o síndico do condomínio?</p>
<p style="text-align: justify;">Para se bem compreender o problema, convém fazer um pequeno retrospecto da Lei do Condomínio, em vigor desde dezembro de 1964. Em sua redação original, a Lei 4.591/64 nada dispunha sobre a presença e muito menos sobre o direito de voto dos locatários em assembléias condominiais. Entendia-se, com razão, que o condômino deveria estar presente pessoalmente ou se fazer representar por procurador devidamente habilitado.</p>
<p style="text-align: justify;">Em outubro de 1991, a atual Lei das Locações (8.245/91), em seu artigo 83, introduziu na legislação brasileira o direito do locatário participar, circunstancialmente, das assembléias de condomínio.</p>
<p style="text-align: justify;">Diz o mencionado artigo 83: “Ao art. 24 da lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, fica acrescido o seguinte § 4o.: Nas decisões da assembléia que envolvam despesas ordinárias do condomínio o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.”</p>
<p style="text-align: justify;">Como se vê, um dos pressupostos de validação da presença do inquilino na assembléia era a existência de pauta envolvendo “despesas ordinárias” do prédio. Por suposto, qualquer outro tipo de deliberação ficava fora da alçada do locatário, mesmo que indiretamente de seu interesse. Mesmo sob esse raciocínio, houve quem defendesse o direito do inquilino eleger o síndico, já que sua escolha afeta diretamente os gastos ordinários do edifício, seja por seu estilo de administração seja por outros fatores.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Seja bem-vindo</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em março de 1996, o legislador ampliou as responsabilidades dos locatários, através da Lei 9.267, de 25.03.96, que deu nova redação ao § 4o do art. 24 da Lei 4.591/64, o qual passou a ficar assim redigido: “Nas decisões da assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.” Onde se dizia “que envolvam despesas ordinárias” passou-se a mencionar “que não envolvam despesas extraordinárias” ficando o resto de igual forma. Não se trata de mera modificação semântica. Na forma em que está redigido o parágrafo, não há mais por que não se permitir que o locatário, na ausência do locador ou seu procurador, não só participe como dê seu voto na hora de eleger ou demitir o síndico.</p>
<p style="text-align: justify;">Há, porém, uma ressalva. Embora o Código Civil de 2002 não tenha tocado especificamente no assunto, previu, no seu art. 1.335, III, que é direito do condômino “votar nas deliberações da assembléia e delas participar, <em>estando quite</em>” (grifo nosso). Ou seja, condômino inadimplente não tem direito de participar nas assembléias, e sendo assim, por analogia, o locatário que não está em dia com o pagamento da cota condominial tampouco tem este direito. Portanto, se a deliberação não envolver despesa extraordinária (nem, a nosso ver, afetar o direito de propriedade do condômino) e o inquilino não estiver em débito com o condomínio, é legítima e bem-vinda a sua presença na assembléia.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma outra questão é se o locatário também pode se fazer representar por procurador. Também não vemos óbice a tanto. Não comparecendo o condômino, não designando representante, não podendo comparecer o inquilino, nada impede que envie seu mandatário. Não há na legislação brasileira norma que proíba tal forma de representação. Em tese, porém, é possível que, na convenção do condomínio, se estabeleçam regras específicas sobre o problema.</p>
<p style="text-align: justify;">Não esquecer, por fim, que o locatário deve ser devidamente identificado e comprovar, por meio do contrato de locação, a sua condição de inquilino da unidade autônoma onde reside ou trabalha.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>*Luiz Fernando de Queiroz</em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/inquilino-elege-e-demite/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Condomínio Rural Negado</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/condominio-rural-negado/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=condominio-rural-negado</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/condominio-rural-negado/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 13 Aug 2013 20:05:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[condominio em curitiba]]></category>
		<category><![CDATA[condominio fechado]]></category>
		<category><![CDATA[condominio rural]]></category>
		<category><![CDATA[condominio rural legislação]]></category>
		<category><![CDATA[condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[condomonio]]></category>
		<category><![CDATA[garante condominio]]></category>
		<category><![CDATA[legislação de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[legislação do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos condominios]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[leis do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[loteamento condominio]]></category>
		<category><![CDATA[meu condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regras de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[síndico profissional]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=2430</guid>
		<description><![CDATA[A criatividade do empreendedor brasileiro parece não ter limites, mas esbarra, de vez em quando, nas lacunas da lei ou nas restrições impostas pela Justiça. Foi o que aconteceu em Brasília, quando uma associação de proprietários de glebas rurais tentou registrar o empreendimento como um condomínio rural, à semelhança de loteamentos fechados que se arvoram [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A criatividade do empreendedor brasileiro parece não ter limites, mas esbarra, de vez em quando, nas lacunas da lei ou nas restrições impostas pela Justiça. Foi o que aconteceu em Brasília, quando uma associação de proprietários de glebas rurais tentou registrar o empreendimento como um condomínio rural, à semelhança de loteamentos fechados que se arvoram em condomínios regidos pela Lei 4.591/64.</p>
<p style="text-align: justify;">Tendo em vista dúvida suscitada pelo oficial do registro de imóveis, a questão acabou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, cuja Primeira Turma Cível, por maioria, assim se pronunciou, em voto relatado pela desembargadora Vera Andrighi (APC 1998011031223-0):</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“Inscrição no Registro de Imóveis. Condomínio Rural. Fazenda parcelada em glebas de 2,00ha. Não há previsão legal para registro ou arquivo no Registro de Imóveis de Condomínio Rural. Recurso improvido.”</em></p>
<p style="text-align: justify;">De toda a discussão travada na sessão de julgamento, e devidamente transcrita na íntegra no acórdão, vale destacar os fundamentos de mérito, para que dele se possa tirar as melhores ilações.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Anuência de todos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Diz a desembargadora Vera Andrighi que a lide se restringe à possibilidade jurídica de registro imobiliário de um loteamento rural de uma fazenda partilhada em glebas de dois hectares e alienada a diversas pessoas. Os compradores possuem escritura pública e matrícula individuada no registro de imóveis. O que pretendem é registrar um loteamento rural e a conseqüente regularização das áreas comuns.</p>
<p style="text-align: justify;">A dúvida suscitada fora julgada procedente pelo juiz de primeiro grau, face ao descumprimento da exigência de apresentar a anuência de todos os proprietários. Na apelação em pauta, a associação dos proprietários pretende representar a todos, suprindo tal exigência. Frisa a relatora: <em>“Contudo, esta vontade deve ser expressa individualmente, não havendo nos autos a prova de que todos estão de acordo com a transformação do local em loteamento rural.”</em></p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo que vencida essa barreira, a magistrada ressalta que a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (6.766/79) e o Estatuto da Terra (4.504/64) nada prevêem sobre o loteamento rural, e que a Lei dos Registros Públicos (6.015/73), no item que trata dos ‘loteamentos urbanos e rurais’ (art. 167, inc. I, item 19), <em>“refere-se a parcelamento do imóvel rural no limite do módulo apenas, não contemplando, nem poderia no âmbito desta Lei, regularizar a criação de condomínio”</em>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sem arquivamento</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Não concorda a relatora, inclusive, com o arquivamento, no Registro de Imóveis competente, do projeto, memorial descritivo, mapas e demais papéis relativos ao parcelamento. Sua argumentação:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“O arquivamento tem a finalidade de futura busca ou esclarecimento sobre a divisão da área, ou outra dúvida… Neste caso, este procedimento é totalmente desnecessário, pois os lotes foram alienados mediante escritura pública e registro imobiliário. Todos os lotes estão seguramente definidos, não havendo necessidade de se recorrer a memorial descritivo.”</em></p>
<p style="text-align: justify;">Em suma, caros sonhadores com idílicos loteamentos rurais, se o entendimento da Justiça brasileira seguir os passos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, tão logo não teremos a possibilidade de transformar glebas ou módulos rurais mínimos em condomínios; salvo se o projeto for, desde a origem, um verdadeiro condomínio horizontal.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/condominio-rural-negado/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Convocação de assembleia extraordinária</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/convocacao-de-assembleia-extraordinaria/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=convocacao-de-assembleia-extraordinaria</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/convocacao-de-assembleia-extraordinaria/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 29 Apr 2013 06:00:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[administração de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[cobrança de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[deveres do sindico]]></category>
		<category><![CDATA[direito condominial]]></category>
		<category><![CDATA[direito do condomino]]></category>
		<category><![CDATA[direitos de condominos]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei do silêncio em condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos condominios]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominio residencial]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[regimento interno condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regras de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regulamento de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[reuniao de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[síndico]]></category>
		<category><![CDATA[sindico de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[síndico profissional]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=2354</guid>
		<description><![CDATA[Assembleias gerais extraordinárias só devem ser realizadas em casos excepcionais, sejam elas convocadas pelo síndico ou pelos próprios condôminos. Diz a Lei do Condomínio que, “ressalvando-se o disposto no § 3o do art. 22, poderá haver assembleias gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem um quarto, no mínimo, do condomínio, sempre que o exigirem os interesses [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: justify;">Assembleias gerais extraordinárias só devem ser realizadas em casos excepcionais, sejam elas convocadas pelo síndico ou pelos próprios condôminos.</h4>
<p style="text-align: justify;">Diz a Lei do Condomínio que, “ressalvando-se o disposto no § 3o do art. 22, poderá haver assembleias gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem um quarto, no mínimo, do condomínio, sempre que o exigirem os interesses gerais” (art. 25, caput).</p>
<p style="text-align: justify;">E o Código Civil de 2002: “Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.”</p>
<p style="text-align: justify;">Tais normas legais, por sua singeleza, nunca suscitaram maiores indagações, não se incluindo (até agora) entre os temas polêmicos do condomínio. Entendia-se que, como regra geral, afora outras circunstâncias especiais, que a assembleia poderia ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, como claramente estabelece a lei.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, há artigo bem fundamentado no Jornal Masset (julho/99, Rio),em que o advogado Paulo Roberto de Andrade Lemos defende tese contrária ao entendimento pacífico sobre o assunto.</p>
<p style="text-align: justify;">Diz o jurista, em síntese, que os proprietários que desejam convocar uma assembleia geral extraordinária devem “solicitar primeiro ao síndico que a convoque, devendo entretanto este grupo interessado representar um quarto dos condôminos e justificar de forma clara e precisa os motivos e a urgência da convocação, sugerindo, inclusive, a ordem do dia que deverá ser apreciada”. Entende ainda o articulista que, “preenchidos estes pressupostos, não pode o síndico deixar de convocar a assembleia, pois a sua omissão será suprida pelos condôminos que representem um quarto dos coproprietários”. Lembra, ainda, adiante, que “não seria qualquer assunto capaz de justificar a convocação de uma assembleia, mas apenas os de caráter grave e urgente que não pudessem esperar a realização de assembleia geral ordinária” e que “há “obrigatoriedade dos signatários estarem em dia com suas cotas condominiais, sejam elas ordinárias e/ou extraordinárias”.</p>
<p style="text-align: justify;">Com pequenas divergências, concordamos com o parecer do advogado carioca. Realmente, é preciso haver parcimônia na realização de assembleias gerais extraordinárias, que não devem ser convocadas à toa, onerando os cofres quase sempre vazios do condomínio. Sempre que consultado a respeito, damos orientação no sentido de que os interessados devem procurar o síndico e solicitar-lhe que convoque a assembleia para apreciar os tópicos exigidos, pois é muito mais fácil e cômodo o síndico fazer o chamamento geral dos proprietários. O recurso da convocação por abaixo-assinado, de consequência, deveria ficar reservado para as hipóteses em que o síndico se recusasse a atender à vontade de parte expressiva dos condôminos.</p>
<p style="text-align: justify;">Não entendemos, porém, que a solicitação prévia seja pressuposto necessário para o exercício do direito de convocação condominial. Não há na lei qualquer exigência nesse sentido ou qualquer indicação do legislador que restrinja o poder convocatório de um grupo de proprietários que represente um quarto das frações ideais do terreno.</p>
<p style="text-align: justify;">Devemos levar em consideração que a exigência de um quarto de todos os proprietários é obstáculo difícil de ser superado na maioria dos condomínios. Tirando-se os inadimplentes (nesse ponto também concordamos com o eminente colega do Rio), os proprietários não residentes (inquilino não pode convocar assembleia), será preciso convencer no mínimo um condômino de cada dois para que o edital seja válido. Não será por qualquer motivo fútil que os interessados se lançarão nessa tarefa.</p>
<p style="text-align: justify;">A propósito, sempre é bom recordar que assembleias gerais extraordinárias só devem ser realizadas em casos excepcionais, sejam elas convocadas pelo síndico ou pelos próprios condôminos. Se forem convocadas todos os meses ou a cada dois meses perdem o caráter extraordinário, passando a ser mais ordinárias que a assembleia anual prevista na lei.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>*Luiz Fernando de Queiroz</em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/convocacao-de-assembleia-extraordinaria/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Quórum obedece à convenção</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/quorum-obedece-a-convencao/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=quorum-obedece-a-convencao</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/quorum-obedece-a-convencao/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 22 Apr 2013 06:00:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[código civil condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[condominio]]></category>
		<category><![CDATA[condominio codigo civil]]></category>
		<category><![CDATA[convençao condominial]]></category>
		<category><![CDATA[convenção de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[convenção de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[convenção do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[despesas de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[estatuto condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condominial]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio atualizada]]></category>
		<category><![CDATA[lei do silêncio em condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos condominios]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[normas do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regimento de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regras de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[síndico profissional]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=2350</guid>
		<description><![CDATA[Se a convenção de condomínio determina que as despesas serão rateadas entre todos os condôminos de acordo com a fração ideal de terreno de cada unidade, este deverá ser o critério adotado para todos os gastos do condomínio. Os condôminos de certo edifício decidiram, em assembleia, que a divisão do valor pago à concessionária de água e esgoto [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Se a convenção de condomínio determina que as despesas serão rateadas entre todos os condôminos de acordo com a fração ideal de terreno de cada unidade, este deverá ser o critério adotado para todos os gastos do condomínio.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Os condôminos de certo edifício decidiram, em assembleia, que a divisão do valor pago à concessionária de água e esgoto deveria ser feita por número de pessoas que moravam nos apartamentos (per capita). Nova assembleia está marcada para discussão de possível mudança deste método para fração ideal. Qual deve ser o quórum para aprovação dessa possível mudança, sendo que o regimento e a convenção são omissos com relação a este assunto?</p>
<p style="text-align: justify;">Aparentemente simples, a questão merece uma análise mais profunda. Para começar, talvez não se possa dizer que a convenção seja omissa sobre o problema, mas sim que não o contemple de maneira direta e explícita. Na convenção do condomínio existem normas gerais de disciplina e convivência no prédio, dentre as quais as que regulamentam a participação dos condôminos nas assembleias, aí se incluindo diretrizes sobre o voto e seu quórum.</p>
<p style="text-align: justify;">Não haverá, certamente, uma regra específica sobre o quórum de assembleia para decidir sobre a forma de rateio das despesas de água e saneamento. Mas bem provavelmente haverá artigo ou parágrafo acerca da forma de rateio das despesas condominiais. Ora, se, por hipótese, a convenção de condomínio determina que as despesas serão rateadas entre todos os condôminos de acordo com a fração ideal de terreno de cada unidade, este deverá ser o critério adotado para todos os gastos do condomínio. A observância de qualquer outra forma de rateio implica desatendimento a norma convencional, só podendo ser aceita se devidamente aprovada em assembleia geral extraordinária convocada com o fim específico de alterar a convenção do condomínio.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sem revogação</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Não nos parece que, para decidir sobre a divisão da conta de água pelo número de moradores, tenha havido alteração do estatuto maior do condomínio, a convenção. Tal informação, por importante, provavelmente estaria inserida na pergunta acima. Logo, se não houve modificação de norma convencional, a rigor não haveria necessidade de se realizar outra assembleia para decidir pelo rateio segundo a fração ideal, já que o preceito superior não foi derrogado ou revogado em nenhum momento pela deliberação assemblear. Basta que o síndico comunique aos condôminos que, a partir do mês tal, passará a cobrar as despesas de água de acordo com o que dispõe a convenção, uma vez que a mudança de critério não se fez de forma correta.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, como a partilha irregular foi aceita sem objeção pelos condôminos, porque aprovada em assembleia, nada impede que se convoque nova assembleia dos condôminos para que os interessados, novamente, manifestem sua posição no sentido de voltar o rateio a obedecer à regra geral prevista na convenção do condomínio. Para tanto, basta o voto da maioria dos presentes.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso de assembleia que vise alterar total ou parcialmente a convenção, o quórum será de 2/3 de todos os condôminos. É o que diz o Código Civil de 2002, no art. 1.351: “Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção”.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><em>*Luiz Fernando de Queiroz</em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/quorum-obedece-a-convencao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Síndico não condômino e procuração</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/sindico-nao-condomino-e-procuracao/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=sindico-nao-condomino-e-procuracao</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/sindico-nao-condomino-e-procuracao/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 08 Apr 2013 06:00:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[cobrança de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[deveres do sindico]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei do silêncio em condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos condominios]]></category>
		<category><![CDATA[leis condominios]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominio residencial]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[normas de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regimento interno condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regimento interno de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regras de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[regulamento interno condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regulamento interno de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[sindico de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[síndico profissional]]></category>
		<category><![CDATA[sindicos profissionais]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=2343</guid>
		<description><![CDATA[Tendo a lei dito claramente que o síndico “poderá não ser condômino”, entende-se que pretendeu dar aos condôminos a mais ampla possibilidade de escolha de síndico, pouco importando que seja condômino ou não, pessoa física ou não, brasileiro ou não. Pode o síndico não ser condônimo? E pode não ser brasileiro? É possível estabelecer restrições na convenção? Já [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: justify;">Tendo a lei dito claramente que o síndico “poderá não ser condômino”, entende-se que pretendeu dar aos condôminos a mais ampla possibilidade de escolha de síndico, pouco importando que seja condômino ou não, pessoa física ou não, brasileiro ou não.</h4>
<p style="text-align: justify;">Pode o síndico não ser condônimo? E pode não ser brasileiro? É possível estabelecer restrições na convenção?</p>
<p style="text-align: justify;">Já dizia a Lei 4.591/64: “Art. 22. Será eleito, na forma prevista pela convenção, um síndico do condomínio, cujo mandato não poderá exceder a 2 anos, permitida a reeleição”. A lei não exige que o síndico seja um condômino (proprietário) como o faz ao se referir à eleição dos membros do Conselho Consultivo (Art. 23. “Será eleito, na forma prevista na convenção, um conselho consultivo, constituído de três condôminos, com mandatos que não poderão exceder de 2 anos, permitida a reeleição”). Todos os intérpretes da Lei do Condomínio sempre entenderam que o síndico pode ser pessoa física ou jurídica, proprietário ou não de unidade autônoma no prédio. Se havia alguma dúvida, porém, o Código Civil de 2002 a dirimiu. Prevê o art. 1.347: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.</p>
<p style="text-align: justify;">O ponto fulcral é saber se a convenção do condomínio pode estabelecer validamente disposição contrária à lei nesse ponto, ou seja, se o comando legal é de ordem pública ou dispositiva, vale dizer, se pode ser modificado pelos interessados. Os artigos mencionados expressamente indicam que tanto a eleição do síndico como a dos membros do conselho consultivo deverá ser feita “na forma prevista na convenção”. Isto significa no modo indicado, na maneira estabelecida, conforme as normas vigentes. Forma, modo, maneira ou norma constituem ação de meio, não se podendo estender sua atuação em demasia, ao ponto de se permitir que a convenção regulamente o assunto de modo contrário à lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Se ao regular a forma de eleição a convenção pudesse dispor sobre temas essenciais, não haveria necessidade de o legislador discriminar quanto à eleição do síndico e de membros do conselho consultivo. Bastaria dizer: “Serão eleitos, na forma prevista na convenção, um síndico do condomínio e três membros do conselho consultivo, com mandato que não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição.”</p>
<p style="text-align: justify;">Se o legislador discriminou, é porque, no nosso entender e da unanimidade da doutrina, pretendeu dar aos condôminos a mais ampla possibilidade de escolha de síndico, pouco importando que seja condômino ou não, pessoa física ou não, brasileiro ou não.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto ao uso de procurações, pode a convenção estabelecer proibição de utilizar procurações em causa própria? Esta questão nos parece diferente da anterior. O condomínio pode regulamentar a forma de realização de suas assembleias, impondo restrições à utilização de procurações, por exemplo, não permitindo que um procurador tenha mais do que duas ou três procurações, impedindo que vote em assunto em que tenha interesse direto (causa própria) e assim por diante.</p>
<p style="text-align: justify;">Se a convenção do condomínio estabelece tal proibição, isto torna anuláveis todas as decisões baseadas em voto com procuração em causa própria, como por exemplo o caso de síndico eleito desta maneira, isto é, que tenha votado em si mesmo através do seu voto e daqueles de quem era procurador. Como a decisão não é nula de pleno direito, mas anulável, é preciso que seja declarada a sua nulidade, por meio de decisão judicial ou, no nosso entender, por intermédio de uma nova assembleia geral extraordinária do condomínio, especialmente convocada, na qual o assunto conste da ordem do dia e seja deliberado e votado pelos condôminos.</p>
<p style="text-align: justify;">Não se trata de destituição do síndico, mas de declaração de nulidade de sua eleição, por infração às normas do condomínio. Enquanto não declarada a nulidade, o síndico irregularmente eleito continuará exercendo seu mandato normalmente, pois, repetimos, a hipótese não é de nulidade absoluta, mas relativa, que produz efeitos só a partir do momento em que reconhecida (ex tunc), sem retroagir ao início do ato maculado.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, caso a assembleia declare a nulidade, será necessário realizar nova votação para a escolha do síndico, o que poderá ficar previsto na própria convocação.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><em>*Luiz Fernando de Queiroz</em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/sindico-nao-condomino-e-procuracao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Velhas dívidas assustam</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/velhas-dividas-assustam/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=velhas-dividas-assustam</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/velhas-dividas-assustam/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 01 Apr 2013 06:00:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[condominio fechado]]></category>
		<category><![CDATA[contabilidade de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[dívidas de condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio atualizada]]></category>
		<category><![CDATA[lei do silêncio em condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos condominios]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominio residencial]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[o sindico]]></category>
		<category><![CDATA[regimento interno condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regras condominio residencial]]></category>
		<category><![CDATA[regras de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regras de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[regulamento interno de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[síndico]]></category>
		<category><![CDATA[síndico profissional]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=2340</guid>
		<description><![CDATA[Dívida de condomínio é “própria da coisa”; segue a unidade independente de quem seja seu proprietário. De Salvador recebemos solicitação de esclarecimento de importante questão imobiliária, de grande interesse para quem pretende adquirir um apartamento em condomínio, por envolver dívidas pretéritas e má gestão administrativa de síndicos desinformados ou mal-assessorados. 1) Em fevereiro de 1995, adquiri um apartamento para as [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: justify;">Dívida de condomínio é “própria da coisa”; segue a unidade independente de quem seja seu proprietário.</h4>
<p style="text-align: justify;">De Salvador recebemos solicitação de esclarecimento de importante questão imobiliária, de grande interesse para quem pretende adquirir um apartamento em condomínio, por envolver dívidas pretéritas e má gestão administrativa de síndicos desinformados ou mal-assessorados.</p>
<blockquote><p><strong>1)</strong> Em fevereiro de 1995, adquiri um apartamento para as minhas filhas menores, que precisavam estudar em Salvador. Na ocasião o síndico forneceu à vendedora e ex-proprietária uma declaração de que havia quitado as taxas mensais do condomínio, até aquela data, nada havendo portanto que impedisse de lavrar a escritura. Em março de 1997, fui procurado pelo novo síndico, que me apresentou a cobrança de uma taxa extra, no valor de R$ 684,00 para recolhimento do INSS e FGTS do zelador, que o condomínio deixara de recolher do período compreendido entre os anos de 1989 e 1995. Relutei em pagar, aleguei a declaração de não existência de débitos fornecida pelo síndico em março de 1995, porém acabei pagando e forneceram-me recibo. Em julho de 1998, fui informado que existem outros débitos juntos ao INSS e FGTS, do mesmo zelador, e relativos a diversos meses dos anos compreendidos entre 1978 e 1995.</p>
<p>Pergunto:</p>
<p><strong>a)</strong> Sou obrigado a pagar estes débitos, já que durante o período 1978 a 1995, o apartamento teve diversos proprietários.<br />
<strong>b)</strong> Devo considerar-me lesado e ludibriado pela declaração fornecida para a lavratura da escritura em cartório?<br />
<strong>c)</strong> O apartamento responde pelo débito junto ao INSS e FGTS?<br />
<strong>d)</strong> Deverei acionar judicialmente os ex-proprietários? Por favor, peço-lhe que me oriente, já que os débitos equivalem a um quarto do valor do apartamento, devido às correções, multas e juros de mora.</p></blockquote>
<p style="text-align: justify;"><strong>Resp.</strong>: Em primeiro lugar, quero dizer que este caso específico serve de alerta para qualquer pessoa que pretenda comprar um apartamento em edifício, pois poucos se dão ao trabalho de averiguar qual a situação jurídica do imóvel e, até o momento, ninguém se preocupava em verificar qual a posição econômicojurídica do condomínio. Por isso, transcrevi a pergunta quase na íntegra, omitindo apenas detalhes que desviariam a atenção do mais importante.</p>
<p style="text-align: justify;">Diz a Lei do Condomínio que “a alienação ou transferência de direitos de que trata este artigo dependerá de prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio” (art. 4o, parág. único). A prova de que o alienante está em dia com o condomínio são os recibos (todos os recibos) de que pagou suas contribuições e rateios ao condomínio, como é sua obrigação. Aceita-se, para facilitar, que o síndico dê uma declaração de que não existem débitos do promitente vendedor até a data da declaração.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso, o vendedor agiu corretamente ao solicitar ao síndico que lhe desse uma declaração nesse sentido. O síndico da época, provavelmente, também agiu com lisura ao fornecer a declaração de inexistência de débitos. Não nos parece ter havido má-fé de qualquer das partes.</p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, a declaração não foi dada no sentido de que o vendedor ou o comprador ficariam isentos e imunes de qualquer débito do condomínio que tivesse origem em data anterior a março de 1995. Veja-se, a declaração é de que “o condômino-proprietário fulano de tal” não tem débito perante o condomínio, não de que “o condomínio tal e qual” não tem débitos pendentes perante terceiros. Mesmo que a declaração fosse feita nesse sentido, seria nula de pleno direito, porque o síndico não tem o poder legal de dispor do patrimônio do edifício, isentando este ou aquele condômino do pagamento de suas contribuições.</p>
<p style="text-align: justify;">O que, aparentemente, ocorre é que os débitos do condomínio para com o INSS e o FGTS não eram do conhecimento dos condôminos e talvez não do síndico que forneceu a declaração referida. Eram dívidas do condomínio, ou seja, de todos os condôminos, mas que não haviam ainda se tornado exigíveis de cada condômino em particular porque nunca foram apresentadas para pagamento, o que só foi feito, parcialmente, segundo o relato, em março de 1997.</p>
<p style="text-align: justify;">Não há dúvida de que a dívida de condomínio é “própria da coisa”, que segue a unidade independente de quem seja seu proprietário. Tem esse caráter por força de lei, mas principalmente porque é esta a sua natureza, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Os gastos do condomínio são feitos com o fito de conservar, proteger e garantir a integridade física das unidades; logo, quem responde pelo seu pagamento é o próprio bem. A dívida não tem natureza pessoal.</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, respondendo objetivamente as questões:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>a)</strong> Sim, o atual proprietário, na qualidade de novo adquirente do imóvel, está obrigado a pagar os débitos de condomínio tardiamente cobrados.<br />
<strong>b)</strong> Não, o novo adquirente não se deve considerar lesado e ludibriado pela declaração fornecida, porque aparentemente o síndico da época desconhecia a existência do débito do condomínio junto ao INSS e FGTS.<br />
<strong>c)</strong> Sim, o apartamento responde pelos débitos do condômino perante o condomínio e também pelas dívidas do condomínio perante terceiros.<br />
<strong>d)</strong> Sim, se o novo adquirente tiver que pagar ao condomínio ou aos exequentes, terá direito de regresso contra quem lhe vendeu o imóvel, por todo o débito passado, ou direito de ressarcimento contra cada um dos antigos condôminos pelo débito correspondente ao período em que tiveram a propriedade do bem. Os riscos da evicção correm por conta do alienante, como bem definiu nosso Código Civil (art. 447 e seguintes).</p>
<p style="text-align: justify;">Lamentavelmente, não podemos dar um parecer mais favorável aos interesses do atual proprietário. Sugerimos que se aprofunde mais sobre a questão dos débitos do condomínio, se havia execução fiscal, se o condomínio foi devidamente citado etc. e que procure um advogado em sua cidade para a defesa de seus direitos.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>*Luiz Fernando de Queiroz</em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/velhas-dividas-assustam/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Multa: Opinião Abalizada</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/multa-opiniao-abalizada/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=multa-opiniao-abalizada</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/multa-opiniao-abalizada/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 17 Dec 2012 06:00:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[condominio]]></category>
		<category><![CDATA[condominio fechado]]></category>
		<category><![CDATA[condominios fechados]]></category>
		<category><![CDATA[gestao de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condomínio atualizada]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio atualizada]]></category>
		<category><![CDATA[lei do silêncio em condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos condominios]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominio residencial]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominios residenciais]]></category>
		<category><![CDATA[leis do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[leis sobre condominios]]></category>
		<category><![CDATA[normas de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regimento interno condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regras de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regulamento de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[seguro condominio]]></category>
		<category><![CDATA[síndico profissional]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=1008</guid>
		<description><![CDATA[O juiz Américo Angélico, do 2o Tribunal de Alçada de São Paulo, escreve extenso artigo sobre o condomínio no jornal &#8220;Tribuna do Direito&#8221;, enfocando diversos temas sob a denominação genérica de &#8220;Importância Condominial&#8221;. Emite vários conceitos que gostaríamos de transmitir aos leitores desta coluna. Sobre a redução da multa por inadimplência a dois por cento, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O juiz Américo Angélico, do 2o Tribunal de Alçada de São Paulo, escreve extenso artigo sobre o condomínio no jornal &#8220;Tribuna do Direito&#8221;, enfocando diversos temas sob a denominação genérica de &#8220;Importância Condominial&#8221;. Emite vários conceitos que gostaríamos de transmitir aos leitores desta coluna.</p>
<p style="text-align: justify;">Sobre a redução da multa por inadimplência a dois por cento, diz o magistrado paulista:</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Não nos parece, salvo melhor juízo, adequada a redução in casu, ante sua atipicidade. A dívida estampada no boleto mensalmente emitido, quando impaga, é imediatamente quitada, mediante rateio proporcional aos outros condôminos que, nada devendo, arcam com ela e todas as demais taxas que se seguirem.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Em parágrafo adiante, enfatiza:</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Após breve reflexão, entendemos melhor a preocupação da sociedade condominial e suas instituições (Aabic, Secovi e Creci), ante o crescente inadimplemento e as dificuldades encontradiças junto ao Poder Judiciário, na movimentação de sua máquina, colimando a solução das pendengas basicamente no recebimento dos valores que, por vezes, cegam até a inviabilizar a vida econômico-financeira do condomínio e, neste sentido, é que tememos [que] a redução de 20% a dois por cento da multa por atraso venha ainda mais a estimular, lamentavelmente, o inadimplente.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Força executiva</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O articulista também lamenta a não inclusão da cobrança das taxas condominiais nos Juizados Especiais, por tratar-se de questão simples, e também se posiciona contra a necessidade de o condomínio ser obrigado a utilizar-se de ação sumária de cobrança para receber seus débitos, por força do art. 275 do Código de Processo Civil (CPC), quando poderia valer-se de execução de título extrajudicial, sem maiores delongas.</p>
<p style="text-align: justify;">Citando Sérgio Shimura, professor da PUC paulista, o juiz Américo Angélico lembra que a força executiva das taxas condominiais encontra respaldo no inciso VII do art. 585 do CPC, &#8220;porque deriva da tipificação legal&#8221;, o qual dá força executiva ao artigo 12, § 2o da Lei do Condomínio (4.591/64).</p>
<p style="text-align: justify;">Explica o magistrado: &#8220;&#8230; as taxas condominiais lançadas nos boletos dos diversos senhores condominiais são facilmente aferíveis e seu quantum advém de balancete mensal, atribuível a todos, e ainda, e principalmente, seus valores foram aprovados nas Assembléias Gerais Ordinárias (AGOs), levadas a efeito, via de regra, no início de cada ano, onde o condomínio aprova seu orçamento anual. Temos a Lei de Condomínio e Incorporação (Lei n. 4.591/64), a convenção, a assembléia geral ordinária, daí decorrendo a liquidez do boleto bancário. Assim, perfeitamente admissível o entendimento de que as atas de assembléias e as convenções condominiais constituem-se títulos executivos extrajudiciais.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Fazemos questão de retransmitir a lição de quem está investido de autoridade legal, para que não pareça que estejamos a emitir apenas nossa opinião sobre questões corriqueiras da vida condominial. Como o magistrado, também queremos que o ônus do atraso no pagamento não recaia sobre os condôminos que pagam em dia, que haja menos ações de cobrança e que estas sejam mais ágeis.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/multa-opiniao-abalizada/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Zelador Presidente</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/zelador-presidente/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=zelador-presidente</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/zelador-presidente/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 13 Aug 2012 06:00:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[adm de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[administração de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[cobrança de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[condomínio edilício]]></category>
		<category><![CDATA[condominio fechado]]></category>
		<category><![CDATA[condominio residencial]]></category>
		<category><![CDATA[condominios fechados]]></category>
		<category><![CDATA[em condominio]]></category>
		<category><![CDATA[em condominios]]></category>
		<category><![CDATA[garante condominios]]></category>
		<category><![CDATA[legislação sobre condominio]]></category>
		<category><![CDATA[o condominio]]></category>
		<category><![CDATA[porteiro de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[porteiros de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[segurança em condominios]]></category>
		<category><![CDATA[síndico profissional]]></category>
		<category><![CDATA[sindicos de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[zelador condominio]]></category>
		<category><![CDATA[zelador de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[zelador de predio]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=933</guid>
		<description><![CDATA[A palavra zelador sofreu evolução semântica. Originalmente se refere à pessoa zelosa, que cuida com desvelo de suas funções, que mostra dedicação e cuidado com o que faz. Em certas regiões do País, zelador é o funcionário encarregado de zelar pelo prédio, isto é, cuidar de sua limpeza e faxina. O sentido mais próximo da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A palavra zelador sofreu evolução semântica. Originalmente se refere à pessoa zelosa, que cuida com desvelo de suas funções, que mostra dedicação e cuidado com o que faz. Em certas regiões do País, zelador é o funcionário encarregado de zelar pelo prédio, isto é, cuidar de sua limpeza e faxina. O sentido mais próximo da atualidade nos revela o zelador como o mais graduado funcionário de prédio residencial ou comercial, encarregado de supervisionar os serviços e o funcionamento operacional do edifício.</p>
<p style="text-align: justify;">É, em outras palavras, o chefe dos funcionários, da manutenção, da portaria, da limpeza, da segurança etc. De seu desempenho depende em muito a tranqüilidade dos condôminos e, em especial, a do síndico. Nos edifícios residenciais, e até em alguns comerciais, existe a denominada residência do zelador, apartamento de propriedade comum dos condôminos dedicado ao uso do zelador e família.</p>
<p style="text-align: justify;">A mentalidade corrente ainda é favorável ao zelador residente, pela comodidade de sua presença no edifício, especialmente nas horas de emergência ou na falta de outros funcionários. Já detectamos, no entanto, tendência no sentido de se evitar o zelador residente pelos ônus e incômodos que acarreta ao condomínio, além de maiores riscos trabalhistas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>REQUISITOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O zelador, residente ou não, em razão de sua responsabilidade, necessita ser pessoa de nível elevado, com inteligência acima da média, bom discernimento, facilidade de comunicação, capacidade de liderança.</p>
<p style="text-align: justify;">Outros requisitos geralmente procurados no bom zelador: disciplina, educação, discrição, boa aparência, pontualidade, iniciativa, dedicação. De preferência que saiba fazer a manutenção (e consertos) de máquinas e equipamentos. Zelador com essas e outras qualidades, como honestidade, cortesia, respeito, não é tão difícil de encontrar. Na situação de permanente crise em que vive o País, há sempre interessados na função. O salário, usualmente, não é ruim, em relação ao mercado, e a vantagem da moradia pesa na decisão.</p>
<p style="text-align: justify;">Além de todas essas exigências, há condomínios que só contratam zeladores sem filhos, para evitar conflitos com os demais moradores do prédio. Ou então, com filhos já criados. Grande é o número de zeladores já aposentados pela previdência social.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>DESPEDIDA</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Se o zelador não assumir ares de dono do prédio, nem abusar de sua autoridade em relação aos demais funcionários, nem faltar ao respeito com condôminos e moradores, desempenhando suas funções com eficiência e sobriedade, longo será seu reinado. A cada mudança de síndico terá, evidentemente, que adaptar-se ao novo patrão.</p>
<p style="text-align: justify;">Problema poderá surgir na hora da rescisão do trabalho. Se reside no prédio há anos e não tem casa própria, o que é comum, poderá opor resistência em entregar suas dependências.</p>
<p style="text-align: justify;">Se nada pagava de aluguel, o condomínio poderá intentar ação de reintegração de posse contra o zelador, vencido o prazo de 30 (trinta) dias de notificação para entrega do imóvel. O zelador, por sua vez, poderá reclamar, na justiça do trabalho, o reconhecimento da habitação fornecida como salário em espécie (in natura), daí decorrendo indenização sobre todos os reflexos trabalhistas (13º, FGTS, INSS, férias etc. etc.).</p>
<p style="text-align: justify;">Para não ocorrer riscos dessa natureza, muito melhor será que o condomínio alugue o apartamento para o zelador, descontando de seu salário o valor do aluguel. A atual Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite a retomada do imóvel em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário estiver relacionada com o seu emprego (art. 47, II), o que é o caso do condomínio. Melhor ainda, tal ação está sujeita a liminar para desocupação em quinze dias (art. 59, § 1º, II), bastando prova escrita da rescisão do contrato de trabalho. Se o zelador não comparecer para efetuar a rescisão, para evitar o despejo, a prova da rescisão pode ser demonstrada em audiência prévia.</p>
<p style="text-align: justify;">A liminar da atual lei equiparou, em celeridade, a ação de despejo com a de reintegração de posse, deixando de ser vantagem o fornecimento gratuito da moradia ao zelador, a título de comodato, pelos já referidos riscos trabalhistas.<br />
<!--[endif]--></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/zelador-presidente/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Soluções simples evitam problemas com crianças em condomínios</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/solucoes-simples-evitam-problemas-com-criancas-em-condominios/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=solucoes-simples-evitam-problemas-com-criancas-em-condominios</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/solucoes-simples-evitam-problemas-com-criancas-em-condominios/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 28 May 2012 18:52:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adm condominios]]></category>
		<category><![CDATA[casa do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[cobrança condominio]]></category>
		<category><![CDATA[como administrar um condominio]]></category>
		<category><![CDATA[condominio]]></category>
		<category><![CDATA[condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[direito dos condôminos]]></category>
		<category><![CDATA[em condominio]]></category>
		<category><![CDATA[em condominios]]></category>
		<category><![CDATA[garante condominios]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condominio]]></category>
		<category><![CDATA[legislação para condominios]]></category>
		<category><![CDATA[o condominio]]></category>
		<category><![CDATA[problemas com condominio]]></category>
		<category><![CDATA[problemas em condominios]]></category>
		<category><![CDATA[regras do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regras para condominio]]></category>
		<category><![CDATA[segurança em condominios]]></category>
		<category><![CDATA[síndico]]></category>
		<category><![CDATA[síndico profissional]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=2205</guid>
		<description><![CDATA[Eleição de síndico mirim, contratação de monitores e melhor aproveitamento de áreas de lazer minimizam conflitos Jogar bola na garagem, brincar no saguão de entrada, fazer barulho pelos corredores e molhar o elevador depois de sair da piscina são os problemas mais comuns causados pelas crianças em condomínios. A lista de desrespeito às regras do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: justify;">Eleição de síndico mirim, contratação de monitores e melhor aproveitamento de áreas de lazer minimizam conflitos</h4>
<div id="attachment_2206" class="wp-caption alignright" style="width: 662px"><img class="size-full wp-image-2206" title="img_" src="http://www.garantepaulistana.com.br/wp-content/uploads/2012/05/9q6newg4dqbhgvpqk2tk7dlxs.jpg" alt="" width="652" height="489" />
<p class="wp-caption-text">O síndico Júlio Cesar convocou a garotada para participar da assembleia geral</p>
</div>
<p style="text-align: justify;">Jogar bola na garagem, brincar no saguão de entrada, fazer barulho pelos corredores e molhar o elevador depois de sair da piscina são os problemas mais comuns causados pelas crianças em condomínios. A lista de desrespeito às regras do prédio é longa e costuma dar dor de cabeça para síndicos e para os pais e moradores que querem ordem e sossego. De acordo com o advogado imobiliário e consultor de condomínios Rodrigo Karpat, os principais problemas são barulho, depredação do patrimônio, utilização da piscina e da sala de jogos fora dos horários estabelecidos, uso de trajes de banho no elevador social e aglomeração de jovens nos corredores.</p>
<p style="text-align: justify;">Não é fácil administrar um prédio e impor às crianças as regras de boa convivência. Mas há maneiras simples e inteligentes de negociar com a criançada e colocar ordem no pedaço. Alguns condomínios maiores têm contratado monitores para vigiar e orientar as crianças sobre o bom uso das áreas comuns.</p>
<p style="text-align: justify;">Outros prédios preveem espaços exclusivos para as crianças se reunirem e brincarem, o que as mantêm ocupadas e longe de confusões. Uma das alternativas é a instalação de brinquedos como pebolim e tênis de mesa. Foi assim que o Condomínio Vernon, no bairro de Pinheiros, em São Paulo, resolveu o conflito com a criançada. Em dias frios e chuvosos, eles não podiam se reunir na área da piscina e procuravam o salão de festas para bater papo e brincar. Fatalmente era registrado algum estrago causado pelo mau uso do local, o que resultou na proibição da entrada das crianças por lá.</p>
<p style="text-align: justify;">Foi então que a síndica Sueli Inês da Cunha Leite teve uma ideia simples e bastante eficaz: transformar uma sala de descanso próxima à sauna, muito pouco utilizada pelos condôminos, em um salão de jogos com mesa de pingue-pongue. O lugar logo virou ponto de encontro da garotada. “Para todo problema com as crianças, o melhor caminho é o diálogo com elas e os pais, em busca de soluções”, resume Sueli, que comanda o prédio há 12 anos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para aproximar a criançada das decisões do condomínio e acabar de vez com a imagem de que o síndico é “chato”, Júlio Cesar Gonçalves, responsável pelo Condomínio Edifício Adelino Gaspar, em São Paulo, convocou a garotada para participar da assembleia geral. “Queria que as crianças entendessem qual a importância da participação dos moradores no dia a dia do condomínio e que nada é decisão do síndico. Se o pai dele não desce para a reunião, está delegando a outras pessoas decidir, por exemplo, sobre o funcionamento da quadra”, conta Gonçalves.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o síndico, a iniciativa deu certo. Na assembleia, as crianças puderam opinar e dar sugestões e, depois disso, estão mais conscientes de seus deveres e direitos. “Já senti uma mudança no comportamento delas e uma aproximação com a figura do síndico. Foi muito legal”, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">Já o condomínio Oásis, na Vila Santa Catarina, em São Paulo, encontrou outra solução para contornar problemas com a criançada: realizou a eleição do síndico mirim. Todos os condôminos com idade entre 7 e 12 anos foram convocados a participar. Várias crianças se candidataram ao cargo. A votação foi feita entre elas e minissíndico já está em atuação. “Agora, os jovens se reúnem, discutem suas ideias, apresentam suas revindicações e se policiam uns aos outros, tornando a convivência mais harmoniosa”, explica a advogada Gisele Fernandes Silva, gerente geral de condomínios do Grupo OMA Patrimônios, responsável pela implantação do projeto no local.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Orientação começa em casa</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Apesar das medidas adotadas pelos condomínios, a orientação quanto às regras de boa convivência com vizinhos deve começar em casa. Os pais precisam estar sempre disponíveis para instruir os filhos sobre o cuidado com o patrimônio comum e o zelo com o bem-estar dos vizinhos. “É importante ensinar às crianças que cada ação tem uma consequência. Se ela quebrar um brinquedo da brinquedoteca, precisa saber que terá de abrir mão de um brinquedo seu para repor o prejuízo ou pagar com a mesada, por exemplo. Quanto mais ela sentir que o resultado da ação é ruim para ela, mais ela vai se responsabilizar”, explica a psicóloga Daniella Freixo de Faria, especialista em comportamento infantil.</p>
<p style="text-align: justify;">Também é preciso que o condomínio deixe claro para os pais, as babás e as próprias crianças quais são as normas que devem ser cumpridas. “Quanto mais os pais participam do estabelecimento das regras, melhor resultado o condomínio tem”, avalia Daniella.</p>
<p style="text-align: justify;">Por isso, é interessante que o condomínio interaja sempre com as crianças, por meio do síndico ou do zelador, envolvendo-as nas decisões. Se mesmo assim houver problemas, os pais devem ser informados dos transtornos provocados. Eles são civilmente responsáveis pelos filhos, inclusive por danos e prejuízos causados por eles ao condomínio.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte: IG</strong></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/solucoes-simples-evitam-problemas-com-criancas-em-condominios/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Soluções simples evitam prob&#8230;</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/solucoes-simples-evitam-prob/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=solucoes-simples-evitam-prob</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/solucoes-simples-evitam-prob/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 28 May 2012 18:45:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Tweets]]></category>
		<category><![CDATA[adm condominios]]></category>
		<category><![CDATA[casa do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[cobrança condominio]]></category>
		<category><![CDATA[como administrar um condominio]]></category>
		<category><![CDATA[condominio]]></category>
		<category><![CDATA[condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[direito dos condôminos]]></category>
		<category><![CDATA[em condominio]]></category>
		<category><![CDATA[em condominios]]></category>
		<category><![CDATA[garante condominios]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condominio]]></category>
		<category><![CDATA[legislação para condominios]]></category>
		<category><![CDATA[o condominio]]></category>
		<category><![CDATA[problemas com condominio]]></category>
		<category><![CDATA[problemas em condominios]]></category>
		<category><![CDATA[regras do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regras para condominio]]></category>
		<category><![CDATA[segurança em condominios]]></category>
		<category><![CDATA[síndico]]></category>
		<category><![CDATA[síndico profissional]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/tweets/solucoes-simples-evitam-prob</guid>
		<description><![CDATA[Soluções simples evitam problemas com crianças em condomínios. Eleição de síndico mirim, contratação de monitores e.. http://t.co/UPvwlBg2]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Soluções simples evitam problemas com crianças em condomínios. Eleição de síndico mirim, contratação de monitores e.. <a href="http://t.co/UPvwlBg2" rel="nofollow">http://t.co/UPvwlBg2</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/solucoes-simples-evitam-prob/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
