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	<title>Unity Cobranças &#187; regras do condominio</title>
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		<title>A Instituição do Novo Ser</title>
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		<pubDate>Mon, 03 Dec 2012 06:00:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O segundo artigo do novo Código Civil a tratar do condomínio edilício (novo nome) indica sua forma de instituição. Corresponde parcialmente ao art. 7o da Lei 4.591/64 e está assim redigido: &#8220;Art. 1.332. Institui-se o condomínio por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O segundo artigo do novo Código Civil a tratar do condomínio edilício (novo nome) indica sua forma de instituição. Corresponde parcialmente ao art. 7o da Lei 4.591/64 e está assim redigido:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>&#8220;Art. 1.332.</strong> Institui-se o condomínio por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>I -</strong> a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>II -</strong> a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>III -</strong> o fim a que as unidades se destinam.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Algumas observações:</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1.</strong> O novo Código Civil já faz referência a lei especial, que, quando aprovada, informará quais serão os outros requisitos para a instituição de um condomínio edilício. Haverá no futuro uma Nova Lei do Condomínio? É bem possível.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.</strong> Atos entre vivos são os fenômenos jurídicos oriundos da manifestação da vontade das pessoas. No caso específico, inclui a incorporação imobiliária, a construção seguida de venda, a divisão da herança, o registro de usucapião (hipótese prevista no novo Estatuto da Cidade, Lei 10.257/01), a doação, a dação em pagamento e assim por diante. Fora a incorporação, em que &#8220;o condomínio antecede ou nasce junto com a construção do edifício&#8221; (Guia do Condomínio IOB, pág. 2), nos demais &#8220;a existência do edifício preexiste ao condomínio por unidades autônomas&#8221; (idem).</p>
<p style="text-align: justify;">O novo Código não faz referência explícita à incorporação imobiliária, fórmula dominante de constituição de condomínios no Brasil, e não regulamentou a matéria, restando incólume a vigência dos artigos 28 e seguintes da Lei 4.591/64.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.</strong> Na legislação ainda em vigor, há maiores detalhes sobre a individuação de cada unidade autônoma, que deverá ser assinalada por &#8220;designação especial, numérica ou alfabética&#8221;. O novo legislador preferiu norma mais genérica (inciso I), decerto porque o tema já é velho. Em todo o país quem mora ou trabalha em prédio sabe que cada sala, loja ou apartamento tem a sua numeração própria.</p>
<p style="text-align: justify;">Na lei de 1964 o legislador recomendava que a fração ideal do terreno e coisas comuns deveria ser &#8220;expressa sob forma decimal ou ordinária&#8221;. Na lei de 2003 (ano em que entra em vigor), esta exigência foi omitida, pressupondo-se, cremos, que todos saibam como atribuir fração ideal a cada unidade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.</strong> Silenciou o novo Código Civil a respeito da instituição de condomínio em terreno onde não há edificação, mas no qual o proprietário planeje algum empreendimento com duas ou mais edificações (casas, sobrados ou prédios), a serem levantadas ao longo do tempo (Lei 4.591/64, art. 8o). Significa dizer que tais obras não mais poderão ser lançadas em forma de condomínio ou, ao contrário, que o art. 8o, da atual Lei do Condomínio, com suas quatro alíneas, não foi derrogado pelo novo Código Civil, em razão exatamente de este não ter regulamentado o assunto? A resposta, o tempo dirá, ou melhor, a Justiça dirá.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.</strong> Contrariando moderna terminologia, a cabeça do art. 1.332 ainda faz referência a &#8220;Cartório&#8221; de Registro de Imóveis, termo execrado por notários e registrários públicos (ex-cartorários).</p>
<p style="text-align: justify;">A lei em vigor menciona simplesmente &#8220;registro de imóveis&#8221;, assim mesmo, em minúsculas.</p>
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		<title>Sete Direitos e Deveres</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Nov 2012 06:00:22 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Em muitos pontos o novo Código Civil resolveu polêmicas entre condôminos. A questão de saber se o proprietário pode ou não participar das assembléias estando em débito com sua quota de rateio ficou esclarecida no novo texto legal. Diz o novo Código: &#8220;Art. 1.335. São direitos do condômino: I - usar, fruir e livremente dispor [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em muitos pontos o novo Código Civil resolveu polêmicas entre condôminos. A questão de saber se o proprietário pode ou não participar das assembléias estando em débito com sua quota de rateio ficou esclarecida no novo texto legal.<br />
<strong>Diz o novo Código:</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>&#8220;Art. 1.335. São direitos do condômino:</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>I -</strong> usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>II -</strong> usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>III -</strong> votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar da má redação (de um Código Civil esperava-se melhor apuro na linguagem), o texto é bem claro. No inciso I, onde se lê dispor, entenda-se que o proprietário pode livremente onerar, dar em pagamento, vender, doar ou alienar de qualquer modo a sua unidade. É esse o sentido do verbo dispor, em bom juridiquês.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>No inciso II</strong> chama a atenção o emprego da palavra compossuidores, ao invés de condôminos ou proprietários. O legislador, ao que parece, demonstra sua intenção de que os direitos são extensíveis a todas as pessoas assemelhadas aos proprietários, como os promitentes compradores e cessionários.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O inciso III</strong>, apesar de claro, ensejará controvérsias, por certo. Quando uma pessoa se encontra &#8220;quite&#8221;? A existência de multa não paga, mas contestada, deixa o condômino sem quitação? É bom que o tema seja regulado pela convenção do condomínio.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Quatro deveres</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em seguida aos três direitos, o novo Código Civil elenca quatro deveres dos coproprietários. &#8220;Art. 1.336. São deveres do condômino:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>I -</strong> contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>II -</strong> não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>III -</strong> não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>IV -</strong> dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">O rateio das despesas condominiais passará a ser feito, obrigatoriamente, de acordo com a fração ideal de cada unidade. O novo Código Civil não mais permite, ao menos expressamente, que os condôminos aprovem critério diferente. A atual Lei do Condomínio (4.591/64) dispõe que &#8220;salvo disposição em contrário na convenção, a fixação da cota no rateio corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade&#8221; (art. 123, § 1o). Tal exceção não está prevista na lei futura.</p>
<p style="text-align: justify;">A proibição de realizar obras que comprometam a segurança da edificação não estava explícita na Lei 4.591/64. Por mais óbvio que seja a regra, é bom que tenha sido ordenada. Facilitará aos proprietários aprovarem normas mais rígidas de obras nos prédios, inclusive quanto a horário e barulho.</p>
<p style="text-align: justify;">Os deveres dos incisos III e IV são os mesmos já previstos na Lei do Condomínio (art. 10), com outras palavras. Segurança, sossego e saúde (salubridade) continuam a ser as pedras angulares do comportamento exigido dos moradores em relação a seus vizinhos, tal como prevê o atual Código Civil (art. 554). O legislador, estranhamente, incluiu um novo dever aos condôminos: a obediência aos bons costumes. Criou uma nova polêmica, onde a poeira já havia baixado há tempo.<br />
<!--[if !supportLineBreakNewLine]--><br />
<!--[endif]--></p>
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		<title>Orçar e Prestar Contas</title>
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		<pubDate>Mon, 08 Oct 2012 06:00:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Ao tratar da assembléia anual de condôminos, o novo Código Civil seguiu passos semelhantes à atual Lei do Condomínio, mas enfeixou o foco principal num só artigo e deixou a questão do quórum para os números seguintes. Ficou assim aprovada a matéria: ?Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Ao tratar da assembléia anual de condôminos, o novo Código Civil seguiu passos semelhantes à atual Lei do Condomínio, mas enfeixou o foco principal num só artigo e deixou a questão do quórum para os números seguintes.</p>
<p style="text-align: justify;">Ficou assim aprovada a matéria:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>?Art. 1.350.</strong> <em>Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>§ 1o</strong> <em>Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>§ 2o</strong> <em>Se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.?</em></p>
<p style="text-align: justify;">De início, soa estranho ver o legislador utilizar a expressão ?reunião da assembléia dos condôminos?, já que a palavra ?assembléia? significa ?reunião de pessoas que têm algum interesse em comum, ger. em grande número, com a finalidade de discutir e deliberar conjuntamente sobre temas determinados? (Houaiss). Toda assembléia é uma espécie de reunião, não havendo necessidade de repetir a palavra. Bastaria dizer que o síndico convocará anualmente ?assembléia dos condôminos?.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Pauta Mínima</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O novo texto acrescentou mais dois itens essenciais na pauta mínima da assembléia geral ordinária do condomínio. Pela Lei 4.591/64, a finalidade básica do ato era a de aprovar ?as verbas para as despesas de condomínio? (art. 24) e demais matérias inscritas na ordem do dia. Agora, além do orçamento, será obrigatório incluir o rateio das despesas e a prestação de contas do síndico. Dos novos requisitos, o primeiro praticamente se confunde com o orçamento. Este deve ser feito de forma global, indicando, de conseqüência, quem e em que proporção será custeado (rateio).</p>
<p style="text-align: justify;">Tão importante quanto o orçamento é a prestação de contas. Fez bem o codificador em reforçar a exigência, já incluída nas atribuições do síndico. Embora todo mandatário tenha obrigação natural de prestar contas ao mandante, independente de previsão contratual, não custa deixar o tema duplamente explicitado.</p>
<p style="text-align: justify;">Duas outras matérias foram lembradas pelo legislador. A eventual eleição do síndico, se seu mandato estiver prestes a findar, e a alteração do regimento interno, se essa for a necessidade e a vontade dos condôminos. Tais inclusões servem apenas como lembrete ao síndico, na hora de convocar a assembléia, não tendo caráter obrigatório.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Poder de decisão</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>parágrafo 1o</strong>legislador repete o critério hoje vigente, que permite a um quarto dos condôminos convocarem assembléia, na omissão do síndico. A mesma regra é repetida adiante (art. 1.355), ao tratar o Código das assembléias extraordinárias.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>parágrafo 2o</strong>pete-se norma existente na Lei do Condomínio (art. 27), porém de escassa utilização, dada a autonomia que os condomínios adquiriram no Brasil em termos deliberativos. Não há mais necessidade de se aguardar 15 (quinze) dias para ingressar com medida que transfira a decisão para magistrado.</p>
<p style="text-align: justify;">O socorro ao juiz só acontece, na prática, quando os gestores do prédio não podem praticar atos de força, como a execução dos títulos de cobrança. A presença dos condôminos em geral é pequena nas assembléias, mas seu poder de decisão não tem merecido reparos nem carece de auxílio do Judiciário</p>
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		<title>Soluções simples evitam problemas com crianças em condomínios</title>
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		<pubDate>Mon, 28 May 2012 18:52:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Eleição de síndico mirim, contratação de monitores e melhor aproveitamento de áreas de lazer minimizam conflitos Jogar bola na garagem, brincar no saguão de entrada, fazer barulho pelos corredores e molhar o elevador depois de sair da piscina são os problemas mais comuns causados pelas crianças em condomínios. A lista de desrespeito às regras do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: justify;">Eleição de síndico mirim, contratação de monitores e melhor aproveitamento de áreas de lazer minimizam conflitos</h4>
<div id="attachment_2206" class="wp-caption alignright" style="width: 662px"><img class="size-full wp-image-2206" title="img_" src="http://www.garantepaulistana.com.br/wp-content/uploads/2012/05/9q6newg4dqbhgvpqk2tk7dlxs.jpg" alt="" width="652" height="489" />
<p class="wp-caption-text">O síndico Júlio Cesar convocou a garotada para participar da assembleia geral</p>
</div>
<p style="text-align: justify;">Jogar bola na garagem, brincar no saguão de entrada, fazer barulho pelos corredores e molhar o elevador depois de sair da piscina são os problemas mais comuns causados pelas crianças em condomínios. A lista de desrespeito às regras do prédio é longa e costuma dar dor de cabeça para síndicos e para os pais e moradores que querem ordem e sossego. De acordo com o advogado imobiliário e consultor de condomínios Rodrigo Karpat, os principais problemas são barulho, depredação do patrimônio, utilização da piscina e da sala de jogos fora dos horários estabelecidos, uso de trajes de banho no elevador social e aglomeração de jovens nos corredores.</p>
<p style="text-align: justify;">Não é fácil administrar um prédio e impor às crianças as regras de boa convivência. Mas há maneiras simples e inteligentes de negociar com a criançada e colocar ordem no pedaço. Alguns condomínios maiores têm contratado monitores para vigiar e orientar as crianças sobre o bom uso das áreas comuns.</p>
<p style="text-align: justify;">Outros prédios preveem espaços exclusivos para as crianças se reunirem e brincarem, o que as mantêm ocupadas e longe de confusões. Uma das alternativas é a instalação de brinquedos como pebolim e tênis de mesa. Foi assim que o Condomínio Vernon, no bairro de Pinheiros, em São Paulo, resolveu o conflito com a criançada. Em dias frios e chuvosos, eles não podiam se reunir na área da piscina e procuravam o salão de festas para bater papo e brincar. Fatalmente era registrado algum estrago causado pelo mau uso do local, o que resultou na proibição da entrada das crianças por lá.</p>
<p style="text-align: justify;">Foi então que a síndica Sueli Inês da Cunha Leite teve uma ideia simples e bastante eficaz: transformar uma sala de descanso próxima à sauna, muito pouco utilizada pelos condôminos, em um salão de jogos com mesa de pingue-pongue. O lugar logo virou ponto de encontro da garotada. “Para todo problema com as crianças, o melhor caminho é o diálogo com elas e os pais, em busca de soluções”, resume Sueli, que comanda o prédio há 12 anos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para aproximar a criançada das decisões do condomínio e acabar de vez com a imagem de que o síndico é “chato”, Júlio Cesar Gonçalves, responsável pelo Condomínio Edifício Adelino Gaspar, em São Paulo, convocou a garotada para participar da assembleia geral. “Queria que as crianças entendessem qual a importância da participação dos moradores no dia a dia do condomínio e que nada é decisão do síndico. Se o pai dele não desce para a reunião, está delegando a outras pessoas decidir, por exemplo, sobre o funcionamento da quadra”, conta Gonçalves.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o síndico, a iniciativa deu certo. Na assembleia, as crianças puderam opinar e dar sugestões e, depois disso, estão mais conscientes de seus deveres e direitos. “Já senti uma mudança no comportamento delas e uma aproximação com a figura do síndico. Foi muito legal”, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">Já o condomínio Oásis, na Vila Santa Catarina, em São Paulo, encontrou outra solução para contornar problemas com a criançada: realizou a eleição do síndico mirim. Todos os condôminos com idade entre 7 e 12 anos foram convocados a participar. Várias crianças se candidataram ao cargo. A votação foi feita entre elas e minissíndico já está em atuação. “Agora, os jovens se reúnem, discutem suas ideias, apresentam suas revindicações e se policiam uns aos outros, tornando a convivência mais harmoniosa”, explica a advogada Gisele Fernandes Silva, gerente geral de condomínios do Grupo OMA Patrimônios, responsável pela implantação do projeto no local.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Orientação começa em casa</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Apesar das medidas adotadas pelos condomínios, a orientação quanto às regras de boa convivência com vizinhos deve começar em casa. Os pais precisam estar sempre disponíveis para instruir os filhos sobre o cuidado com o patrimônio comum e o zelo com o bem-estar dos vizinhos. “É importante ensinar às crianças que cada ação tem uma consequência. Se ela quebrar um brinquedo da brinquedoteca, precisa saber que terá de abrir mão de um brinquedo seu para repor o prejuízo ou pagar com a mesada, por exemplo. Quanto mais ela sentir que o resultado da ação é ruim para ela, mais ela vai se responsabilizar”, explica a psicóloga Daniella Freixo de Faria, especialista em comportamento infantil.</p>
<p style="text-align: justify;">Também é preciso que o condomínio deixe claro para os pais, as babás e as próprias crianças quais são as normas que devem ser cumpridas. “Quanto mais os pais participam do estabelecimento das regras, melhor resultado o condomínio tem”, avalia Daniella.</p>
<p style="text-align: justify;">Por isso, é interessante que o condomínio interaja sempre com as crianças, por meio do síndico ou do zelador, envolvendo-as nas decisões. Se mesmo assim houver problemas, os pais devem ser informados dos transtornos provocados. Eles são civilmente responsáveis pelos filhos, inclusive por danos e prejuízos causados por eles ao condomínio.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte: IG</strong></p>
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		<title>Apartamentos da “nova classe média” são entregues com todo tipo de defeito</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Apr 2012 18:18:55 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Finalizados a toque de caixa, imóveis de até R$ 150 mil muitas vezes não têm nem a documentação necessária para serem habitados. Paredes tortas, buracos na alvenaria, pintura malfeita, louças fora do padrão, goteiras e infiltrações, portas lascadas e piso desnivelado. Esses são alguns dos problemas que consumidores estão encontrando em seus imóveis recém entregues, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4>Finalizados a toque de caixa, imóveis de até R$ 150 mil muitas vezes não têm nem a documentação necessária para serem habitados.</h4>
<div id="attachment_1874" class="wp-caption aligncenter" style="width: 630px"><img class="size-full wp-image-1874" title="foto_" src="http://www.garantepaulistana.com.br/wp-content/uploads/2012/04/tn_620_600_apartamento_2904doze.jpg" alt="" width="620" height="413" />
<p class="wp-caption-text">Enquanto não consegue se mudar para o apartamento novo, Gustavo Machado mora de aluguel em um imóvel feito pela mesma construtora. Neste, sofre com danos causados por infiltrações</p>
</div>
<p style="text-align: justify;">Paredes tortas, buracos na alvenaria, pintura malfeita, louças fora do padrão, goteiras e infiltrações, portas lascadas e piso desnivelado. Esses são alguns dos problemas que consumidores estão encontrando em seus imóveis recém entregues, principalmente na faixa de até R$ 150 mil, valor do teto do programa Minha Casa, Minha Vida para Curitiba. Em muitos casos, as construtoras estão entregando os imóveis a toque de caixa, já em atraso, sem a documentação mínima que comprove a habitabilidade – e repassando os problemas de construção para os moradores.</p>
<p style="text-align: justify;">O padrão de baixa qualidade se repete em vários condomínios, todos destinados ao mercado da chamada “nova classe média”, e lançados na onda do crescimento do poder de compra dessa faixa de renda. Os problemas preocupam principalmente porque agora é o momento em que a maioria das novas unidades começa a ser entregue. Em 2011, segundo estimativas da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário no Paraná (Ademi-PR), foram entregues 2.845 unidades em Curitiba. Neste ano devem ficar prontas outras 7.354 e, em 2013, calcula-se que 10.909 casas e apartamentos serão entregues na cidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Há exemplos de problemas por todos os lados. O empresário Gustavo Machado mora de aluguel no Spazio Cosmopolitan, no bairro Portão, em Curitiba, enquanto seu apartamento em outro empreendimento da mesma construtora, o Spazio Compostela, no Hauer, não fica pronto.</p>
<p style="text-align: justify;">Já se passaram seis meses da data de entrega prevista em contrato e a empresa tentou implantar o condomínio, mas os moradores não aceitaram porque a prefeitura ainda não forneceu o Habite-se. Machado conta que apontou mais de cem irregularidades em seu apartamento, durante a vistoria de entrega. Ambos os imóveis custaram cerca de R$ 100 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">Enquanto não consegue se mudar, Machado enfrenta no apartamento alugado parte dos mesmos defeitos apontados na unidade que comprou: “A infiltração derrubou o forro de gesso do banheiro e danificou parte da pintura do quarto. Tem água que escorre por todos os lados. Tenho medo de que o mesmo aconteça no meu imóvel próprio, já que irregularidades como paredes e piso tortos já apareceram lá.”</p>
<p style="text-align: justify;">O analista de suportes João Costa Kieltyka, morador do mesmo empreendimento, diz que a área comum do condomínio é motivo de dor de cabeça: a garagem foi reformada três vezes em um ano, devido a infiltrações, e já foi interditada. “A qualidade do material que usaram nos apartamentos é muito ruim e a empresa não demonstra interesse em resolver. Certa vez um representante da empresa me disse que o apartamento era um ‘quase Cohab’ e que eu não podia esperar acabamento de primeira linha”, relembra.</p>
<p style="text-align: justify;">O mesmo “argumento” foi ouvido pelo jornalista Eduardo Correa. Na primeira reunião do condomínio Vivare, entregue no ano passado, o engenheiro da construtora tentava convencer os moradores a aceitarem o apartamento, apesar dos problemas de pintura e erros estruturais. “Quando um dos vizinhos falou que não ia aceitar, ele disse que o imóvel era de baixo custo, e que as pessoas não podiam reclamar, por causa do preço”, lembra. Na época da compra, há quatro anos, os imóveis, que ficam no bairro Tingui, foram vendidos na faixa dos R$ 140 mil.</p>
<p style="text-align: justify;"><big><strong>Ministério Público investiga construtoras por irregularidades</strong></big></p>
<p style="text-align: justify;">O Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, realiza investigações para apurar irregularidades em imóveis oferecidos na capital, mas diz não poder informar quais são as empresas. Entre elas, há construtoras de todos os portes.</p>
<p style="text-align: justify;">O consumidor que se sentir lesado pode registrar reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. O Procon-PR, por exemplo, recebeu 317 queixas no ano passado por causa de vazamentos e entupimentos de encanamentos, além de outros problemas relacionados à qualidade de construção e outros tipos de defeitos. Em 2012 já são 52 reclamações nesses três itens.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, quando os danos são coletivos, como os apresentados nesta reportagem, eles podem ser denunciados ao MP-PR. Nesses casos, a lei legitima o MP para atuar em duas frentes: a do ressarcimento e recuperação dos danos causados ao consumidor e a garantia da sua segurança. Após receber a denúncia, o órgão instaura inquéritos civis para apurar os fatos. Confirmada a denúncia, a instituição procura resolver, preferencialmente, os problemas de forma administrativa, firmando acordos extra-judiciais. Não havendo acordo, o MP-PR ingressa com ações civis públicas na Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ajuste de conduta</strong></p>
<p style="text-align: justify;">No fim do ano passado o Ministério Público de São Paulo firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Sindicato da Habitação (Secovi) para definir regras mais claras entre construtora e consumidor. No Paraná, o MP-PR também tem TACs, mas individuais, com cada construtora. “O MP-PR tem TAC firmado com praticamente todas as construtoras que operam em Curitiba, no que diz respeito à oferta publicitária de imóveis”, informa o MP-PR.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Projeto de lei</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Inspirado no TAC paulista, o deputado estadual Cesar Silvestri Filho (PPS) propôs um projeto de lei que pretende regulamentar o tempo de atraso na entrega de imóveis comprados na planta em todo o Paraná. Pela proposição, o fornecedor deve encaminhar ao consumidor, a cada seis meses, relatórios sobre o andamento da obra. Outro artigo prevê tolerância máxima de 120 dias para a entrega do imóvel comprado na planta, mas a construtora precisaria informar com clareza os motivos da postergação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Mediação</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Outra opção para ajudar os consumidores é a Câmara de Mediação e Arbitragem do Crea-PR, onde é possível resolver conflitos – na audiência, um mediador pode definir um resultado, que vale como uma sentença. “Falhas construtivas, como infiltrações e rachaduras, por exemplo, têm garantia de cinco anos. Se o consumidor não conseguir resolver a questão junto à construtora, pode buscar a câmara”, afirma Adriana Casagrande, gerente da regional do Crea-PR em Curitiba. Segundo o Crea-PR, a taxa de sucesso nas mediações é de 70%.</p>
<h5 style="text-align: justify;">Defeitos têm de ser sanados pela construtora</h5>
<p style="text-align: justify;">Na hora da entrega do apar­­­tamento, termos como Habite-se, averbação e condomínio começam a fazer parte do cotidiano do morador. Nesse momento, é importante ter em mente que a construtora não pode forçar os moradores a implantar o condomínio antes de receber o chamado Habite-se, documento emitido pela prefeitura que comprova que o imóvel pode ser habitado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Desculpa</strong></p>
<div id="extraconteudo">
<p style="text-align: justify;"><strong>Preço do imóvel não justifica baixa qualidade</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Construtora que usa o preço do imóvel para justificar defeitos de qualidade está agindo de má-fé. A advertência é da gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais. Segundo ela, a empresa tem de entregar o que prometeu, independente do valor do imóvel. “O imóvel tem que funcionar e direito, não pode ter falhas que comprometam a sua estrutura. Só porque é mais barato pode ser malfeito? Esse é um pensamento de empresas que tendem a agir de má-fé”, salienta.</p>
<p style="text-align: justify;">Luiz Fernando Pereira, consultor jurídico do Sinduscon-PR, diz que a diferença de preços entre imóveis pode influenciar, por exemplo, no isolamento acústico entre unidades. “Entretanto, quando a construtora vende o imóvel por determinado preço, ela está dizendo que por aquele valor pode entregar algo suficientemente funcional, e funcionando. Se o consumidor fosse informado que se estivesse pagando menos ele teria um produto pior, não compraria”, destaca Pereira.</p>
<p style="text-align: justify;">Mutuários encontram dificuldades em negociar com as construtoras após a entrega dos apartamentos. Uma moradora do residencial Spazio Cosmopolitan, após meses de tentativa frustrada para resolver defeitos graves causados por infiltração em seu imóvel, postou um vídeo no YouTube intitulado “MRV – A Hora do Pesadelo”. Depois do vídeo ir ao ar e ser assistido por quase 3,5 mil pessoas, a construtora está reformando o apartamento enquanto a moradora aguarda os reparos, morando em um flat pago pela empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: Gazeta do Povo</strong></p>
</div>
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		<title>Apartamentos da “nova classe&#8230;</title>
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		<title>Mitos e lendas sobre as regras internas dos condomínios</title>
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		<pubDate>Tue, 24 Apr 2012 18:20:26 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nos universo dos condomínios, assim como em qualquer outro, boatos nascem de dúvidas não esclarecidas e se difundem a ponto de parecerem verdades absolutas. São mitos como “síndico não pode ser eleito duas vezes” e “condômino inadimplente tem, sim, direito de participar e votar em assembleia”. A pedido do Morar Bem, os especialistas José Roberto Iampolsky, diretor da Paris Condomínios, de São Paulo, e o advogado Renato Anet esclareceram algumas das dúvidas mais comuns. Confira-as abaixo:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>REELEIÇÃO DE SÍNDICO</strong> - Muita gente acredita que a reeleição de síndico é proibida. No entanto, não existem na lei limitações para o número de vezes em que o síndico pode se reeleger. A Lei dos Condomínios, no Código Civil, determina que cada mandato do síndico deve ser de, no máximo, dois anos, com direito a reeleição. Segundo Renato Anet, a lei não proíbe a reeleição, mas a convenção pode normatizar sobre o tema. Se a convenção for omissa, porém, o síndico pode ser eleito várias vezes seguidas, indefinidamente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO</strong> - Para a maioria das pessoas, se a convenção não permitir a presença de animais de estimação, o condômino não pode tê-los. Anet explica, no entanto, que a jurisprudência — ou seja, as decisões dos tribunais — entende que, mesmo que a convenção proíba animais no prédio, se o bicho não é violento nem perturba o sossego dos condôminos, pode permanecer.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>INADIMPLÊNCIA 1</strong> – Há três grandes mitos envolvendo esta questão. O primeiro é que o condômino, mesmo com o pagamento do condomínio em atraso, pode participar das assembleias, e quem o impedir poderá ser processado por danos morais. Isso não é verdade. O artigo 1.335 do Código Civil diz que o inadimplente não pode votar nem participar das assembleias. Na prática, porém, diz Anet, o presidente da assembleia pode até permitir que o inadimplente assista à reunião, mas sem se manifestar.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>INADIMPLÊNCIA 2</strong> – O segundo mito é que o condomínio nada pode fazer contra o inadimplente que possui um único imóvel. A chamada “lei Sarney” (8.009/1990) tornou o único bem da família não penhorável. Porém, ressalta Anet, as exceções, contidas no artigo 3o da própria legislação, determinam que essa proteção não é válida para dívidas de condomínio e IPTU. Trocando em miúdos: o único bem de família pode, sim, ser levado a leilão, a fim de pagar dívidas de condomínio, IPTU e outras que constam da lei.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>INADIMPLÊNCIA 3</strong> - A última lenda é de que só se pode entrar com ação judicial contra o condômino inadimplente se ele tiver um atraso de, pelo menos, três meses. Isso é uma balela, diz Anet. Desde que a convenção não proíba, o condomínio pode entrar com ação judicial de cobrança após um único dia de atraso no pagamento do condomínio.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CRIMES</strong> – Há um mito de que o condomínio pode ser responsabilizado e obrigado a indenizar o morador que for roubado ou furtado em seu interior. A lei é omissa sobre o assunto, mas a segurança é um dever do Estado e, em tese, caberia responsabilidade ao condomínio tão somente se o roubo for praticado por um funcionário, pois a administração é feita sobre as áreas comuns, e não inclui a propriedade exclusiva de cada condômino ou locatário. A jurisprudência entende que a indenização por furto ou roubo dentro de condomínio só deverá ocorrer se a convenção expressamente dispuser sobre isso. No entanto, ressalta Anet, em condomínios onde há empresas de segurança contratadas, o condomínio responderia, sim, por esse tipo de crime.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>VOTAÇÕES SECRETAS -</strong> Outro equívoco comum, segundo algumas administradoras, é o condomínio promover votações secretas nas assembleias, com o objetivo de evitar brigas. Especialistas, porém, alertam que é proibida a realização de votação secreta nas assembleias. Elas devem ser abertas e, preferencialmente, nominais, o que ajuda a evitar fraudes. Embora a lei seja omissa quanto à questão, Anet diz que os condôminos podem impugnar uma votação secreta, a não ser que a convenção permita essa prática. Em último caso, podem até entrar com ação judicial para impedir a realização desse tipo de pleito.</p>
<p><strong>Fonte: Extra</strong></p>
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		<title>Mitos e lendas sobre as regras&#8230;</title>
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		<title>Regras Básicas do Prédio</title>
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		<description><![CDATA[Lição número um: Se você mora ou trabalha em um condomínio, você é dono do espaço que ocupa. Você não é o único dono, mas exerce com plenitude todos os direitos de senhoria, em conjunto com os demais titulares. Logo, você deve agir sempre com o pensamento e a postura de quem tem domínio sobre [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Lição número um:</strong> Se você mora ou trabalha em um condomínio, você é dono do espaço que ocupa. Você não é o único dono, mas exerce com plenitude todos os direitos de senhoria, em conjunto com os demais titulares. Logo, você deve agir sempre com o pensamento e a postura de quem tem domínio sobre a coisa e não com o desprezo de quem pouco valoriza a propriedade alheia.</p>
<p style="text-align: justify;">Infelizmente, muitos moradores de edifícios, incluindo aí certos proprietários, não se dão conta de que são eles diretamente prejudicados por qualquer dano que o prédio sofra. Um papel jogado no chão, um risco no elevador, um papel de parede rasgado, lâmpadas queimadas, mau cheiro, funcionários malvestidos, e coisas do tipo, depreciam o prédio, fazendo com que perca sua reputação e seu valor de mercado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Lição número dois:</strong> Se você não pagar sua cota em dia, você estará sendo sustentado por seus vizinhos. O condomínio não é uma empresa industrial ou comercial, que aufere lucro com a produção ou intermediação de bens. A única fonte de renda do condomínio são as contribuições dos co-proprietários, ou dos inquilinos, quando a unidade se encontra alugada.</p>
<p style="text-align: justify;">A falta de pagamento de qualquer taxa gera um descompasso entre a receita e a despesa. O déficit operacional só pode ser coberto com o aporte de dinheiro dos condôminos que pagam em dia, o que pode gerar uma espiral negativa: quanto menos pagam, maior é o rateio do déficit; quanto maior o déficit, menor o número dos que pagam. As multas e juros pagos pelos inadimplentes não compensam os incômodos do síndico ou o sentimento de injustiça dos condôminos pontuais.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Lição número três:</strong> O princípio da solidariedade aplica-se a todos os condôminos, indistintamente. Se todos somos iguais perante a lei, mais ainda o somos na qualidade de usuários de edificação em condomínio, onde a igualdade é fática e concreta. Não é por que você mora no primeiro andar, e usa pouquíssimo o elevador, que você se desobriga de pagar sua quota integral de rateio da conta de luz. Quem mora sozinho na cobertura também paga integralmente o rateio da água, embora vocês vivam em cinco no apartamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Existem, naturalmente, exceções ao princípio, estabelecidas em função de peculiaridades de cada prédio, mas a idéia central do condomínio repousa em conceitos como integração, mútuo auxílio, coletividade, respeito ao próximo, solidariedade. O prédio pode ser construído de cimento, tijolos e ferro; o condomínio, não; é uma comunidade jurídica e social.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Lição número quatro:</strong> O síndico é representante e não empregado ou patrão dos condôminos. Para que a comunidade condominial possa se organizar e se relacionar com terceiros de maneira prática, os consortes elegem um representante comum, o síndico, com atribuições bem definidas em lei e na própria convenção. O síndico tem poderes de polícia administrativa, mas não pode se comportar como um títere. Também não é um mero empregado ou contratado da coletividade.</p>
<p style="text-align: justify;">A falta de compreensão do correto papel do síndico tem sido motivo de freqüentes conflitos com condôminos, daí se dizer que um bom síndico precisa ter a paciência de um santo e a energia empreendedora de um grande empresário.</p>
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