<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Unity Cobranças &#187; regulamento de condominio</title>
	<atom:link href="http://www.unitycobrancas.com.br/tag/regulamento-de-condominio/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.unitycobrancas.com.br</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Thu, 23 Oct 2025 18:52:32 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator>
		<item>
		<title>Coleta de lixo no prédio</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/coleta-de-lixo-no-predio/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=coleta-de-lixo-no-predio</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/coleta-de-lixo-no-predio/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 17 Jun 2013 11:09:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[condominio fechado]]></category>
		<category><![CDATA[condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[condominios fechados]]></category>
		<category><![CDATA[em condominios]]></category>
		<category><![CDATA[garante condominios]]></category>
		<category><![CDATA[gestao de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominial]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio atualizada]]></category>
		<category><![CDATA[lei do silêncio em condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos condominios]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[regras de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regras de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[regulamento de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[seguro condominio]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=2396</guid>
		<description><![CDATA[Não havendo manipulação direta do lixo, o funcionário do condomínio responsável pela sua coleta não tem direito a adicional de insalubridade. É importante tratar do tema pagamento ou não de insalubridade a funcionários de condomínio que recolhem o lixo do prédio. A orientação mais recente da jurisprudência é no sentido de que “as atividades de limpeza e higienização [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Não havendo manipulação direta do lixo, o funcionário do condomínio responsável pela sua coleta não tem direito a adicional de insalubridade.</p>
<p style="text-align: justify;">É importante tratar do tema pagamento ou não de insalubridade a funcionários de condomínio que recolhem o lixo do prédio.</p>
<p style="text-align: justify;">A orientação mais recente da jurisprudência é no sentido de que “as atividades de limpeza e higienização das áreas comuns de condomínio e transporte de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatada a insalubridade por laudo pericial, porque não se encontram classificadas na Portaria do Ministério do Trabalho” (decisão do Tribunal Superior do Trabalho, relator ministro João Batista Brito Pereira).</p>
<p style="text-align: justify;">Todavia, o próprio TST, em outra decisão, deu interpretação diferente, levando em conta as peculiaridades do caso, porque cabia ao porteiro do edifício, “diariamente, reciclar o lixo do prédio, separando o lixo seco do lixo orgânico, tendo para isso, que abrir as sacolas de lixo para colocar papéis, latas e vidros em um tipo de saco e o restante do lixo orgânico em outro saco”. O tribunal entendeu que, na hipótese, “o reclamante realizava a reciclagem do lixo do prédio, proveniente das sete unidades habitacionais, sem utilizar qualquer equipamento de proteção capaz de elidir a nocividade dos agentes patológicos existentes no lixo por ele manipulado diretamente” (relator ministro Vieira de Mello Filho).</p>
<p style="text-align: justify;">Dos acórdãos mencionados (cuja íntegra pode ser obtida no sítio do TST ou do Bonijuris na internet), podemos tirar algumas conclusões.</p>
<p style="text-align: justify;">Primeiro, está pacificado o entendimento dos tribunais superiores de não conceder o adicional de insalubridade a funcionários de condomínio que recolhem o lixo, ainda que constatada a insalubridade por laudo pericial, por não estar a atividade classificada como tal na Portaria do Ministério do Trabalho, apenas fugindo a essa regra situações excepcionais, como aquela do acórdão acima mencionado (manuseio direto do lixo sem a utilização de material de proteção).</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo, corre maior risco o condomínio que ainda não adotou a coleta diferenciada do lixo, solicitando aos moradores que separem o lixo orgânico de outros resíduos (“lixo seco” ou “lixo-que-não-é-lixo”, no jargão curitibano). O importante é impedir que o funcionário manipule o lixo, isto é, não permitir que separe, abra as sacolas de lixo e mexa no seu conteúdo. Não deve prepará-lo para quando o caminhão passar.</p>
<p style="text-align: justify;">Terceiro, se for inevitável que o funcionário recolha o lixo de maneira potencialmente prejudicial à sua saúde, deverá fazê-lo com a utilização de equipamento de proteção “capaz de elidir [neutralizar, eliminar] a nocividade dos agentes patológicos existentes no lixo por ele manipulado diretamente”, como citado acima. Os equipamentos devem ser entregues mediante recibo e sua utilização exigida sempre, sob pena de advertência ou até justa causa para demissão.</p>
<p style="text-align: justify;">Com essas providências, o zelador ou porteiro do condomínio que recolher o lixo ficará totalmente protegido de qualquer risco de contaminação e o condomínio livre de eventual reclamatória baseada em adicional de insalubridade. Quem deve reciclar ou separar o lixo são os próprios moradores, com a utilização de sacos de plásticos na cor apropriada, devidamente fechados. E assim devem ser colocados à disposição da coleta urbana.</p>
<p style="text-align: justify;">Como diz o ditado, mais vale prevenir que remediar.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>*Luiz Fernando de Queiroz</em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/coleta-de-lixo-no-predio/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Convocação de assembleia extraordinária</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/convocacao-de-assembleia-extraordinaria/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=convocacao-de-assembleia-extraordinaria</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/convocacao-de-assembleia-extraordinaria/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 29 Apr 2013 06:00:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[administração de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[cobrança de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[deveres do sindico]]></category>
		<category><![CDATA[direito condominial]]></category>
		<category><![CDATA[direito do condomino]]></category>
		<category><![CDATA[direitos de condominos]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei do silêncio em condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos condominios]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominio residencial]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[regimento interno condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regras de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regulamento de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[reuniao de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[síndico]]></category>
		<category><![CDATA[sindico de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[síndico profissional]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=2354</guid>
		<description><![CDATA[Assembleias gerais extraordinárias só devem ser realizadas em casos excepcionais, sejam elas convocadas pelo síndico ou pelos próprios condôminos. Diz a Lei do Condomínio que, “ressalvando-se o disposto no § 3o do art. 22, poderá haver assembleias gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem um quarto, no mínimo, do condomínio, sempre que o exigirem os interesses [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: justify;">Assembleias gerais extraordinárias só devem ser realizadas em casos excepcionais, sejam elas convocadas pelo síndico ou pelos próprios condôminos.</h4>
<p style="text-align: justify;">Diz a Lei do Condomínio que, “ressalvando-se o disposto no § 3o do art. 22, poderá haver assembleias gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem um quarto, no mínimo, do condomínio, sempre que o exigirem os interesses gerais” (art. 25, caput).</p>
<p style="text-align: justify;">E o Código Civil de 2002: “Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.”</p>
<p style="text-align: justify;">Tais normas legais, por sua singeleza, nunca suscitaram maiores indagações, não se incluindo (até agora) entre os temas polêmicos do condomínio. Entendia-se que, como regra geral, afora outras circunstâncias especiais, que a assembleia poderia ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, como claramente estabelece a lei.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, há artigo bem fundamentado no Jornal Masset (julho/99, Rio),em que o advogado Paulo Roberto de Andrade Lemos defende tese contrária ao entendimento pacífico sobre o assunto.</p>
<p style="text-align: justify;">Diz o jurista, em síntese, que os proprietários que desejam convocar uma assembleia geral extraordinária devem “solicitar primeiro ao síndico que a convoque, devendo entretanto este grupo interessado representar um quarto dos condôminos e justificar de forma clara e precisa os motivos e a urgência da convocação, sugerindo, inclusive, a ordem do dia que deverá ser apreciada”. Entende ainda o articulista que, “preenchidos estes pressupostos, não pode o síndico deixar de convocar a assembleia, pois a sua omissão será suprida pelos condôminos que representem um quarto dos coproprietários”. Lembra, ainda, adiante, que “não seria qualquer assunto capaz de justificar a convocação de uma assembleia, mas apenas os de caráter grave e urgente que não pudessem esperar a realização de assembleia geral ordinária” e que “há “obrigatoriedade dos signatários estarem em dia com suas cotas condominiais, sejam elas ordinárias e/ou extraordinárias”.</p>
<p style="text-align: justify;">Com pequenas divergências, concordamos com o parecer do advogado carioca. Realmente, é preciso haver parcimônia na realização de assembleias gerais extraordinárias, que não devem ser convocadas à toa, onerando os cofres quase sempre vazios do condomínio. Sempre que consultado a respeito, damos orientação no sentido de que os interessados devem procurar o síndico e solicitar-lhe que convoque a assembleia para apreciar os tópicos exigidos, pois é muito mais fácil e cômodo o síndico fazer o chamamento geral dos proprietários. O recurso da convocação por abaixo-assinado, de consequência, deveria ficar reservado para as hipóteses em que o síndico se recusasse a atender à vontade de parte expressiva dos condôminos.</p>
<p style="text-align: justify;">Não entendemos, porém, que a solicitação prévia seja pressuposto necessário para o exercício do direito de convocação condominial. Não há na lei qualquer exigência nesse sentido ou qualquer indicação do legislador que restrinja o poder convocatório de um grupo de proprietários que represente um quarto das frações ideais do terreno.</p>
<p style="text-align: justify;">Devemos levar em consideração que a exigência de um quarto de todos os proprietários é obstáculo difícil de ser superado na maioria dos condomínios. Tirando-se os inadimplentes (nesse ponto também concordamos com o eminente colega do Rio), os proprietários não residentes (inquilino não pode convocar assembleia), será preciso convencer no mínimo um condômino de cada dois para que o edital seja válido. Não será por qualquer motivo fútil que os interessados se lançarão nessa tarefa.</p>
<p style="text-align: justify;">A propósito, sempre é bom recordar que assembleias gerais extraordinárias só devem ser realizadas em casos excepcionais, sejam elas convocadas pelo síndico ou pelos próprios condôminos. Se forem convocadas todos os meses ou a cada dois meses perdem o caráter extraordinário, passando a ser mais ordinárias que a assembleia anual prevista na lei.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>*Luiz Fernando de Queiroz</em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/convocacao-de-assembleia-extraordinaria/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Alimento 1 X 0 Condomínio</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/alimento-1-x-0-condominio/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=alimento-1-x-0-condominio</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/alimento-1-x-0-condominio/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 04 Mar 2013 06:00:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[condominio fechado]]></category>
		<category><![CDATA[condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[condominios fechados]]></category>
		<category><![CDATA[em condominios]]></category>
		<category><![CDATA[garante condominios]]></category>
		<category><![CDATA[gestao de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominial]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio atualizada]]></category>
		<category><![CDATA[lei do silêncio em condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos condominios]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[regras de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regras de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[regulamento de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[seguro condominio]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=2322</guid>
		<description><![CDATA[Devido à sua natureza jurídica a dívida de condomínio tem prevalência sobre qualquer outro crédito, perseguindo a unidade mesmo que seja alienada ou mesmo arrematada, como vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça. Pelo mesmo motivo, contra ela não subsistem as normas de proteção ao bem de família fixadas pela Lei 8009/90. Como na Justiça, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Devido à sua natureza jurídica a dívida de condomínio tem prevalência sobre qualquer outro crédito, perseguindo a unidade mesmo que seja alienada ou mesmo arrematada, como vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça. Pelo mesmo motivo, contra ela não subsistem as normas de proteção ao bem de família fixadas pela Lei 8009/90.</p>
<p style="text-align: justify;">Como na Justiça, porém, cada caso é um caso, a busca pelo equilíbrio e o bom senso pode levar o julgador a decidir contrariamente ao esperado, em razão de circunstâncias especialíssimas, como aconteceu na questão relatada pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar (Resp 329.047-SP), cuja ementa assim informa:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“Bem de família. Lei 8009/90. Quotas condominiais. Hipoteca legal. Alimentos.</em></p>
<p style="text-align: justify;">O imóvel residencial da família do proprietário, sobre o qual foi instituída hipoteca legal para garantia dos alimentos, não pode ser penhorado por descumprimento da obrigação do alimentante, que deixa de pagar as quotas condominiais. Peculiaridade da espécie.”</p>
<p style="text-align: justify;">O tema é bem interessante. Como relata o ministro, certo condomínio promoveu execução de quotas condominiais contra o proprietário de apartamento. A ex-mulher e o filho, que residem no imóvel, opuseram embargos de terceiro, alegando que a sentença de separação do casal instituíra hipoteca legal para garantia de pagamento da pensão alimentícia devida a ela e ao filho. Em grau de recurso, a Décima Segunda Câmara do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo julgou insubsistente a penhora sobre o apartamento, por estar hipotecado para garantia de pagamento de débito alimentício.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Dupla perda</strong></p>
<p style="text-align: justify;">No recurso especial, o condomínio alegou que o imóvel responde pelas contribuições condominiais a ele referentes (por ser dívida “propter rem”, conforme mansa jurisprudência), sem sucesso. Explica o relator que no caso dos autos, há hipoteca instituída na sentença de separação, para garantia da pensão alimentícia devida pelo marido à mulher e ao filho do casal e que o imóvel serve de moradia e as quotas condominiais eram obrigação do alimentante (ex-marido).</p>
<p style="text-align: justify;">“Se for alienado o bem, por descumprimento do alimentante &#8211; pondera o ministro Rosado -, a mulher e o filho perderão, além da moradia, a proteção da garantia de pagamento da pensão.” E prossegue: “Não me impressiona a possibilidade da perda da garantia, pois a hipoteca em princípio não impediria a alienação do bem, mas não posso deixar de considerar que exatamente os primeiros credores do proprietário serão os únicos a sofrer com a penhora e a alienação do imóvel residencial. Isto é, o devedor não paga o condomínio, nada sofre pelo descumprimento e ainda impõe aos alimentandos dupla perda.”</p>
<p style="text-align: justify;">Lembra o relator, porém, que “a tese da possibilidade da penhora do imóvel residencial para a cobrança da quota condominial terminou prevalecendo nesta Turma para garantir a manutenção e a conservação dos condomínios, pois os proprietários dos imóveis normalmente não dispõem de outros bens penhoráveis e, imunes à penhora do apartamento, estariam desobrigados de cumprir com o pagamento das quotas condominiais, inviabilizando a prestação dos serviços comuns”.</p>
<p style="text-align: justify;">Da decisão unânime da Quarta Turma do STJ também participaram os ministros Aldir Passarinho Junior, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma última palavra. Você, leitor, como decidiria? a favor do condomínio ou dos moradores do apartamento? Ou teria uma solução diferente para o caso? Se tiver, por favor, escreva.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>*Luiz Fernando de Queiroz </em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/alimento-1-x-0-condominio/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Emergência Pede Intrusão</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/emergencia-pede-intrusao/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=emergencia-pede-intrusao</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/emergencia-pede-intrusao/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 11 Feb 2013 06:00:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[código civil condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[condominio fechado]]></category>
		<category><![CDATA[condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[condominios fechados]]></category>
		<category><![CDATA[convenção de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[legislação de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominio residencial]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei do silêncio em condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos condominios]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[leis para condominios]]></category>
		<category><![CDATA[normas para condominio]]></category>
		<category><![CDATA[o que é condominio edilicio]]></category>
		<category><![CDATA[regras condominio residencial]]></category>
		<category><![CDATA[regras de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regulamento de condominio]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=1059</guid>
		<description><![CDATA[Ao tratar do condomínio edilício, o novo Código Civil não fez qualquer referência sobre a possibilidade de o síndico ingressar nas unidades autônomas do prédio sem o consentimento prévio do proprietário. Também a Lei do Condomínio (4.591/64) era omissa a respeito. Acontece que existem situações em que, para preservar o interesse coletivo ou diante de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Ao tratar do condomínio edilício, o novo Código Civil não fez qualquer referência sobre a possibilidade de o síndico ingressar nas unidades autônomas do prédio sem o consentimento prévio do proprietário. Também a Lei do Condomínio (4.591/64) era omissa a respeito.</p>
<p style="text-align: justify;">Acontece que existem situações em que, para preservar o interesse coletivo ou diante de uma emergência, o síndico se vê diante da difícil decisão de invadir, ou não, um apartamento ou sala do edifício. Não há norma legal ou outra que diga ao síndico, exatamente, como proceder, mas não é difícil elaborar um roteiro.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Regra número 1</strong>. <em>A unidade autônoma é o santuário do condômino</em>. Não deve ser violada, em princípio, em nenhuma hipótese. O síndico não tem o direito de ingressar no imóvel sem prévia autorização do proprietário.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Regra número 2</strong>. <em>Em caso de emergência comprovada, a invasão será lícita</em>. Se a unidade está pegando fogo, se está inundando o prédio (rompimento de cano principal de água), se alguém ameace se suicidar, e em outros casos de emergência premente, o síndico deve avisar o corpo de bombeiros e, com o auxílio de outras pessoas, agir imediatamente para evitar que o dano se propague. Arrombar a porta da unidade, se for o caso.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Regra número 3</strong>. <em>Em caso de urgência, entrar em contato com o proprietário</em>. A urgência, por si só não, não justifica o ingresso não autorizado no imóvel, mesmo que esteja prejudicando partes comuns do prédio. Se o condômino não colaborar, obter ordem judicial para adentrar na unidade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Regra número 4</strong>. <em>Não sendo urgente, notificar o proprietário para que solucione o problema.</em> Qualquer que seja o motivo que leve o síndico a pretender ingressar no interior do apartamento, será prudente que avise o condômino mediante correspondência (seguida de intimação, se aquela não foi atendida) para que tome as providências devidas. O síndico não deve ser omisso, mesmo que a causa ainda não tenha resultado em danos (exemplo: rachaduras na unidade).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Regra número 5</strong>. <em>Agir com a presença do conselho ou de testemunhas</em>. O síndico não deve decidir sozinho quando e em que circunstâncias deve quebrar a regra número um, desnudando o santuário do condômino. Os membros do conselho ou as testemunhas são peças-chave no caso de litígio judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">O síndico deve levar em conta, ao analisar a hipótese de entrar no imóvel sem permissão do proprietário, que este poderá mover ação de indenização, inclusive com danos morais, contra o síndico e o condomínio.</p>
<p style="text-align: justify;">A gravidade da infração cometida não justifica, por si só, a tomada de medidas drásticas. Por exemplo, se a unidade estiver sendo utilizada como ponto de venda e consumo de drogas, não cabe ao gestor do prédio fazer a apreensão; deve, sim, chamar a autoridade competente, para que esta pegue os infratores em flagrante.</p>
<p style="text-align: justify;">O critério fundamental, repita-se, é a emergência da situação. Só a iminência de dano maior, ao próprio imóvel, a outras unidades ou a partes comuns da edificação, é que torna legítima a invasão. Agindo em legítima defesa da propriedade e do bem comum, terá o síndico o respaldo da lei e da Justiça no exercício de tão difícil missão.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/emergencia-pede-intrusao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Multa: Opinião Abalizada</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/multa-opiniao-abalizada/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=multa-opiniao-abalizada</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/multa-opiniao-abalizada/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 17 Dec 2012 06:00:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[condominio]]></category>
		<category><![CDATA[condominio fechado]]></category>
		<category><![CDATA[condominios fechados]]></category>
		<category><![CDATA[gestao de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condomínio atualizada]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio atualizada]]></category>
		<category><![CDATA[lei do silêncio em condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos condominios]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominio residencial]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominios residenciais]]></category>
		<category><![CDATA[leis do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[leis sobre condominios]]></category>
		<category><![CDATA[normas de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regimento interno condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regras de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regulamento de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[seguro condominio]]></category>
		<category><![CDATA[síndico profissional]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=1008</guid>
		<description><![CDATA[O juiz Américo Angélico, do 2o Tribunal de Alçada de São Paulo, escreve extenso artigo sobre o condomínio no jornal &#8220;Tribuna do Direito&#8221;, enfocando diversos temas sob a denominação genérica de &#8220;Importância Condominial&#8221;. Emite vários conceitos que gostaríamos de transmitir aos leitores desta coluna. Sobre a redução da multa por inadimplência a dois por cento, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O juiz Américo Angélico, do 2o Tribunal de Alçada de São Paulo, escreve extenso artigo sobre o condomínio no jornal &#8220;Tribuna do Direito&#8221;, enfocando diversos temas sob a denominação genérica de &#8220;Importância Condominial&#8221;. Emite vários conceitos que gostaríamos de transmitir aos leitores desta coluna.</p>
<p style="text-align: justify;">Sobre a redução da multa por inadimplência a dois por cento, diz o magistrado paulista:</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Não nos parece, salvo melhor juízo, adequada a redução in casu, ante sua atipicidade. A dívida estampada no boleto mensalmente emitido, quando impaga, é imediatamente quitada, mediante rateio proporcional aos outros condôminos que, nada devendo, arcam com ela e todas as demais taxas que se seguirem.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Em parágrafo adiante, enfatiza:</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Após breve reflexão, entendemos melhor a preocupação da sociedade condominial e suas instituições (Aabic, Secovi e Creci), ante o crescente inadimplemento e as dificuldades encontradiças junto ao Poder Judiciário, na movimentação de sua máquina, colimando a solução das pendengas basicamente no recebimento dos valores que, por vezes, cegam até a inviabilizar a vida econômico-financeira do condomínio e, neste sentido, é que tememos [que] a redução de 20% a dois por cento da multa por atraso venha ainda mais a estimular, lamentavelmente, o inadimplente.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Força executiva</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O articulista também lamenta a não inclusão da cobrança das taxas condominiais nos Juizados Especiais, por tratar-se de questão simples, e também se posiciona contra a necessidade de o condomínio ser obrigado a utilizar-se de ação sumária de cobrança para receber seus débitos, por força do art. 275 do Código de Processo Civil (CPC), quando poderia valer-se de execução de título extrajudicial, sem maiores delongas.</p>
<p style="text-align: justify;">Citando Sérgio Shimura, professor da PUC paulista, o juiz Américo Angélico lembra que a força executiva das taxas condominiais encontra respaldo no inciso VII do art. 585 do CPC, &#8220;porque deriva da tipificação legal&#8221;, o qual dá força executiva ao artigo 12, § 2o da Lei do Condomínio (4.591/64).</p>
<p style="text-align: justify;">Explica o magistrado: &#8220;&#8230; as taxas condominiais lançadas nos boletos dos diversos senhores condominiais são facilmente aferíveis e seu quantum advém de balancete mensal, atribuível a todos, e ainda, e principalmente, seus valores foram aprovados nas Assembléias Gerais Ordinárias (AGOs), levadas a efeito, via de regra, no início de cada ano, onde o condomínio aprova seu orçamento anual. Temos a Lei de Condomínio e Incorporação (Lei n. 4.591/64), a convenção, a assembléia geral ordinária, daí decorrendo a liquidez do boleto bancário. Assim, perfeitamente admissível o entendimento de que as atas de assembléias e as convenções condominiais constituem-se títulos executivos extrajudiciais.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Fazemos questão de retransmitir a lição de quem está investido de autoridade legal, para que não pareça que estejamos a emitir apenas nossa opinião sobre questões corriqueiras da vida condominial. Como o magistrado, também queremos que o ônus do atraso no pagamento não recaia sobre os condôminos que pagam em dia, que haja menos ações de cobrança e que estas sejam mais ágeis.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/multa-opiniao-abalizada/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>A Instituição do Novo Ser</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/a-instituicao-do-novo-ser/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=a-instituicao-do-novo-ser</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/a-instituicao-do-novo-ser/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 03 Dec 2012 06:00:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[condominio residencial]]></category>
		<category><![CDATA[contabilidade de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condomínio atualizada]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominio residencial]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio atualizada]]></category>
		<category><![CDATA[lei do silêncio em condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos condominios]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos condominios atualizada]]></category>
		<category><![CDATA[leis condominios]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominio residencial]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[leis dos condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[leis sobre condominios]]></category>
		<category><![CDATA[normas de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regimento interno condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regimento interno de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regras de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regras do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regulamento de condominio]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=1001</guid>
		<description><![CDATA[O segundo artigo do novo Código Civil a tratar do condomínio edilício (novo nome) indica sua forma de instituição. Corresponde parcialmente ao art. 7o da Lei 4.591/64 e está assim redigido: &#8220;Art. 1.332. Institui-se o condomínio por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O segundo artigo do novo Código Civil a tratar do condomínio edilício (novo nome) indica sua forma de instituição. Corresponde parcialmente ao art. 7o da Lei 4.591/64 e está assim redigido:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>&#8220;Art. 1.332.</strong> Institui-se o condomínio por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>I -</strong> a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>II -</strong> a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>III -</strong> o fim a que as unidades se destinam.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Algumas observações:</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1.</strong> O novo Código Civil já faz referência a lei especial, que, quando aprovada, informará quais serão os outros requisitos para a instituição de um condomínio edilício. Haverá no futuro uma Nova Lei do Condomínio? É bem possível.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.</strong> Atos entre vivos são os fenômenos jurídicos oriundos da manifestação da vontade das pessoas. No caso específico, inclui a incorporação imobiliária, a construção seguida de venda, a divisão da herança, o registro de usucapião (hipótese prevista no novo Estatuto da Cidade, Lei 10.257/01), a doação, a dação em pagamento e assim por diante. Fora a incorporação, em que &#8220;o condomínio antecede ou nasce junto com a construção do edifício&#8221; (Guia do Condomínio IOB, pág. 2), nos demais &#8220;a existência do edifício preexiste ao condomínio por unidades autônomas&#8221; (idem).</p>
<p style="text-align: justify;">O novo Código não faz referência explícita à incorporação imobiliária, fórmula dominante de constituição de condomínios no Brasil, e não regulamentou a matéria, restando incólume a vigência dos artigos 28 e seguintes da Lei 4.591/64.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.</strong> Na legislação ainda em vigor, há maiores detalhes sobre a individuação de cada unidade autônoma, que deverá ser assinalada por &#8220;designação especial, numérica ou alfabética&#8221;. O novo legislador preferiu norma mais genérica (inciso I), decerto porque o tema já é velho. Em todo o país quem mora ou trabalha em prédio sabe que cada sala, loja ou apartamento tem a sua numeração própria.</p>
<p style="text-align: justify;">Na lei de 1964 o legislador recomendava que a fração ideal do terreno e coisas comuns deveria ser &#8220;expressa sob forma decimal ou ordinária&#8221;. Na lei de 2003 (ano em que entra em vigor), esta exigência foi omitida, pressupondo-se, cremos, que todos saibam como atribuir fração ideal a cada unidade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.</strong> Silenciou o novo Código Civil a respeito da instituição de condomínio em terreno onde não há edificação, mas no qual o proprietário planeje algum empreendimento com duas ou mais edificações (casas, sobrados ou prédios), a serem levantadas ao longo do tempo (Lei 4.591/64, art. 8o). Significa dizer que tais obras não mais poderão ser lançadas em forma de condomínio ou, ao contrário, que o art. 8o, da atual Lei do Condomínio, com suas quatro alíneas, não foi derrogado pelo novo Código Civil, em razão exatamente de este não ter regulamentado o assunto? A resposta, o tempo dirá, ou melhor, a Justiça dirá.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.</strong> Contrariando moderna terminologia, a cabeça do art. 1.332 ainda faz referência a &#8220;Cartório&#8221; de Registro de Imóveis, termo execrado por notários e registrários públicos (ex-cartorários).</p>
<p style="text-align: justify;">A lei em vigor menciona simplesmente &#8220;registro de imóveis&#8221;, assim mesmo, em minúsculas.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/a-instituicao-do-novo-ser/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Sete Direitos e Deveres</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/sete-direitos-e-deveres/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=sete-direitos-e-deveres</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/sete-direitos-e-deveres/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 26 Nov 2012 06:00:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[como administrar um condominio]]></category>
		<category><![CDATA[condominio residencial]]></category>
		<category><![CDATA[condominios fechados]]></category>
		<category><![CDATA[gestao de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condomínio atualizada]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominio residencial]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio atualizada]]></category>
		<category><![CDATA[lei do silêncio em condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos condominios]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos condominios atualizada]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominio residencial]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[leis do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[leis dos condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[leis sobre condominios]]></category>
		<category><![CDATA[regimento interno condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regras do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regulamento de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[reuniao de condominio]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=997</guid>
		<description><![CDATA[Em muitos pontos o novo Código Civil resolveu polêmicas entre condôminos. A questão de saber se o proprietário pode ou não participar das assembléias estando em débito com sua quota de rateio ficou esclarecida no novo texto legal. Diz o novo Código: &#8220;Art. 1.335. São direitos do condômino: I - usar, fruir e livremente dispor [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em muitos pontos o novo Código Civil resolveu polêmicas entre condôminos. A questão de saber se o proprietário pode ou não participar das assembléias estando em débito com sua quota de rateio ficou esclarecida no novo texto legal.<br />
<strong>Diz o novo Código:</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>&#8220;Art. 1.335. São direitos do condômino:</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>I -</strong> usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>II -</strong> usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>III -</strong> votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar da má redação (de um Código Civil esperava-se melhor apuro na linguagem), o texto é bem claro. No inciso I, onde se lê dispor, entenda-se que o proprietário pode livremente onerar, dar em pagamento, vender, doar ou alienar de qualquer modo a sua unidade. É esse o sentido do verbo dispor, em bom juridiquês.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>No inciso II</strong> chama a atenção o emprego da palavra compossuidores, ao invés de condôminos ou proprietários. O legislador, ao que parece, demonstra sua intenção de que os direitos são extensíveis a todas as pessoas assemelhadas aos proprietários, como os promitentes compradores e cessionários.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O inciso III</strong>, apesar de claro, ensejará controvérsias, por certo. Quando uma pessoa se encontra &#8220;quite&#8221;? A existência de multa não paga, mas contestada, deixa o condômino sem quitação? É bom que o tema seja regulado pela convenção do condomínio.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Quatro deveres</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em seguida aos três direitos, o novo Código Civil elenca quatro deveres dos coproprietários. &#8220;Art. 1.336. São deveres do condômino:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>I -</strong> contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>II -</strong> não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>III -</strong> não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>IV -</strong> dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">O rateio das despesas condominiais passará a ser feito, obrigatoriamente, de acordo com a fração ideal de cada unidade. O novo Código Civil não mais permite, ao menos expressamente, que os condôminos aprovem critério diferente. A atual Lei do Condomínio (4.591/64) dispõe que &#8220;salvo disposição em contrário na convenção, a fixação da cota no rateio corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade&#8221; (art. 123, § 1o). Tal exceção não está prevista na lei futura.</p>
<p style="text-align: justify;">A proibição de realizar obras que comprometam a segurança da edificação não estava explícita na Lei 4.591/64. Por mais óbvio que seja a regra, é bom que tenha sido ordenada. Facilitará aos proprietários aprovarem normas mais rígidas de obras nos prédios, inclusive quanto a horário e barulho.</p>
<p style="text-align: justify;">Os deveres dos incisos III e IV são os mesmos já previstos na Lei do Condomínio (art. 10), com outras palavras. Segurança, sossego e saúde (salubridade) continuam a ser as pedras angulares do comportamento exigido dos moradores em relação a seus vizinhos, tal como prevê o atual Código Civil (art. 554). O legislador, estranhamente, incluiu um novo dever aos condôminos: a obediência aos bons costumes. Criou uma nova polêmica, onde a poeira já havia baixado há tempo.<br />
<!--[if !supportLineBreakNewLine]--><br />
<!--[endif]--></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/sete-direitos-e-deveres/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
