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	<title>Unity Cobranças &#187; legislação sobre condominio</title>
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		<title>Como Proceder À Renúncia</title>
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		<pubDate>Mon, 20 Aug 2012 06:00:43 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Como deve proceder o síndico que queira renunciar a seu cargo? A pergunta nos tem sido feita por síndicos receosos de que, com a entrada em vigor do novo Código Civil em janeiro de 2003, reduzindo a multa por pagamento impontual de ?até 20% sobre o débito? para ?multa de até dois por cento sobre [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Como deve proceder o síndico que queira renunciar a seu cargo? A pergunta nos tem sido feita por síndicos receosos de que, com a entrada em vigor do novo Código Civil em janeiro de 2003, reduzindo a multa por pagamento impontual de ?até 20% sobre o débito? para ?multa de até dois por cento sobre o débito?, haja um aumento significativo na inadimplência, o que tornaria inviável sua administração.</p>
<p style="text-align: justify;">A legislação em vigor (Lei 4.591/64) não regula a forma como o síndico deve ou pode renunciar. Não diz se sua manifestação de vontade deve ser por escrito e a quem deve ser dirigida. Há, sim, no artigo 12, uma norma que, embora destinada a todos, também é aplicável ao síndico. Afirma que: ?§ 5o &#8211; a renúncia de qualquer condômino aos seus direitos, em caso algum valerá como escusa para exonerá-lo de seus encargos.?</p>
<p style="text-align: justify;">Para afastar-se antes do término do mandato, o síndico poderá fazê-lo voluntariamente mediante manifestação inequívoca. Não se exige que seja por escrito, mas é bom que o seja. Se por carta de renúncia, esta pode ser dirigida a todos os condôminos, mediante circular, ou apenas ao conselho consultivo, para que este tome as medidas necessárias, caso em que este, a nosso ver, poderá nomear um síndico ?ad hoc?, até que outro seja eleito em assembléia geral extraordinária.</p>
<p style="text-align: justify;">Se renunciar antes da assembléia de eleição do novo gestor, o síndico não mais poderá convocá-la, pois imediatamente perde a função e as prerrogativas do cargo. Logo, se o síndico quer deixar seu ônus, porém sem causar espécie nem solução de continuidade, deve convocar assembléia extraordinária, informando que nela apresentará sua renúncia e que em seguida será eleito novo síndico para completar o mandato ou para novo período administrativo, conforme constar da convenção ou como for decidido pelos presentes.</p>
<p style="text-align: justify;">Renunciando o síndico, antes ou durante a reunião, permanecem incólumes os mandatos dos membros do conselho consultivo. Embora possam ter sido eleitos na mesma data e para mandato de igual duração, cada um deles tem autonomia para decidir quando abdicar de sua função. Não há vínculo entre um e outros.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>?ATÉ dois por cento??</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Mencionamos no início que o legislador reduziu a multa para atraso no pagamento das taxas de condomínio de ?até 20%? para ?até dois por cento?.</p>
<p style="text-align: justify;">Cada vez mais estamos convencidos de que a presença da palavra ?até? antes de ?multa? indica que houve um tremendo erro de datilografia ou de revisão nas versões originais do anteprojeto do novo Código Civil.</p>
<p style="text-align: justify;">Ora, se a multa intencionada pelos deputados e senadores fosse de dois por cento, o texto da nova lei diria simplesmente ?multa de dois por cento? e não de ?até? dois por cento, como o faz, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor. O que deve ter acontecido, segundo nossa teoria: Originalmente, manteve-se a multa de ?até 20%? prevista na Lei do Condomínio. Em alguma versão do anteprojeto, por erro ou maldade, alguém escreveu ?multa de até 2%?, suprimindo o zero após o dois. Mais adiante, nas revisões rotineiras, corrigiram para ?multa de até dois por cento?, por extenso.</p>
<p style="text-align: justify;">Por que multa de ?até? dois por cento, se tal percentual é ínfimo, ridiculamente baixo diante da inflação de médio prazo ou dos juros que os condôminos pagam aos bancos em seus cheques especiais?</p>
<p style="text-align: justify;">Se houve erro, é preciso mudar a lei.<br />
<!--[endif]--></p>
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		<title>Zelador Presidente</title>
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		<pubDate>Mon, 13 Aug 2012 06:00:19 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A palavra zelador sofreu evolução semântica. Originalmente se refere à pessoa zelosa, que cuida com desvelo de suas funções, que mostra dedicação e cuidado com o que faz. Em certas regiões do País, zelador é o funcionário encarregado de zelar pelo prédio, isto é, cuidar de sua limpeza e faxina. O sentido mais próximo da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A palavra zelador sofreu evolução semântica. Originalmente se refere à pessoa zelosa, que cuida com desvelo de suas funções, que mostra dedicação e cuidado com o que faz. Em certas regiões do País, zelador é o funcionário encarregado de zelar pelo prédio, isto é, cuidar de sua limpeza e faxina. O sentido mais próximo da atualidade nos revela o zelador como o mais graduado funcionário de prédio residencial ou comercial, encarregado de supervisionar os serviços e o funcionamento operacional do edifício.</p>
<p style="text-align: justify;">É, em outras palavras, o chefe dos funcionários, da manutenção, da portaria, da limpeza, da segurança etc. De seu desempenho depende em muito a tranqüilidade dos condôminos e, em especial, a do síndico. Nos edifícios residenciais, e até em alguns comerciais, existe a denominada residência do zelador, apartamento de propriedade comum dos condôminos dedicado ao uso do zelador e família.</p>
<p style="text-align: justify;">A mentalidade corrente ainda é favorável ao zelador residente, pela comodidade de sua presença no edifício, especialmente nas horas de emergência ou na falta de outros funcionários. Já detectamos, no entanto, tendência no sentido de se evitar o zelador residente pelos ônus e incômodos que acarreta ao condomínio, além de maiores riscos trabalhistas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>REQUISITOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O zelador, residente ou não, em razão de sua responsabilidade, necessita ser pessoa de nível elevado, com inteligência acima da média, bom discernimento, facilidade de comunicação, capacidade de liderança.</p>
<p style="text-align: justify;">Outros requisitos geralmente procurados no bom zelador: disciplina, educação, discrição, boa aparência, pontualidade, iniciativa, dedicação. De preferência que saiba fazer a manutenção (e consertos) de máquinas e equipamentos. Zelador com essas e outras qualidades, como honestidade, cortesia, respeito, não é tão difícil de encontrar. Na situação de permanente crise em que vive o País, há sempre interessados na função. O salário, usualmente, não é ruim, em relação ao mercado, e a vantagem da moradia pesa na decisão.</p>
<p style="text-align: justify;">Além de todas essas exigências, há condomínios que só contratam zeladores sem filhos, para evitar conflitos com os demais moradores do prédio. Ou então, com filhos já criados. Grande é o número de zeladores já aposentados pela previdência social.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>DESPEDIDA</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Se o zelador não assumir ares de dono do prédio, nem abusar de sua autoridade em relação aos demais funcionários, nem faltar ao respeito com condôminos e moradores, desempenhando suas funções com eficiência e sobriedade, longo será seu reinado. A cada mudança de síndico terá, evidentemente, que adaptar-se ao novo patrão.</p>
<p style="text-align: justify;">Problema poderá surgir na hora da rescisão do trabalho. Se reside no prédio há anos e não tem casa própria, o que é comum, poderá opor resistência em entregar suas dependências.</p>
<p style="text-align: justify;">Se nada pagava de aluguel, o condomínio poderá intentar ação de reintegração de posse contra o zelador, vencido o prazo de 30 (trinta) dias de notificação para entrega do imóvel. O zelador, por sua vez, poderá reclamar, na justiça do trabalho, o reconhecimento da habitação fornecida como salário em espécie (in natura), daí decorrendo indenização sobre todos os reflexos trabalhistas (13º, FGTS, INSS, férias etc. etc.).</p>
<p style="text-align: justify;">Para não ocorrer riscos dessa natureza, muito melhor será que o condomínio alugue o apartamento para o zelador, descontando de seu salário o valor do aluguel. A atual Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite a retomada do imóvel em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário estiver relacionada com o seu emprego (art. 47, II), o que é o caso do condomínio. Melhor ainda, tal ação está sujeita a liminar para desocupação em quinze dias (art. 59, § 1º, II), bastando prova escrita da rescisão do contrato de trabalho. Se o zelador não comparecer para efetuar a rescisão, para evitar o despejo, a prova da rescisão pode ser demonstrada em audiência prévia.</p>
<p style="text-align: justify;">A liminar da atual lei equiparou, em celeridade, a ação de despejo com a de reintegração de posse, deixando de ser vantagem o fornecimento gratuito da moradia ao zelador, a título de comodato, pelos já referidos riscos trabalhistas.<br />
<!--[endif]--></p>
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		<title>Locatários, Moradores e Ocupantes</title>
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		<pubDate>Mon, 23 Jul 2012 06:00:51 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Mesmo não sendo condômino, o locatário passou a gozar de privilégio, em relação a outros moradores e ocupantes do edifício, a partir da nova Lei do Inquilinato (8.245/91), que acrescentou nova disposição à Lei do Condomínio, permitindo que o locatário vote nas decisões da assembléia que &#8220;não envolvam despesas extraordinárias do condomínio&#8221;, caso &#8220;o condômino-locador [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: -webkit-auto;" align="center">
<p><span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;"><span style="line-height: normal;">Mesmo não sendo condômino, o locatário passou a gozar de privilégio, em relação a outros moradores e ocupantes do edifício, a partir da nova Lei do Inquilinato (8.245/91), que acrescentou nova disposição à Lei do Condomínio, permitindo que o locatário vote nas decisões da assembléia que &#8220;não envolvam despesas extraordinárias do condomínio&#8221;, caso &#8220;o condômino-locador a ela não compareça&#8221; (art. 24, § 4º).</span></span></span></p>
<p style="text-align: justify;">Tanto ele, quanto o locatário, e de igual sorte o comodatário (beneficiário de empréstimo gratuito da unidade), recebem do proprietário, por cessão contratual, o uso e gozo do imóvel. A diferença é que um paga aluguel, ou outra retribuição, e o outro não. O proprietário retém para si os direitos dispositivos da propriedade (alienar, onerar etc.) e a posse indireta.</p>
<p style="text-align: justify;">Como <strong>possuidor direto</strong> do imóvel, o locatário assume status <strong>de dono</strong> do bem, devendo tratá-lo como se seu fosse e defendê-lo contra qualquer turbação de terceiros (Lei 8.245/91, art. 23, I e IV). O voto condicionado ao locatário, nas assembléias do condomínio, constitui reconhecimento desse compromisso e de sua hierarquia na casa condominial. Outros moradores não estão convidados a participar da assembléia.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>OBRIGAÇÕES</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Como cessionário do condômino-locador, o locatário pode usufruir de vantagens no condomínio, tanto em relação à unidade autônoma quanto em relação às áreas comuns. Em igualdade de condições com outros condôminos, pode utilizar o salão de festas, a sala de jogos, o playground, a piscina, a sauna, a garagem e tudo o mais que o prédio oferecer.</p>
<p style="text-align: justify;">Age na qualidade de <strong>substituto</strong> do condômino.</p>
<p style="text-align: justify;">De igual forma, ao locatário, como a qualquer outro morador ou ocupante, aplicam-se a qualquer título &#8220;todas as obrigações referentes ao uso, fruição e destino da unidade&#8221; (art. 20). Mais do que isso: todas as normas da convenção, de regimento interno e demais regulamentos, são aplicáveis indistintamente a todos os moradores e ocupantes, qualquer que seja seu status no condomínio.</p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo não sendo comunheiro, o locatário e demais ocupantes sujeitam-se também às multas por &#8220;violação de qualquer dos deveres estipulados na convenção&#8221; ou no regimento interno (art. 21). Sujeito passivo é o &#8220;violador&#8221;do preceito condominial, seja quem for.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONVOCAÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A respeito da participação do locatário na assembléia do condomínio levantou-se dúvida quanto à sua convocação. A lei não diz ser obrigatória, nem sua falta ocasionará a nulidade da assembléia, se seu voto não puder ter influenciado no resultado da votação.</p>
<p style="text-align: justify;">Nossa recomendação é que o locatário também seja convocado, ao menos por edital fixado em local visível do edifício. Se muitos forem os locatários e a assembléia se realizar sem seu conhecimento, nem a presença dos respectivos locadores, de modo que seu voto poderia ter influído nas deliberações, haverá razão suficiente para pedir a impugnação judicial do resultado.</p>
</div>
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		<title>Decálogo de Observações</title>
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		<pubDate>Mon, 09 Jul 2012 06:00:12 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Algumas observações gerais devem ser rememoradas, se bem que o tema seja bastante conhecido de todos. Vamos a elas: 1ª Funcionário do condomínio não é empregado doméstico - Apesar de trabalhar na esfera domiciliar dos condôminos, aplicam-se a ele as normas da legislação comum trabalhista, com todos seus direitos e corolários. 2ª Admissão e demissão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Algumas observações gerais devem ser rememoradas, se bem que o tema seja bastante conhecido de todos. Vamos a elas:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1ª Funcionário do condomínio não é empregado doméstico -</strong> Apesar de trabalhar na esfera domiciliar dos condôminos, aplicam-se a ele as normas da legislação comum trabalhista, com todos seus direitos e corolários.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2ª Admissão e demissão é com o síndico -</strong> Como representante legal do condomínio, o síndico tem plenos poderes para admitir e demitir funcionários, salvo se houver cláusula específica regulando o assunto na convenção ou no regimento interno. Para evitar demissões arbitrárias, tão onerosas ao condomínio, convém disciplinar o assunto, restringindo tal poder, com consulta prévia ao conselho consultivo ou à assembléia.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3ª Número de funcionários é com a assembléia ordinária -</strong> Despesas de funcionários e encargos são despesas ordinárias. Mas há diferença entre ter dois ou cinco empregados no prédio. Seu número deve constar do orçamento anual a ser aprovado em assembléia. Não deve ficar ao alvedrio do síndico.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4ª Lugar de porteiro é na portaria -</strong> A função do porteiro é importante demais para ele circular fora de seu posto de comando. Não deve ficar na frente do prédio, do lado de fora, nem em outras dependências, de onde não possa controlar o fluxo de entrada de pessoas e veículos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5ª Lugar da mulher do zelador não é na portaria -</strong> Se o condomínio tiver zelador residente e sua mulher não for funcionária do condomínio, seu lugar não é certamente na portaria. Não deve substituir o marido. O vínculo empregatício que resultará custará muito caro aos condôminos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6ª Condômino não é patrão direto do empregado -</strong> O funcionário foi contratado pelo condomínio, através de seu representante legal, o síndico. Não cabe a cada condômino, individualmente, a tarefa de chamar a atenção dos funcionários. Na omissão do síndico ou em caso de necessidade urgente, até se admite, em função do princípio de que cada condômino deve defender os interesses da coletividade. Na rotina do dia-a-dia deixar esse incômodo para o síndico.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7ª Funcionário não é confessor nem confidente -</strong> Se não quiser que sua vida particular seja conhecida de outros, não a conte para funcionário do condomínio. Por norma funcional, ele não deve ser indiscreto com relação ao que sabe sobre os condôminos, mas não fez nenhum voto nesse sentido.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8ª Porteiro não é atleta nem técnico -</strong> O equipamento que usualmente se coloca na portaria (interfone, telefone, controle do portão eletrônico e da porta de entrada, visor ou visores de TV em circuito fechado, etc.) exige do porteiro perícia de técnico e coordenação motora de jogador de basquete. Nem todos têm treinamento e habilidade para tanto. Paciência.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9ª Zelador residente não é banco 24 horas -</strong> O zelador reside no edifício, mas trabalha para o condomínio. Deve ter horário de trabalho como todos os demais funcionários. Excepcionalmente, poderá ser acionado para resolver problemas de urgência. Trabalho continuado fora do expediente poderá resultar em pagamento de horas extras, com todos os demais acréscimos trabalhistas. Cuidado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10ª Funcionário é parte do condomínio -</strong> Trabalha quase dentro da nossa casa. Conhece nossos hábitos. É membro ativo da comunidade condominial.</p>
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		<title>Condomínio de fato não pode cobrar taxa de morador, diz TJMS</title>
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		<pubDate>Thu, 31 May 2012 19:49:25 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado entendeu que “condomínio de fato” não pode cobrar taxa de condomínio, mensalidade, anualidade ou qualquer outra contribuição compulsória de moradores. O entendimento é resultado do julgamento da Apelação Cível nº 2011.036756-4, interposta pela A.P.C.N.P., que é uma associação, em razão de não ter concordado com [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado entendeu que “condomínio de fato” não pode cobrar taxa de condomínio, mensalidade, anualidade ou qualquer outra contribuição compulsória de moradores.</p>
<p>O entendimento é resultado do julgamento da Apelação Cível nº 2011.036756-4, interposta pela A.P.C.N.P., que é uma associação, em razão de não ter concordado com a sentença de 1º grau que julgou improcedente a ação de cobrança de contribuições condominiais com obrigação de não fazer ajuizada contra C.R.</p>
<p>A apelante pretendia provar a existência de condomínio de fato, com seus elementos caracterizadores como o uso constante de área comum, os serviços contratados, além dos trabalhos realizados pela associação em nome e benefício do condomínio e seus proprietários/moradores.</p>
<p>A tese defendida era a de que o residencial em questão nos autos seria um condomínio de fato (caso concreto, sem legislação ou documento que o denomine assim), pelo que deveria ser regido pelas normas legais que regulam os condomínios em geral.</p>
<p>Já existe entendimento pacificado nas Cortes Superiores no sentido de que associação de moradores, qualificada como sociedade civil, sem fins lucrativos, que é o caso da apelante, não tem autoridade para cobrar nenhum tipo de taxa ou contribuição de quem não é associado, uma vez que tais entidades não são equiparadas a condomínio para efeitos legais.</p>
<p>O magistrado de 1º grau citou diversos julgados com esse entendimento pelo STJ, além de deixar claro que no caso inexiste áreas particulares ou qualquer área comum, de uso coletivo dos proprietários dos terrenos do loteamento.</p>
<p>A apelação teve a preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. No mérito, o relator , Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, reforçou a tese do juiz da sentença original, em razão do princípio da tipicidade dos direitos reais, que consta no Código Civil, que estabelece que “para a instituição ou constituição de um condomínio sobre coisa imóvel é imprescindível a aquisição, através do competente registro no ofício imobiliário, de um bem imóvel comum por diversos proprietários”.</p>
<p>Em seu voto, o relator explicou que não existe condomínio entre os proprietários dos imóveis do loteamento em questão, uma vez que não há no loteamento área de domínio comum. “O réu apelado tem o direito de usar, gozar e dispor da coisa livremente”, concluiu.</p>
<p>Por unanimidade de votos, os desembargadores afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p><strong>Fonte: MS Notícias</strong></p>
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		<title>Condomínio de fato não pode &#8230;</title>
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		<pubDate>Thu, 31 May 2012 19:39:20 +0000</pubDate>
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		<title>Energia ‘livre’ traz economia a edifícios</title>
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		<pubDate>Wed, 30 May 2012 12:14:25 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Com muito consumo, grandes conjuntos podem escolher entre os diversos geradores do País a melhor opção para comprar eletricidade Grandes condomínios não precisam ficar presos ao modelo tradicional de fornecimento de energia elétrica &#8211; em que a compra da carga é exclusivamente feita do distribuidor. Consumidores com demanda de pelo menos 500 quilowatts (KW) podem [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: justify;">Com muito consumo, grandes conjuntos podem escolher entre os diversos geradores do País a melhor opção para comprar eletricidade</h4>
<p style="text-align: justify;">Grandes condomínios não precisam ficar presos ao modelo tradicional de fornecimento de energia elétrica &#8211; em que a compra da carga é exclusivamente feita do distribuidor. Consumidores com demanda de pelo menos 500 quilowatts (KW) podem aderir ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), uma opção que representa economias de até 15% nos valores da conta de luz.</p>
<div style="text-align: justify;">
<p>O desconto chega a R$ 22 mil mensais no Centro Administrativo Santo Amaro, na zona sul de São Paulo. O edifício, com 69,4 mil metros quadrados de área construída, é frequentado por cerca de 5,2 mil pessoas todos os dias. &#8220;A nossa conta fica em torno de R$ 300 mil. Então a economia é bem expressiva, equivalente a uma fatura por ano&#8221;, diz Brunno Paiva de Freitas, representante da empresa proprietária do edifício corporativo.</p>
</div>
<p style="text-align: justify;">A geração de eletricidade e sua distribuição são contratados separadamente no mercado livre. O comprador paga uma tarifa ao distribuidor local pelo uso do fio e pode escolher a usina geradora &#8211; que, conectada ao Sistema Nacional Interligado, pode estar em qualquer lugar do País.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Aconselhamos que o cliente consulte vários ofertantes antes de escolher&#8221;, diz o diretor executivo da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), Lúcio Reis. São as alternativas de escolha que dão aos compradores condições especiais de atendimento e preço.</p>
<p style="text-align: justify;">A possibilidade de migração ainda não é, porém, universal porque o patamar mínimo, 500 KW, representa em São Paulo uma fatura de aproximadamente R$ 120 mil. &#8220;Os prédios corporativos de grande porte usam mais do que isso. O maior consumo é do sistema de refrigeração&#8221;, diz o presidente da comercializadora Comerc, Cristopher Vlavianos. Indústrias e shoppings são os mais comuns usuários desse mercado, segundo ele.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Adesão. </strong>Residenciais de grande porte, com várias torres, eventualmente também chegam a esse nível de consumo, de acordo com o gerente de projeto da administradora Itambé, Audrey Ponzoni. Nesse caso, a contratação de energia pode ser feita pelo condomínio, com rateio interno dos custos determinado por medidores para cada unidade.</p>
<p style="text-align: justify;">O ALC pode ser acessado por dois tipos de clientes: os com consumo superior a 3 mil KW, totalmente livres, e aqueles com demanda variando de 500 KW a 3 mil KW, chamados consumidores especiais. Criada em 2006, esta última categoria permite a compra de eletricidade apenas de pequenas usinas incentivadas pelo governo &#8211; todas baseadas em fontes renováveis, como geradores eólicos e pequenas centrais hidrelétricas.</p>
<p style="text-align: justify;">A transição para o novo modelo não é automática. Seis meses antes da migração, deve-se pedir a denúncia do contrato no mercado cativo. Em geral, os clientes contratam, nessa fase, uma empresa especializada para medir o consumo e avaliar a viabilidade de adesão ao ALC e seus descontos potenciais.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa companhias informam também os parâmetros para o estabelecimento do volume adequado de carga a se contratar e os termos do acordo com os geradores. &#8220;O comprador sabe o volume, o preço e o índice do reajuste dessa energia&#8221;, diz Vlavianos. Os prazos de vencimento contratual são negociados livremente.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda na adaptação, o edifício deve realizar a troca dos medidores para que os dados de consumo sejam enviados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que registra os contratos do ALC. Os custos totais do processo de transição ficam em cerca de R$ 30 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">O planejamento é importante porque cargas excedentes ao estipulado no contrato devem ser adquiridas no mercado de curto prazo. Lá, os preços de liquidação das diferenças (PLD) são determinados pela CCEE e podem variar consideravelmente. &#8220;Mas o comercializador, como tem vários contratos, pode negociar o limite&#8221;, diz o presidente da Associação Brasileira de Comercializadores de Energia (Abraceel), Reginaldo Almeida.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: Estadão</strong></p>
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		<title>Energia ‘livre’ traz econo&#8230;</title>
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		<title>Trânsito influencia escolha de moradia</title>
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		<pubDate>Mon, 28 May 2012 12:14:50 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Muita gente morando na mesma região e usando carros e motos como meio de transporte gera necessidade por um sistema viário mais planejado Trecho da Rua Inácio Lustosa: desafio dos urbanistas é aliar fluidez no tráfego com acessibilidade para o pedestre Na hora de escolher onde morar a localização tem influência significativa. Além de calcular [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: justify;">Muita gente morando na mesma região e usando carros e motos como meio de transporte gera necessidade por um sistema viário mais planejado</h4>
<div class="mceTemp" style="text-align: justify;">
<dl id="attachment_2198" class="wp-caption alignright" style="width: 290px;">
<dt class="wp-caption-dt"><img class="size-full wp-image-2198" title="img_" src="http://www.garantepaulistana.com.br/wp-content/uploads/2012/05/tn_280_651_Vendas_270512.jpg" alt="" width="280" height="444" /></dt>
<dd class="wp-caption-dd">Trecho da Rua Inácio Lustosa: desafio dos urbanistas é aliar fluidez no tráfego com acessibilidade para o pedestre</dd>
</dl>
</div>
<p style="text-align: justify;">Na hora de escolher onde morar a localização tem influência significativa. Além de calcular as distâncias, o trânsito da região pode ser decisivo. Em uma rua onde estão concentrados pontos comerciais, a velocidade dos carros será menor. Por outro lado, viver em uma via rápida ou estrutural, onde os veículos podem andar mais rápido, pode ser perigoso para o pedestre ou ciclista.</p>
<p style="text-align: justify;">A influência dessa decisão é visível, porque a convivência entre a população e o trânsito é indicativa de qualidade de vida. “O sistema viário tem de ser pensado pata que a população possa conviver em harmonia com o trânsito. Então, quando você cria uma sistema viário onde o objetivo principal é a fluidez do trânsito, você inibe a convivência entre as pessoas e a qualidade do espaço da cidade fica pior. Então, além dos carros, é preciso pensar nas pessoas, que vão andar usar as calçadas”, explica o arquiteto e urbanista Rivail Vanin, professor da Universidade Positivo. Ele usa o exemplo do calçadão da Rua XV: “Na época, todo mundo imaginou que o fechamento seria um problema, porque as pessoas iam fazer compras de carro e não a pé. Mas o calçadão transformou o espaço em um local mais social, mais positivo para a cidade”, opina.</p>
<p style="text-align: justify;">A acessibilidade gera valorização imobiliária. “Se, por um lado, um terreno próximo a uma via rápida gera valor comercial a princípio, aos poucos, quem mora aqui vai perceber desconforto, com ruídos e partículas oriundos do trânsito. Aí as pessoas buscam lugares mais retirados, mas que não têm a mesma facilidade para transitar de carro”, explica o arquiteto Luis Henrique Fragomeni, professor da Universidade Federal do Paraná.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Uso do imóvel</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Escolher um lugar para se estabelecer vai depender também do uso do local. Se você quer uso comercial ou para serviço, estar perto de um entroncamento de ruas importantes facilita o acesso dos seus clientes, seu local fica mais visível. No uso residencial, normalmente essas vias são mais congestionadas e aí você acaba tendo, em um primeiro momento, uma valorização, porque é mais fácil de vender, é mais visível, mas, no dia a dia, essas pessoas acabam, depois, trocando esse imóvel em função do deslocamento.</p>
<p style="text-align: justify;">“Um exemplo, o que a gente tem tido bastante em Curitiba nos últimos anos, são os binários. Normalmente, onde os binários estão sendo implantados, a população tem reclamado que antigamente eles tinham uma qualidade de vida maior, conseguiam atravessar a rua, andavam mais tranquilos pela rua, e depois que foram implantados os binários, tiveram mais dificuldade, até para acessar a casa”, comenta Vanin.</p>
<h5 style="text-align: justify;">Mercado imobiliário</h5>
<p style="text-align: justify;"><strong>Grandes empreendimentos geram congestionamentos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Algumas regiões de Curitiba já apresentam tráfego intenso de carros e obras grandes, como condomínios que têm muitas unidades, só intensificam o problema. Quando um condomínio desse porte fica pronto, as vias próximas terão que comportar, em média, um carro a mais por apartamento.</p>
<p style="text-align: justify;">O professor Rivail Vanin de Andrade, arquiteto, urbanista e professor da Universidade Positivo, comenta que nas regiões dos grandes empreendimentos haverá mais congestionamento, principalmente nos horários de entrada e saída do serviço. Para ele, uma das soluções seria o investimento em um sistema de transporte coletivo atraente para moradores de diversas regiões da cidade. Como medida paliativa, realizada pelas construtoras, Rivail sugere a construção de uma pista paralela à principal, em que o carro entre e, dessa forma, não obrigue o motorista que já está na via a reduzir tanto a velocidade.</p>
<p style="text-align: justify;">“O reflexo desse adensamento também seria visto em outras regiões da cidade, que às vezes nem conseguimos prever”, comenta o arquiteto e urbanista Luis Henrique Fragomeni, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR). “Na região do Mossunguê e Ecoville, temos quase duas mil unidades em oferta, prontas ou que estão sendo construídas. Ruas de acesso como a Paulo Gorski e a Eduardo Sprada com certeza serão afetadas”, exemplifica.</p>
<p style="text-align: justify;">Ele opina que se deveria ouvir mais as comunidades que sofrem com a construção dos grandes empreendimentos, pois os impactos que eles causam às vezes não são previstos.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: Gazeta do Povo</strong></p>
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		<title>Trânsito influencia escolha d&#8230;</title>
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