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	<title>Unity Cobranças &#187; legislação do condominio</title>
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		<title>Condomínio Rural Negado</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Aug 2013 20:05:04 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A criatividade do empreendedor brasileiro parece não ter limites, mas esbarra, de vez em quando, nas lacunas da lei ou nas restrições impostas pela Justiça. Foi o que aconteceu em Brasília, quando uma associação de proprietários de glebas rurais tentou registrar o empreendimento como um condomínio rural, à semelhança de loteamentos fechados que se arvoram [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A criatividade do empreendedor brasileiro parece não ter limites, mas esbarra, de vez em quando, nas lacunas da lei ou nas restrições impostas pela Justiça. Foi o que aconteceu em Brasília, quando uma associação de proprietários de glebas rurais tentou registrar o empreendimento como um condomínio rural, à semelhança de loteamentos fechados que se arvoram em condomínios regidos pela Lei 4.591/64.</p>
<p style="text-align: justify;">Tendo em vista dúvida suscitada pelo oficial do registro de imóveis, a questão acabou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, cuja Primeira Turma Cível, por maioria, assim se pronunciou, em voto relatado pela desembargadora Vera Andrighi (APC 1998011031223-0):</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“Inscrição no Registro de Imóveis. Condomínio Rural. Fazenda parcelada em glebas de 2,00ha. Não há previsão legal para registro ou arquivo no Registro de Imóveis de Condomínio Rural. Recurso improvido.”</em></p>
<p style="text-align: justify;">De toda a discussão travada na sessão de julgamento, e devidamente transcrita na íntegra no acórdão, vale destacar os fundamentos de mérito, para que dele se possa tirar as melhores ilações.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Anuência de todos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Diz a desembargadora Vera Andrighi que a lide se restringe à possibilidade jurídica de registro imobiliário de um loteamento rural de uma fazenda partilhada em glebas de dois hectares e alienada a diversas pessoas. Os compradores possuem escritura pública e matrícula individuada no registro de imóveis. O que pretendem é registrar um loteamento rural e a conseqüente regularização das áreas comuns.</p>
<p style="text-align: justify;">A dúvida suscitada fora julgada procedente pelo juiz de primeiro grau, face ao descumprimento da exigência de apresentar a anuência de todos os proprietários. Na apelação em pauta, a associação dos proprietários pretende representar a todos, suprindo tal exigência. Frisa a relatora: <em>“Contudo, esta vontade deve ser expressa individualmente, não havendo nos autos a prova de que todos estão de acordo com a transformação do local em loteamento rural.”</em></p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo que vencida essa barreira, a magistrada ressalta que a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (6.766/79) e o Estatuto da Terra (4.504/64) nada prevêem sobre o loteamento rural, e que a Lei dos Registros Públicos (6.015/73), no item que trata dos ‘loteamentos urbanos e rurais’ (art. 167, inc. I, item 19), <em>“refere-se a parcelamento do imóvel rural no limite do módulo apenas, não contemplando, nem poderia no âmbito desta Lei, regularizar a criação de condomínio”</em>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sem arquivamento</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Não concorda a relatora, inclusive, com o arquivamento, no Registro de Imóveis competente, do projeto, memorial descritivo, mapas e demais papéis relativos ao parcelamento. Sua argumentação:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“O arquivamento tem a finalidade de futura busca ou esclarecimento sobre a divisão da área, ou outra dúvida… Neste caso, este procedimento é totalmente desnecessário, pois os lotes foram alienados mediante escritura pública e registro imobiliário. Todos os lotes estão seguramente definidos, não havendo necessidade de se recorrer a memorial descritivo.”</em></p>
<p style="text-align: justify;">Em suma, caros sonhadores com idílicos loteamentos rurais, se o entendimento da Justiça brasileira seguir os passos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, tão logo não teremos a possibilidade de transformar glebas ou módulos rurais mínimos em condomínios; salvo se o projeto for, desde a origem, um verdadeiro condomínio horizontal.</p>
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		<title>Busca da convenção ideal</title>
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		<pubDate>Mon, 01 Jul 2013 11:06:45 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[É preciso que as construtoras e incorporadoras, maiores responsáveis pela elaboração de minutas, a teor de exigência da própria lei, dediquem maior atenção à futura constituição do condomínio. Alguém sabe onde está a melhor convenção de condomínio do Brasil? Por acaso existe um texto de convenção que seja quase perfeito? O sonho de uma convenção ideal é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">É preciso que as construtoras e incorporadoras, maiores responsáveis pela elaboração de minutas, a teor de exigência da própria lei, dediquem maior atenção à futura constituição do condomínio.</p>
<p style="text-align: justify;">Alguém sabe onde está a melhor convenção de condomínio do Brasil?</p>
<p style="text-align: justify;">Por acaso existe um texto de convenção que seja quase perfeito?</p>
<p style="text-align: justify;">O sonho de uma convenção ideal é isso mesmo, um sonho. Assim como não existe uma constituição sem mácula, também não existe uma carta que atenda a todos os interesses e peculiaridades de um condomínio.</p>
<p style="text-align: justify;">Existe, sim, um roteiro para a elaboração de uma convenção. Está no próprio Código Civil de 2002, que diz o seguinte:</p>
<p style="text-align: justify;">“Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;<br />
II &#8211; a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;<br />
III &#8211; o fim a que as unidades se destinam.<br />
(&#8230;)<br />
Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;<br />
II &#8211; sua forma de administração;<br />
III &#8211; a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;<br />
IV &#8211; as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;<br />
V &#8211; o regimento interno.”</p>
<p style="text-align: justify;">A Lei do Condomínio tem previstas expressamente 12 regras semelhantes, sendo mais explícita ao tratar do síndico e de sua remuneração. Mas, comparandose os dois textos legais, não há grandes diferenças. O novo Código Civil ditou normas mais abrangentes, com menos palavras (92 contra 132 da Lei 4.591/64), para regular a matéria em comento.</p>
<p style="text-align: justify;">A transcrição é longa, mas observe que a principal ressalva está na abertura do art. 1.334, onde o legislador faz menção às regras “que os interessados houverem por bem estipular”. Grande é, pois, o poder de autolegislação dos condôminos. Normas de disciplina do uso da propriedade, de conduta, de repartição dos ônus, de organização administrativa etc. podem ser inseridas na convenção, valendo como lei entre todos, desde que não se arremetam contra o direito positivo vigente no país. É uma prerrogativa especial e quase exclusiva, vez que restrita aos legisladores e a poucos fazedores de preceitos coercitivos.</p>
<p style="text-align: justify;">Há convenções que se baseiam totalmente na Lei do Condomínio, praticamente repetindo “ipsis litteris” os seus enunciados, sem qualquer iniciativa de adaptar a norma legal à realidade fática do patrimônio onde os condôminos irão habitar e conviver com outras pessoas. Com coragem, é possível criar e propor novas soluções para construir um tecido social e jurídico autêntico sobre a estrutura de cimento armado do edifício.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse sentido, é preciso que as construtoras e incorporadoras, maiores responsáveis pela elaboração de minutas, a teor de exigência da própria lei (Lei 4.591/64, art. 32, j), dediquem maior atenção à futura constituição do condomínio. Não devem copiar simplesmente os dizeres do último edifício construído, preocupando-se apenas com a nova descrição das partes construtivas. Devem, dentre outras, mediante pesquisa prévia, analisar o perfil da clientela que comprará as unidades autônomas do novo empreendimento e, na medida do possível, fazer uma minuta que reflita a cultura, as necessidades e a mentalidade dos novos condôminos.</p>
<p style="text-align: justify;">Só assim melhorará a qualidade de nossas convenções.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>*Luiz Fernando de Queiroz</em></p>
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		<title>Condomínio de fato não pode cobrar taxa de morador, diz TJMS</title>
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		<pubDate>Thu, 31 May 2012 19:49:25 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado entendeu que “condomínio de fato” não pode cobrar taxa de condomínio, mensalidade, anualidade ou qualquer outra contribuição compulsória de moradores. O entendimento é resultado do julgamento da Apelação Cível nº 2011.036756-4, interposta pela A.P.C.N.P., que é uma associação, em razão de não ter concordado com [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado entendeu que “condomínio de fato” não pode cobrar taxa de condomínio, mensalidade, anualidade ou qualquer outra contribuição compulsória de moradores.</p>
<p>O entendimento é resultado do julgamento da Apelação Cível nº 2011.036756-4, interposta pela A.P.C.N.P., que é uma associação, em razão de não ter concordado com a sentença de 1º grau que julgou improcedente a ação de cobrança de contribuições condominiais com obrigação de não fazer ajuizada contra C.R.</p>
<p>A apelante pretendia provar a existência de condomínio de fato, com seus elementos caracterizadores como o uso constante de área comum, os serviços contratados, além dos trabalhos realizados pela associação em nome e benefício do condomínio e seus proprietários/moradores.</p>
<p>A tese defendida era a de que o residencial em questão nos autos seria um condomínio de fato (caso concreto, sem legislação ou documento que o denomine assim), pelo que deveria ser regido pelas normas legais que regulam os condomínios em geral.</p>
<p>Já existe entendimento pacificado nas Cortes Superiores no sentido de que associação de moradores, qualificada como sociedade civil, sem fins lucrativos, que é o caso da apelante, não tem autoridade para cobrar nenhum tipo de taxa ou contribuição de quem não é associado, uma vez que tais entidades não são equiparadas a condomínio para efeitos legais.</p>
<p>O magistrado de 1º grau citou diversos julgados com esse entendimento pelo STJ, além de deixar claro que no caso inexiste áreas particulares ou qualquer área comum, de uso coletivo dos proprietários dos terrenos do loteamento.</p>
<p>A apelação teve a preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. No mérito, o relator , Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, reforçou a tese do juiz da sentença original, em razão do princípio da tipicidade dos direitos reais, que consta no Código Civil, que estabelece que “para a instituição ou constituição de um condomínio sobre coisa imóvel é imprescindível a aquisição, através do competente registro no ofício imobiliário, de um bem imóvel comum por diversos proprietários”.</p>
<p>Em seu voto, o relator explicou que não existe condomínio entre os proprietários dos imóveis do loteamento em questão, uma vez que não há no loteamento área de domínio comum. “O réu apelado tem o direito de usar, gozar e dispor da coisa livremente”, concluiu.</p>
<p>Por unanimidade de votos, os desembargadores afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p><strong>Fonte: MS Notícias</strong></p>
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		<title>Condomínio de fato não pode &#8230;</title>
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		<pubDate>Thu, 31 May 2012 19:39:20 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Condomínio de fato não pode cobrar taxa de morador, diz TJMS. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.. <a href="http://t.co/Av6x4yZ8" rel="nofollow">http://t.co/Av6x4yZ8</a></p>
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		<title>Tem dívidas? Veja o que pagar primeiro</title>
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		<pubDate>Thu, 31 May 2012 12:32:37 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Para evitar uma bola de neve, especialistas recomendam quitar as contas com juros maiores, como cartão de crédito, e de serviços essenciais, como água e luz Na hora de pagar as contas, é preciso priorizar as dívidas com taxas de juros maiores &#160; Reorganizar as finanças não é tarefa fácil. Principalmente quando o endividamento já [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4 id="noticia-olho" style="text-align: justify;">Para evitar uma bola de neve, especialistas recomendam quitar as contas com juros maiores, como cartão de crédito, e de serviços essenciais, como água e luz</h4>
<p style="text-align: justify;">
<figure><img src="http://i0.ig.com/bancodeimagens/3s/f6/sk/3sf6sk3wsavgycxrjjn9crmod.jpg" alt="" /></p>
<figcaption>
<div>Na hora de pagar as contas, é preciso priorizar as dívidas com taxas de juros maiores</div>
</figcaption>
</figure>
<p>&nbsp;</p>
<p>Reorganizar as finanças não é tarefa fácil. Principalmente quando o endividamento já está tão descontrolado que fica complicado saber por onde começar a atacar o problema. Em vez de pagar as contas menores, os especialistas recomendam quitar aquelas sobre as quais incidem juros maiores, como cartão de crédito e cheque especial. Mas também é preciso colocar em dia as dívidas de serviços essenciais, como água e luz.</p>
<p style="text-align: justify;">“É preciso mesclar as dívidas que penalizam mais financeiramente com aquelas que geram sanções”, explica Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor de estudos econômicos da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Na prática, isso significa que é preciso sentar e fazer contas, mas sem deixar de lado aquelas dívidas que penalizam o consumidor no dia a dia. “Se eu deixo de pagar a energia elétrica de casa, cortam a luz. Se não pago a escola, as crianças ficam sem a matrícula no próximo ano letivo”, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa dica vale ainda para condomínio em atraso e licenciamento do veículo, que pode dar uma dor de cabeças daquelas, caso o carro seja multado ou apreendido por não estar regularizado. Deixar de pagar o financiamento do veículo também não é uma boa ideia, pois a financeira pode reaver o carro em alguns meses.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao priorizar as contas, não se esqueça daquelas com juros mais altos. “Em primeiro lugar, é preciso pagar o que custa mais caro, de acordo com a taxa de juros. Os juros mais elevados do mercado são os do cartão de crédito. Portanto, não atrase a fatura”, afirma Keyler Carvalho Rocha, presidente do Conselho de Administração do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de São Paulo (Ibef-SP). No caso do cheque especial, as taxas médias de juros podem chegar a 159,76% ao ano, enquanto as de cartões de crédito podem passar de 238% anuais, de acordo com dados da Anefac.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Dívida mais barata</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Rocha adverte ainda para a armadilha do pagamento mínimo da fatura, o que pode dobrar o valor total. “Se preciso, negocie para fazer o pagamento em taxas menores. Ou então pode ser vantagem pegar um empréstimo para pagar o cartão ou para cobrir o cheque especial, porque depois você fica devendo a taxas menores a financeira”, diz o economista. E não caia na tentação de usar o dinheiro para pagar as dívidas com juros menores, como de eletrônicos e bens de consumo de baixo valor agregado, cuja taxa gira em torno de 74% ao ano, segundo a Anefac. “Se conseguir obter o crédito, pague as dívidas mais caras”, sugere Rocha.</p>
<p style="text-align: justify;">A maior oferta de crédito a juros menores pode até dar uma mãozinha nesse sentido. “Através da portabilidade do crédito, você pode negociar o endividamento junto a um banco. Você troca a dívida mais cara pela mais barata”, afirma o professor José Nicolau Pompeo, da PUC-SP. Em média, os juros dos empréstimos pessoais de bancos são de 54% ao ano, enquanto os de financeiras podem chegar a 155,76%.</p>
<p style="text-align: justify;">Fique de olho também nas multas que incidem sobre o atraso de determinadas contas. “É bom lembrar que no mês seguinte será necessário pagar o valor e mais um percentual que pode chegar a 20% ou mais. Ele vai acabar pagando muito”, afirma o presidente do Conselho de Administração do Ibef-SP.</p>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, há algumas contas cujo atraso penaliza menos o consumidor do ponto de vista do bolso. É o caso de dívidas em lojas de varejo com eletrônicos, eletrodomésticos e móveis, cuja taxa varia de acordo com a rede varejista. A pior sanção, neste caso, é a inclusão do nome no SPC. “Sempre que puder parcelar sem juros, aproveite. É uma forma de esticar a dívida”, afirma Rocha.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Dicas</strong></p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Pague primeiro as contas de serviços essenciais (água, luz) e as contas que têm juros mais altos (cartão de crédito).</li>
<li>Em seguida, quite as dívidas que podem trazer dor de cabeça, como condomínio em atraso e licenciamento do veículo.</li>
<li>Preste atenção às contas que têm altas multas. Em alguns casos, a penalidade para o atraso é de 20% da dívida</li>
<li>Evite ao máximo pagar apenas o mínimo do cartão de crédito</li>
<li>Considere a possibilidade de renegociar dívidas e tomar empréstimo barato para quitar contas com altos juros</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>Reorganize-se </strong></p>
<p style="text-align: justify;">A definição de endividamento envolve os gastos que superam a renda pessoal ou familiar. Portanto, reduza despesas em áreas como lazer e alimentação, afirma o professor Edno Oliveira dos Santos, diretor do Instituto de Estudos Financeiros (IEF). “A primeira recomendação é fazer um orçamento que considere todas as rendas e despesas previstas para doze meses à frente, incluindo as despesas financeiras já existentes”, indica.</p>
<p style="text-align: justify;">“É preciso considerar que toda vez que você faz uma dívida – com exceção do crédito imobiliário, na opinião de Santos –, estará ficando mais pobre por causa dos elevados juros que pagará”, ressalta. Uma boa forma de aumentar a renda é vender dez dias de férias e use o dinheiro para pagar as dívidas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte: IG</strong></p>
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		<title>Tem dívidas? Veja o que pagar&#8230;</title>
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		<pubDate>Thu, 31 May 2012 12:27:31 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Tem dívidas? Veja o que pagar primeiro. Para evitar uma bola de neve, especialistas recomendam quitar as contas com.. <a href="http://t.co/FQiK5nB7" rel="nofollow">http://t.co/FQiK5nB7</a></p>
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		<title>Tubulação subterrânea aumenta segurança e valoriza</title>
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		<pubDate>Wed, 30 May 2012 19:02:41 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Tubulação subterrânea de água e esgoto estão há tempos presentes na maior parte das cidades brasileiras. Mas tubos que passam por baixo da terra levando fios de telefone, energia e cabos de televisão a cabo e internet até às residências constituem novidade salutar no Brasil, especialmente em condomínios. Maior segurança, durabilidade e uma paisagem privilegiada, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img src="http://s3.amazonaws.com/licitamais.com.br/Noticias/Arquivos/G/tubulacao-subterranea_134686359.jpg" alt="image" align="left" border="0" /></p>
<p style="text-align: justify;">Tubulação subterrânea de água e esgoto estão há tempos presentes na maior parte das cidades brasileiras. Mas tubos que passam por baixo da terra levando fios de telefone, energia e cabos de televisão a cabo e internet até às residências constituem novidade salutar no Brasil, especialmente em condomínios.</p>
<p>Maior segurança, durabilidade e uma paisagem privilegiada, na qual os fios não constituam poluição visual, são as vantagens da tubulação subterrânea em comparação à transmissão aérea.</p>
<p>Os riscos de interrupção do serviço telefônico ou de corte da transmissão de sinais de televisão em caso de chuvas pesadas, ventos fortes ou queda de árvores são praticamente inexistentes quando a tubulação passa por baixo da terra. No Brasil, porém, mesmo empresas como a Net não tem todo o cabeamento enterrado. Parte dos cabos fica acima da terra, o que causa quedas do sinal com alguma frequência.</p>
<p>Ruas sem fios são também mais limpas e bonitas. A menor poluição visual a que está sujeito o morador de residências de áreas com tubos subterrâneos costuma valorizar o imóvel. Paga-se mais para morar em um ambiente assim, mas as vantagens podem compensar os custos.</p>
<p>Não há, atualmente, no Brasil, nenhuma cidade cuja tubulação seja completamente subterrânea. Alguns municípios fazem a passagem dos fios para baixo da terra em ruas em que existem prédios com patrimônio histórico – mais por conta de uma obrigação legal do que por qualquer coisa.</p>
<p>Condomínios planejados desse modo começam a serem construídos. Em áreas como a do Swiss Park, em Campinas (SP), o que se vê nas ruas são apenas postes de iluminação. Fios e cabos são todos subterrâneos.</p>
<p>Os custos de implementar tubos subterrâneos são maiores caso a área já esteja construída. Onde a construção de residências já está feita, passar os fios para baixo da terra requer desmontar as instalações em funcionamento. Também é preciso tomar muito cuidado para que as escavações necessárias para a passagem dos fios não atinja nenhum dos tubos já instalados.</p>
<p>Este cuidado e a desmontagem encarecem a obra em cerca de 10 vezes, de acordo com especialistas, além de o risco de atingir tubos, por acidente, representar um custo potencial. Em alguns países, como a Inglaterra, uma faixa colorida, geralmente amarela, é enterrada alguns centímetros acima do tubo subterrâneo. No momento da escavação, se encontrar a faixa, o operário já sabe que não pode continuar a cavar ali.</p>
<p style="text-align: justify;">No Brasil, contudo, isso não foi feito, de modo que não se sabe ao certo onde os tubos estão. Estas deficiências atrapalham passar fios aéreos para baixo da terra, o que pode ser feito com mais facilidade em áreas sem nenhuma construção.</p>
<p style="text-align: justify;">Nestas, como já existe a necessidade de escavar para passar tubos de água e esgoto, os fios de telefone e demais fiações já podem ser enterrados paralelamente. Costuma-se colocar também fios adicionais para ligar residências que virão a ser construídas.</p>
<p style="text-align: justify;">A manutenção é feita de modo similar ao conserto de instalações com fios aéreos. Caso haja algum problema, o ponto defeituoso é localizado e, se preciso, o fio é substituído.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: Licita Mais</strong></p>
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		<title>Tubulação subterrânea aumen&#8230;</title>
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		<pubDate>Wed, 30 May 2012 19:01:39 +0000</pubDate>
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		<title>Energia ‘livre’ traz economia a edifícios</title>
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		<pubDate>Wed, 30 May 2012 12:14:25 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Com muito consumo, grandes conjuntos podem escolher entre os diversos geradores do País a melhor opção para comprar eletricidade Grandes condomínios não precisam ficar presos ao modelo tradicional de fornecimento de energia elétrica &#8211; em que a compra da carga é exclusivamente feita do distribuidor. Consumidores com demanda de pelo menos 500 quilowatts (KW) podem [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: justify;">Com muito consumo, grandes conjuntos podem escolher entre os diversos geradores do País a melhor opção para comprar eletricidade</h4>
<p style="text-align: justify;">Grandes condomínios não precisam ficar presos ao modelo tradicional de fornecimento de energia elétrica &#8211; em que a compra da carga é exclusivamente feita do distribuidor. Consumidores com demanda de pelo menos 500 quilowatts (KW) podem aderir ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), uma opção que representa economias de até 15% nos valores da conta de luz.</p>
<div style="text-align: justify;">
<p>O desconto chega a R$ 22 mil mensais no Centro Administrativo Santo Amaro, na zona sul de São Paulo. O edifício, com 69,4 mil metros quadrados de área construída, é frequentado por cerca de 5,2 mil pessoas todos os dias. &#8220;A nossa conta fica em torno de R$ 300 mil. Então a economia é bem expressiva, equivalente a uma fatura por ano&#8221;, diz Brunno Paiva de Freitas, representante da empresa proprietária do edifício corporativo.</p>
</div>
<p style="text-align: justify;">A geração de eletricidade e sua distribuição são contratados separadamente no mercado livre. O comprador paga uma tarifa ao distribuidor local pelo uso do fio e pode escolher a usina geradora &#8211; que, conectada ao Sistema Nacional Interligado, pode estar em qualquer lugar do País.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Aconselhamos que o cliente consulte vários ofertantes antes de escolher&#8221;, diz o diretor executivo da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), Lúcio Reis. São as alternativas de escolha que dão aos compradores condições especiais de atendimento e preço.</p>
<p style="text-align: justify;">A possibilidade de migração ainda não é, porém, universal porque o patamar mínimo, 500 KW, representa em São Paulo uma fatura de aproximadamente R$ 120 mil. &#8220;Os prédios corporativos de grande porte usam mais do que isso. O maior consumo é do sistema de refrigeração&#8221;, diz o presidente da comercializadora Comerc, Cristopher Vlavianos. Indústrias e shoppings são os mais comuns usuários desse mercado, segundo ele.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Adesão. </strong>Residenciais de grande porte, com várias torres, eventualmente também chegam a esse nível de consumo, de acordo com o gerente de projeto da administradora Itambé, Audrey Ponzoni. Nesse caso, a contratação de energia pode ser feita pelo condomínio, com rateio interno dos custos determinado por medidores para cada unidade.</p>
<p style="text-align: justify;">O ALC pode ser acessado por dois tipos de clientes: os com consumo superior a 3 mil KW, totalmente livres, e aqueles com demanda variando de 500 KW a 3 mil KW, chamados consumidores especiais. Criada em 2006, esta última categoria permite a compra de eletricidade apenas de pequenas usinas incentivadas pelo governo &#8211; todas baseadas em fontes renováveis, como geradores eólicos e pequenas centrais hidrelétricas.</p>
<p style="text-align: justify;">A transição para o novo modelo não é automática. Seis meses antes da migração, deve-se pedir a denúncia do contrato no mercado cativo. Em geral, os clientes contratam, nessa fase, uma empresa especializada para medir o consumo e avaliar a viabilidade de adesão ao ALC e seus descontos potenciais.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa companhias informam também os parâmetros para o estabelecimento do volume adequado de carga a se contratar e os termos do acordo com os geradores. &#8220;O comprador sabe o volume, o preço e o índice do reajuste dessa energia&#8221;, diz Vlavianos. Os prazos de vencimento contratual são negociados livremente.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda na adaptação, o edifício deve realizar a troca dos medidores para que os dados de consumo sejam enviados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que registra os contratos do ALC. Os custos totais do processo de transição ficam em cerca de R$ 30 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">O planejamento é importante porque cargas excedentes ao estipulado no contrato devem ser adquiridas no mercado de curto prazo. Lá, os preços de liquidação das diferenças (PLD) são determinados pela CCEE e podem variar consideravelmente. &#8220;Mas o comercializador, como tem vários contratos, pode negociar o limite&#8221;, diz o presidente da Associação Brasileira de Comercializadores de Energia (Abraceel), Reginaldo Almeida.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: Estadão</strong></p>
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		<title>Energia ‘livre’ traz econo&#8230;</title>
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