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	<title>Unity Cobranças &#187; legislação para condominios</title>
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		<title>Multa pesada a infrator</title>
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		<pubDate>Mon, 19 Nov 2012 06:00:23 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Vejamos hoje duas sanções. Diz o novo texto: ?Art. 1.337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Vejamos hoje duas sanções. Diz o novo texto:</p>
<p style="text-align: justify;">?<strong>Art. 1.337</strong>. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo único.</strong> O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, geral incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.?</p>
<p style="text-align: justify;">Na cabeça do artigo a multa é de cinco vezes o valor da quota e no parágrafo, de dez vezes. Presume-se, por bom senso, que o legislador refere-se ao valor mensal da contribuição do condômino e não ao valor integral de seu aporte previsto no orçamento do condomínio (novo Cód. Civil, art. 1.348, VI, e art. 1.350). Cinco ou dez vezes o valor da taxa de condomínio parece ser punição suficiente, na imensa maioria dos casos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Tempus dixit</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A lei não definiu o que venha a ser ?reiteradamente?. Segundo o Houaiss, reiterar é fazer de novo, repetir. Como diz o povo, reiterar é insistir no erro, é persistir sem razão, é ser cabeçudo. O sentido aceitável do vocábulo, mais uma vez, será formado pela jurisprudência.</p>
<p style="text-align: justify;">Parece óbvio que a imposição de multa dessa natureza só ocorrerá quando a falta for de gravidade intolerável. Quem se disporá a participar de uma assembléia só para fixar o valor da multa a ser aplicada ao condômino faltoso? Pelo que está escrito na lei, não se trata de multa comum inserida nas atribuições do síndico, mas de multa extraordinária, já que requer ?deliberação de três quartos dos condôminos restantes?. Como conseguir 75% de quórum numa assembléia, noves fora os infratores, para fazer valer a lei? Será, com certeza, mais fácil acionar o constrangido a pagar as ?perdas e danos que se apurem?. O tempo dirá se esta norma pegará ou não, ou se receberá versão mais benigna.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto à multa por comportamento nocivo, de dez vezes o valor da contribuição, parece que o legislador facilitou sua aplicação. Embora o parágrafo de um artigo, em princípio, se subordine à cabeça (caput), a assembléia que menciona é de homologação da atitude do síndico e não condição para a imposição da multa. Pode-se também interpretar a norma no sentido de que a assembléia possa ir além do que previsto no Código Civil com o fito de coagir o infrator a cessar seu comportamento anti-social.</p>
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		<title>Decálogo de Observações</title>
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		<pubDate>Mon, 09 Jul 2012 06:00:12 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Algumas observações gerais devem ser rememoradas, se bem que o tema seja bastante conhecido de todos. Vamos a elas: 1ª Funcionário do condomínio não é empregado doméstico - Apesar de trabalhar na esfera domiciliar dos condôminos, aplicam-se a ele as normas da legislação comum trabalhista, com todos seus direitos e corolários. 2ª Admissão e demissão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Algumas observações gerais devem ser rememoradas, se bem que o tema seja bastante conhecido de todos. Vamos a elas:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1ª Funcionário do condomínio não é empregado doméstico -</strong> Apesar de trabalhar na esfera domiciliar dos condôminos, aplicam-se a ele as normas da legislação comum trabalhista, com todos seus direitos e corolários.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2ª Admissão e demissão é com o síndico -</strong> Como representante legal do condomínio, o síndico tem plenos poderes para admitir e demitir funcionários, salvo se houver cláusula específica regulando o assunto na convenção ou no regimento interno. Para evitar demissões arbitrárias, tão onerosas ao condomínio, convém disciplinar o assunto, restringindo tal poder, com consulta prévia ao conselho consultivo ou à assembléia.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3ª Número de funcionários é com a assembléia ordinária -</strong> Despesas de funcionários e encargos são despesas ordinárias. Mas há diferença entre ter dois ou cinco empregados no prédio. Seu número deve constar do orçamento anual a ser aprovado em assembléia. Não deve ficar ao alvedrio do síndico.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4ª Lugar de porteiro é na portaria -</strong> A função do porteiro é importante demais para ele circular fora de seu posto de comando. Não deve ficar na frente do prédio, do lado de fora, nem em outras dependências, de onde não possa controlar o fluxo de entrada de pessoas e veículos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5ª Lugar da mulher do zelador não é na portaria -</strong> Se o condomínio tiver zelador residente e sua mulher não for funcionária do condomínio, seu lugar não é certamente na portaria. Não deve substituir o marido. O vínculo empregatício que resultará custará muito caro aos condôminos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6ª Condômino não é patrão direto do empregado -</strong> O funcionário foi contratado pelo condomínio, através de seu representante legal, o síndico. Não cabe a cada condômino, individualmente, a tarefa de chamar a atenção dos funcionários. Na omissão do síndico ou em caso de necessidade urgente, até se admite, em função do princípio de que cada condômino deve defender os interesses da coletividade. Na rotina do dia-a-dia deixar esse incômodo para o síndico.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7ª Funcionário não é confessor nem confidente -</strong> Se não quiser que sua vida particular seja conhecida de outros, não a conte para funcionário do condomínio. Por norma funcional, ele não deve ser indiscreto com relação ao que sabe sobre os condôminos, mas não fez nenhum voto nesse sentido.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8ª Porteiro não é atleta nem técnico -</strong> O equipamento que usualmente se coloca na portaria (interfone, telefone, controle do portão eletrônico e da porta de entrada, visor ou visores de TV em circuito fechado, etc.) exige do porteiro perícia de técnico e coordenação motora de jogador de basquete. Nem todos têm treinamento e habilidade para tanto. Paciência.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9ª Zelador residente não é banco 24 horas -</strong> O zelador reside no edifício, mas trabalha para o condomínio. Deve ter horário de trabalho como todos os demais funcionários. Excepcionalmente, poderá ser acionado para resolver problemas de urgência. Trabalho continuado fora do expediente poderá resultar em pagamento de horas extras, com todos os demais acréscimos trabalhistas. Cuidado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10ª Funcionário é parte do condomínio -</strong> Trabalha quase dentro da nossa casa. Conhece nossos hábitos. É membro ativo da comunidade condominial.</p>
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		<title>Não Basta Vigiar o Papel</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Jul 2012 06:00:51 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A dificuldade de controlar as contas do condomínio tem sua origem no singelo fato de se tratar de um ente coletivo, algo entre o público e o privado. Quanto maior a distância entre quem administra a verba e o seu bolso, maior a tentação para se exceder nas despesas ou cair no desvio. Noutras palavras, quanto maior o número de pessoas que participam do rateio de um prejuízo, menor será seu interesse em dispor de tempo para fiscalizar a correta aplicação dos valores arrecadados, seja em forma de taxa de condomínio, seja em forma de impostos.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos edifícios submetidos ao regime da Lei 4.591/64, cabe ao conselho consultivo desempenhar o papel de assessor do síndico e fiscal do dinheiro dos condôminos, sem que os demais consortes fiquem alienados da fiscalização. Não basta examinar formalmente os balancetes apresentados pelo síndico ou pela administradora. É preciso confrontar o papel com a realidade, para assegurar-se de que os fatos aconteceram como registrados.</p>
<p style="text-align: justify;">De texto veiculado pela Associação das Administradoras de Condomínio de Curitiba (Apac), colhemos algumas dicas para os membros do conselho consultivo, as quais transcrevemos:</p>
<p style="text-align: justify;">“Para analisar as pastas mensais, a Apac sugere que cada conselheiro escolha mensal e aleatoriamente uma das partes (pessoal, manutenção predial, manutenção fixa etc.) para esmiuçar da seguinte forma:</p>
<p style="text-align: justify;">- Avaliar a veracidade, a necessidade e autenticidade dos documentos;</p>
<p style="text-align: justify;">- Ligar aos fornecedores ou prestadores de serviços para conferir valores pagos;</p>
<p style="text-align: justify;">- Consultar zeladora e porteiro sobre a realização de serviços pagos a terceiros;</p>
<p style="text-align: justify;">- Consultá-los sobre o recebimento de seus direitos e benefícios;</p>
<p style="text-align: justify;">- Somar os valores constantes nos extratos bancários oficiais para confirmar as despesas com CPMF, taxas etc.;</p>
<p style="text-align: justify;">- Comparar as cópias de recibos e depósitos com os créditos;</p>
<p style="text-align: justify;">- Analisar se as autenticações dos documentos são realizadas em bancos conhecidos;</p>
<p style="text-align: justify;">- Cruzar alguns pagamentos com o extrato oficial e o paralelo.”</p>
<p style="text-align: justify;">São conselhos formulados por quem já vivenciou muitos tipos de fraude no condomínio. Felizmente o cerco contra os fraudadores está apertando. A obrigatoriedade de se pagar a guia de recolhimento do INSS através da Internet, por doc eletrônico, é um alívio para os condôminos (não foram poucos que tiveram a surpresa de saber, anos depois, que as guias de recolhimento haviam sido falsificadas e que nada fora efetivamente pago).</p>
<p style="text-align: justify;">A propósito, recebemos correspondência de Nereu João Lagos, de Curitiba, na qual ele nos indica modo de se relacionar os débitos pendentes do condomínio, para que os moradores possam acompanhar e fiscalizar, sem correr nenhum risco em relação às normas do Código de Defesa do Consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o síndico, seu edifício adota, há mais de nove anos, um procedimento que elimina essa possibilidade de fraude: simplesmente relaciona no item “receitas” as quantidades e os valores das taxas de condomínio recebidas e, em item à parte, “quadro de inadimplência”, as taxas e os valores de cada taxa que se encontra em atraso, sem mencionar o número e o dono do apartamento. “Dessa forma, &#8211; enfatiza &#8211; qualquer condômino poderá acompanhar o pagamento ou não das taxas atrasadas.”</p>
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		<title>Pagar Conta é Dever Legal</title>
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		<pubDate>Mon, 25 Jun 2012 06:00:40 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A dívida de condomínio tem natureza especial, porque resulta da divisão de despesas comuns do prédio, não se confundindo com débitos oriundos de atividades comerciais, em que um consumidor adquire determinado produto ou serviço. Por isso, a dívida do co-proprietário para o condomínio tem merecido tratamento diferenciado de nossos tribunais. Também o legislador e a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A dívida de condomínio tem natureza especial, porque resulta da divisão de despesas comuns do prédio, não se confundindo com débitos oriundos de atividades comerciais, em que um consumidor adquire determinado produto ou serviço. Por isso, a dívida do co-proprietário para o condomínio tem merecido tratamento diferenciado de nossos tribunais.</p>
<p style="text-align: justify;">Também o legislador e a doutrina respaldam esse entendimento, com fundamentados argumentos. J. Nascimento Franco, jurista de renomada e autor de livro clássico sobre condomínio, escrevendo no jornal “Tribuna do Direito” (edição de julho/01), sob o título “Senhores síndicos, sentido!.”, aborda com maestria a questão da inadimplência crônica no condomínio.</p>
<p style="text-align: justify;">Com sua autoridade, lembra que “o cofre condominial precisa ter sempre dinheiro para despesas que têm que ser pagas absolutamente em dia, tais como consumo d’água e luz, salários dos empregados, manutenção de elevadores e bombas elevatórias d’água, encargos previdenciários etc.”.</p>
<p style="text-align: justify;">Mais adiante, comentando decisão do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo (relator: juiz Palma Bisson) que excluiu condômino inadimplente do benefício da ‘Lei do Bem de Família’(8.009/90), ensejando a penhora de sua unidade, assim se manifestou o mestre: “Pondero que me parece um tanto impróprio o símile entre as despesas condominiais e os impostos, pois enquanto o fisco ostenta um crédito gratuito, o condomínio custeia a manutenção dos serviços e equipamentos sem os quais o edifício e, conseqüentemente, a entidade devedora ao cabo de pouco tempo descambariam para a insalubridade e a deterioração, o que seria desastroso a seu dono. Assim, ao contrário do fisco, que nada despende, o condomínio quando muito se reembolsa de valores pagos por todos os outros condôminos em proveito da unidade devedora.”</p>
<p style="text-align: justify;">Outro argumento favorável à especialidade da dívida de condomínio vem do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo (relator: juiz Frank Hungria), citado pelo ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual o magistrado paulista determina a penhora de unidade condominial, em face do não pagamento de sua respectiva cota, sob o fundamento de ser “hipótese que trata de dever, consoante o art. 12, da Lei 4.591/64, e não de dívida contraída”.</p>
<p style="text-align: justify;">Como se vê, pagar a cota de condomínio é dever legal e não obrigação contratual, derivada da simples vontade da parte ou de ato jurídico-negocial que tenha praticado, como a aquisição de bens ou de serviços.</p>
<p style="text-align: justify;">Graças a visão do legislador, que classificou as despesas condominiais como “propter rem” (próprias da coisa, vinculadas ao bem e não à pessoa do devedor), e à correta interpretação que os magistrados e tribunais superiores vêm dando à questão, o condomínio pôde florescer no Brasil como instituição sólida, garantidora dos anseios de moradia e bem-estar de parte representativa da população urbana de classe média e média-baixa.</p>
<p style="text-align: justify;">Fosse a cota uma dívida comum, as dificuldades hoje enfrentadas por síndicos e administradoras seriam intransponíveis, o que certamente levaria muitos edifícios a descambar para a “insalubridade e a deterioração”, como enfatiza J. Nascimento Franco Isso, infelizmente, já é a realidade em muitos prédios onde, apesar da proteção legal, a inadimplência passa dos 40%, obrigando o síndico a ratear o déficit entre os consortes que pagam em dia, o que só faz aumentar sua indignação</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Silêncio é Lei Noite e Dia</title>
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		<pubDate>Mon, 04 Jun 2012 06:00:05 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Hoje, na hora do almoço, fiquei estarrecido com a história contada por minha filha sobre uma festa acontecida em condomínio fechado na cidade de Florianópolis. Chamou a atenção a total falta de respeito para com os vizinhos, no quesito barulho, ao ponto de um deles ter chegado perto de cometer crime de homicídio. Como fica, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Hoje, na hora do almoço, fiquei estarrecido com a história contada por minha filha sobre uma festa acontecida em condomínio fechado na cidade de Florianópolis. Chamou a atenção a total falta de respeito para com os vizinhos, no quesito barulho, ao ponto de um deles ter chegado perto de cometer crime de homicídio.</p>
<p style="text-align: justify;">Como fica, se nem em condomínio fechado se pode ter sossego? A polícia foi chamada, mas só depois que os ânimos estavam exasperados e que o barulho há muito tinha passado de todos os limites, com as caixas de sons abertas e, de propósito, alguns alarmes de carro acionados.</p>
<p style="text-align: justify;">Escrevendo no &#8220;Boletim do Condomínio&#8221; (edição de setembro/2001), sob o título &#8220;Problemas de Convivência entre Vizinhos&#8221;, o administrador Márcio Porto chama a atenção para um aspecto importante da &#8220;lei do silêncio&#8221;, o qual, por tradição ou puro desconhecimento da maioria das pessoas, tem dado margem a abusos. Na íntegra:</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Som alto: em primeiro lugar vamos já eliminar um tabu, que é o de que até às 22:00h tudo é permitido. Em nenhum lugar do Código Civil nem na Lei 4.591/64 (&#8230;) dos Condomínios consta esta afirmação, acredita-se que se trata de cultura popular sem o menor amparo legal. Portanto aquele que prejudica o sossego e a saúde de terceiros está cometendo uma infração, e como tal poderá ser punido, isto durante as 24 horas do dia.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Confesso que também fui vítima da sabedoria popular. Embora já tenha feito dezenas de alusões ao artigo 554 do Código Civil, aquele que diz que &#8220;o proprietário ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúdo dos que o habitam&#8221;, nunca me ocorreu reforçar a idéia de que o respeito ao vizinho deve acontecer nas 24 horas do dia, como o faz, tão incisivamente, o articulista citado.</p>
<p style="text-align: justify;">Com razão, o Código Civil não diz que o barulho deverá ser reduzido só no período da noite nem que, durante o dia, se esteja livre para elevar o som a níveis insuportáveis. Existem, sim, muitas normas locais sobre o assunto, como posturas municipais que fixam limites de decibéis a serem suportados durante o dia e durante a noite, bem como regimentos internos de condomínios, que prevêem diferentes restrições a ruídos numa hora e noutra.</p>
<p style="text-align: justify;">O problema, ao que tudo indica, tende a aumentar,. Não que as pessoas estejam mais barulhentas, mas porque está aumentando o nível econômico e as exigências de quem moram em condomínio. Quem viajou para o exterior sabe o rigor com que as normas de boa convivência entre vizinhos são cumpridas, especialmente no tocando à poluição sonora, a ponto de se proibir as brincadeiras de crianças, mesmo no playground, em determinados horários (após o almoço e à noite).</p>
<p style="text-align: justify;">Vale lembrar que existem outros barulhos, que não agridem os ouvidos mas que afetam sensivelmente os nervos das pessoas. Embora baixos em decibéis, irritam profundamente, a ponto de deixar algumas pessoas à beira da loucura. Muitos deles provêm do apartamento de cima (ou de baixo) e podem ser produzidos por animais, máquinas, instrumentos musicais etc.</p>
<p style="text-align: justify;">Diz o ditado popular: &#8220;Os incomodados que se mudem.&#8221; Mas quem disse que os ditados populares têm sempre razão?</p>
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		<title>Energia ‘livre’ traz economia a edifícios</title>
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		<pubDate>Wed, 30 May 2012 12:14:25 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Com muito consumo, grandes conjuntos podem escolher entre os diversos geradores do País a melhor opção para comprar eletricidade Grandes condomínios não precisam ficar presos ao modelo tradicional de fornecimento de energia elétrica &#8211; em que a compra da carga é exclusivamente feita do distribuidor. Consumidores com demanda de pelo menos 500 quilowatts (KW) podem [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: justify;">Com muito consumo, grandes conjuntos podem escolher entre os diversos geradores do País a melhor opção para comprar eletricidade</h4>
<p style="text-align: justify;">Grandes condomínios não precisam ficar presos ao modelo tradicional de fornecimento de energia elétrica &#8211; em que a compra da carga é exclusivamente feita do distribuidor. Consumidores com demanda de pelo menos 500 quilowatts (KW) podem aderir ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), uma opção que representa economias de até 15% nos valores da conta de luz.</p>
<div style="text-align: justify;">
<p>O desconto chega a R$ 22 mil mensais no Centro Administrativo Santo Amaro, na zona sul de São Paulo. O edifício, com 69,4 mil metros quadrados de área construída, é frequentado por cerca de 5,2 mil pessoas todos os dias. &#8220;A nossa conta fica em torno de R$ 300 mil. Então a economia é bem expressiva, equivalente a uma fatura por ano&#8221;, diz Brunno Paiva de Freitas, representante da empresa proprietária do edifício corporativo.</p>
</div>
<p style="text-align: justify;">A geração de eletricidade e sua distribuição são contratados separadamente no mercado livre. O comprador paga uma tarifa ao distribuidor local pelo uso do fio e pode escolher a usina geradora &#8211; que, conectada ao Sistema Nacional Interligado, pode estar em qualquer lugar do País.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Aconselhamos que o cliente consulte vários ofertantes antes de escolher&#8221;, diz o diretor executivo da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), Lúcio Reis. São as alternativas de escolha que dão aos compradores condições especiais de atendimento e preço.</p>
<p style="text-align: justify;">A possibilidade de migração ainda não é, porém, universal porque o patamar mínimo, 500 KW, representa em São Paulo uma fatura de aproximadamente R$ 120 mil. &#8220;Os prédios corporativos de grande porte usam mais do que isso. O maior consumo é do sistema de refrigeração&#8221;, diz o presidente da comercializadora Comerc, Cristopher Vlavianos. Indústrias e shoppings são os mais comuns usuários desse mercado, segundo ele.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Adesão. </strong>Residenciais de grande porte, com várias torres, eventualmente também chegam a esse nível de consumo, de acordo com o gerente de projeto da administradora Itambé, Audrey Ponzoni. Nesse caso, a contratação de energia pode ser feita pelo condomínio, com rateio interno dos custos determinado por medidores para cada unidade.</p>
<p style="text-align: justify;">O ALC pode ser acessado por dois tipos de clientes: os com consumo superior a 3 mil KW, totalmente livres, e aqueles com demanda variando de 500 KW a 3 mil KW, chamados consumidores especiais. Criada em 2006, esta última categoria permite a compra de eletricidade apenas de pequenas usinas incentivadas pelo governo &#8211; todas baseadas em fontes renováveis, como geradores eólicos e pequenas centrais hidrelétricas.</p>
<p style="text-align: justify;">A transição para o novo modelo não é automática. Seis meses antes da migração, deve-se pedir a denúncia do contrato no mercado cativo. Em geral, os clientes contratam, nessa fase, uma empresa especializada para medir o consumo e avaliar a viabilidade de adesão ao ALC e seus descontos potenciais.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa companhias informam também os parâmetros para o estabelecimento do volume adequado de carga a se contratar e os termos do acordo com os geradores. &#8220;O comprador sabe o volume, o preço e o índice do reajuste dessa energia&#8221;, diz Vlavianos. Os prazos de vencimento contratual são negociados livremente.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda na adaptação, o edifício deve realizar a troca dos medidores para que os dados de consumo sejam enviados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que registra os contratos do ALC. Os custos totais do processo de transição ficam em cerca de R$ 30 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">O planejamento é importante porque cargas excedentes ao estipulado no contrato devem ser adquiridas no mercado de curto prazo. Lá, os preços de liquidação das diferenças (PLD) são determinados pela CCEE e podem variar consideravelmente. &#8220;Mas o comercializador, como tem vários contratos, pode negociar o limite&#8221;, diz o presidente da Associação Brasileira de Comercializadores de Energia (Abraceel), Reginaldo Almeida.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: Estadão</strong></p>
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		<title>Energia ‘livre’ traz econo&#8230;</title>
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		<title>O condomínio e sua exposição à lei</title>
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		<pubDate>Tue, 29 May 2012 17:37:56 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_1830" class="wp-caption alignright" style="width: 291px"><img class="size-full wp-image-1830" title="img_" src="http://www.garantevitoria.com.br/wp-content/uploads/2012/05/f357e7a548575876c769b3c4a38e467a.jpg" alt="" width="281" height="187" />
<p class="wp-caption-text">Ações trabalhistas são provocadas por descuidos</p>
</div>
<p style="text-align: justify;">Descuidos e falta de conhecimento da legislação podem gerar processos na Justiça. De acordo com Carlos Samuel de Oliveira Freitas (foto), advogado e proprietário de administradora de condomínios no Rio de Janeiro, contratar ou demitir um funcionário é um processo burocrático, mas não é tão difícil quanto enfrentar uma ação trabalhista. Para o empresário, quando a questão judicial envolve o condomínio, a situação fica ainda pior. Segundo ele, o síndico deve conhecer todos os trâmites para contratar, manter e demitir um colaborador, para evitar algumas armadilhas.</p>
<p>Carlos Freitas explicou que em vários casos as ações trabalhistas são provocadas por pequenos descuidos ou falta de conhecimento da legislação. Além do desgaste físico e emocional de todos os envolvidos, a ação judicial movida por um ex-funcionário prejudica o orçamento do condomínio, podendo até deixar as contas em vermelho”, alertou Freitas.</p>
<p>Processo de admissão, folha de pagamento, férias, alteração de função, turno de trabalho, folgas e outros itens fazem parte da rotina de administração de pessoal. É preciso ainda esclarecer as dúvidas dos profissionais contratados, entre elas, as questões mais comuns são referentes às horas extras, que devem ser pagas sempre que o tempo do turno de trabalho for excedido.</p>
<p>Outra informação prestada pelo empresário refere-se à jornada de trabalho, que não deve ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais. Todo funcionário tem direito a repouso semanal remunerado e a uma hora de intervalo para refeição quando o turno ultrapassar as seis horas diárias. Se o colaborador não cumprir seu horário de refeição, tem direito a hora extra. “Há ainda outros detalhes que podem gerar problemas trabalhistas, como o intervalo necessário entre a folga e o retorno do trabalho para folguistas noturnos e o pagamento extra em caso de acúmulo de funções”, destacou.</p>
<p>Uma alternativa interessante para os condomínios, segundo Freitas, é a contratação de uma empresa terceirizada para realizar as atividades condominiais, como a limpeza, manutenção, portaria e vigilância. “É uma boa opção, pois reduz as despesas com funcionários. Com profissionais terceirizados, o condomínio não precisa se preocupar com os custos de admissão e demissão de pessoal e nunca ficará na mão, já que a terceirizada é obrigada a mandar outro funcionário para substituir quem estiver de férias ou tiver faltado por qualquer motivo”, disse.</p>
<p>No entanto, segundo ele, que é diretor de Locações da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), mesmo com a contratação de uma empresa terceirizada, o condomínio não está livre das ações judiciais. Se houver alguma ação contra a empresa e o condomínio for citado, o pagamento dos custos será de sua responsabilidade caso a terceirizada não arque com o prejuízo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: Folha do Condomínio</strong></p>
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		<title>O condomínio e sua exposiçã&#8230;</title>
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		<title>Soluções simples evitam problemas com crianças em condomínios</title>
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		<pubDate>Mon, 28 May 2012 18:52:31 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Eleição de síndico mirim, contratação de monitores e melhor aproveitamento de áreas de lazer minimizam conflitos Jogar bola na garagem, brincar no saguão de entrada, fazer barulho pelos corredores e molhar o elevador depois de sair da piscina são os problemas mais comuns causados pelas crianças em condomínios. A lista de desrespeito às regras do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: justify;">Eleição de síndico mirim, contratação de monitores e melhor aproveitamento de áreas de lazer minimizam conflitos</h4>
<div id="attachment_2206" class="wp-caption alignright" style="width: 662px"><img class="size-full wp-image-2206" title="img_" src="http://www.garantepaulistana.com.br/wp-content/uploads/2012/05/9q6newg4dqbhgvpqk2tk7dlxs.jpg" alt="" width="652" height="489" />
<p class="wp-caption-text">O síndico Júlio Cesar convocou a garotada para participar da assembleia geral</p>
</div>
<p style="text-align: justify;">Jogar bola na garagem, brincar no saguão de entrada, fazer barulho pelos corredores e molhar o elevador depois de sair da piscina são os problemas mais comuns causados pelas crianças em condomínios. A lista de desrespeito às regras do prédio é longa e costuma dar dor de cabeça para síndicos e para os pais e moradores que querem ordem e sossego. De acordo com o advogado imobiliário e consultor de condomínios Rodrigo Karpat, os principais problemas são barulho, depredação do patrimônio, utilização da piscina e da sala de jogos fora dos horários estabelecidos, uso de trajes de banho no elevador social e aglomeração de jovens nos corredores.</p>
<p style="text-align: justify;">Não é fácil administrar um prédio e impor às crianças as regras de boa convivência. Mas há maneiras simples e inteligentes de negociar com a criançada e colocar ordem no pedaço. Alguns condomínios maiores têm contratado monitores para vigiar e orientar as crianças sobre o bom uso das áreas comuns.</p>
<p style="text-align: justify;">Outros prédios preveem espaços exclusivos para as crianças se reunirem e brincarem, o que as mantêm ocupadas e longe de confusões. Uma das alternativas é a instalação de brinquedos como pebolim e tênis de mesa. Foi assim que o Condomínio Vernon, no bairro de Pinheiros, em São Paulo, resolveu o conflito com a criançada. Em dias frios e chuvosos, eles não podiam se reunir na área da piscina e procuravam o salão de festas para bater papo e brincar. Fatalmente era registrado algum estrago causado pelo mau uso do local, o que resultou na proibição da entrada das crianças por lá.</p>
<p style="text-align: justify;">Foi então que a síndica Sueli Inês da Cunha Leite teve uma ideia simples e bastante eficaz: transformar uma sala de descanso próxima à sauna, muito pouco utilizada pelos condôminos, em um salão de jogos com mesa de pingue-pongue. O lugar logo virou ponto de encontro da garotada. “Para todo problema com as crianças, o melhor caminho é o diálogo com elas e os pais, em busca de soluções”, resume Sueli, que comanda o prédio há 12 anos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para aproximar a criançada das decisões do condomínio e acabar de vez com a imagem de que o síndico é “chato”, Júlio Cesar Gonçalves, responsável pelo Condomínio Edifício Adelino Gaspar, em São Paulo, convocou a garotada para participar da assembleia geral. “Queria que as crianças entendessem qual a importância da participação dos moradores no dia a dia do condomínio e que nada é decisão do síndico. Se o pai dele não desce para a reunião, está delegando a outras pessoas decidir, por exemplo, sobre o funcionamento da quadra”, conta Gonçalves.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o síndico, a iniciativa deu certo. Na assembleia, as crianças puderam opinar e dar sugestões e, depois disso, estão mais conscientes de seus deveres e direitos. “Já senti uma mudança no comportamento delas e uma aproximação com a figura do síndico. Foi muito legal”, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">Já o condomínio Oásis, na Vila Santa Catarina, em São Paulo, encontrou outra solução para contornar problemas com a criançada: realizou a eleição do síndico mirim. Todos os condôminos com idade entre 7 e 12 anos foram convocados a participar. Várias crianças se candidataram ao cargo. A votação foi feita entre elas e minissíndico já está em atuação. “Agora, os jovens se reúnem, discutem suas ideias, apresentam suas revindicações e se policiam uns aos outros, tornando a convivência mais harmoniosa”, explica a advogada Gisele Fernandes Silva, gerente geral de condomínios do Grupo OMA Patrimônios, responsável pela implantação do projeto no local.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Orientação começa em casa</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Apesar das medidas adotadas pelos condomínios, a orientação quanto às regras de boa convivência com vizinhos deve começar em casa. Os pais precisam estar sempre disponíveis para instruir os filhos sobre o cuidado com o patrimônio comum e o zelo com o bem-estar dos vizinhos. “É importante ensinar às crianças que cada ação tem uma consequência. Se ela quebrar um brinquedo da brinquedoteca, precisa saber que terá de abrir mão de um brinquedo seu para repor o prejuízo ou pagar com a mesada, por exemplo. Quanto mais ela sentir que o resultado da ação é ruim para ela, mais ela vai se responsabilizar”, explica a psicóloga Daniella Freixo de Faria, especialista em comportamento infantil.</p>
<p style="text-align: justify;">Também é preciso que o condomínio deixe claro para os pais, as babás e as próprias crianças quais são as normas que devem ser cumpridas. “Quanto mais os pais participam do estabelecimento das regras, melhor resultado o condomínio tem”, avalia Daniella.</p>
<p style="text-align: justify;">Por isso, é interessante que o condomínio interaja sempre com as crianças, por meio do síndico ou do zelador, envolvendo-as nas decisões. Se mesmo assim houver problemas, os pais devem ser informados dos transtornos provocados. Eles são civilmente responsáveis pelos filhos, inclusive por danos e prejuízos causados por eles ao condomínio.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte: IG</strong></p>
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