<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Unity Cobranças &#187; legislação condominio</title>
	<atom:link href="http://www.unitycobrancas.com.br/tag/legislacao-condominio/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.unitycobrancas.com.br</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Thu, 23 Oct 2025 18:52:32 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator>
		<item>
		<title>Busca da convenção ideal</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/busca-da-convencao-ideal/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=busca-da-convencao-ideal</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/busca-da-convencao-ideal/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 01 Jul 2013 11:06:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[condominio]]></category>
		<category><![CDATA[condominio lei]]></category>
		<category><![CDATA[constituição de condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[convenção condominio]]></category>
		<category><![CDATA[convenção de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[convenção de condominio edilicio]]></category>
		<category><![CDATA[garante condominio]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condominio]]></category>
		<category><![CDATA[legislação de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[legislação de condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[legislação do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominial]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominios edilicios]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio edilicio]]></category>
		<category><![CDATA[normas de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regras de condominio]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=2405</guid>
		<description><![CDATA[É preciso que as construtoras e incorporadoras, maiores responsáveis pela elaboração de minutas, a teor de exigência da própria lei, dediquem maior atenção à futura constituição do condomínio. Alguém sabe onde está a melhor convenção de condomínio do Brasil? Por acaso existe um texto de convenção que seja quase perfeito? O sonho de uma convenção ideal é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">É preciso que as construtoras e incorporadoras, maiores responsáveis pela elaboração de minutas, a teor de exigência da própria lei, dediquem maior atenção à futura constituição do condomínio.</p>
<p style="text-align: justify;">Alguém sabe onde está a melhor convenção de condomínio do Brasil?</p>
<p style="text-align: justify;">Por acaso existe um texto de convenção que seja quase perfeito?</p>
<p style="text-align: justify;">O sonho de uma convenção ideal é isso mesmo, um sonho. Assim como não existe uma constituição sem mácula, também não existe uma carta que atenda a todos os interesses e peculiaridades de um condomínio.</p>
<p style="text-align: justify;">Existe, sim, um roteiro para a elaboração de uma convenção. Está no próprio Código Civil de 2002, que diz o seguinte:</p>
<p style="text-align: justify;">“Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;<br />
II &#8211; a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;<br />
III &#8211; o fim a que as unidades se destinam.<br />
(&#8230;)<br />
Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;<br />
II &#8211; sua forma de administração;<br />
III &#8211; a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;<br />
IV &#8211; as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;<br />
V &#8211; o regimento interno.”</p>
<p style="text-align: justify;">A Lei do Condomínio tem previstas expressamente 12 regras semelhantes, sendo mais explícita ao tratar do síndico e de sua remuneração. Mas, comparandose os dois textos legais, não há grandes diferenças. O novo Código Civil ditou normas mais abrangentes, com menos palavras (92 contra 132 da Lei 4.591/64), para regular a matéria em comento.</p>
<p style="text-align: justify;">A transcrição é longa, mas observe que a principal ressalva está na abertura do art. 1.334, onde o legislador faz menção às regras “que os interessados houverem por bem estipular”. Grande é, pois, o poder de autolegislação dos condôminos. Normas de disciplina do uso da propriedade, de conduta, de repartição dos ônus, de organização administrativa etc. podem ser inseridas na convenção, valendo como lei entre todos, desde que não se arremetam contra o direito positivo vigente no país. É uma prerrogativa especial e quase exclusiva, vez que restrita aos legisladores e a poucos fazedores de preceitos coercitivos.</p>
<p style="text-align: justify;">Há convenções que se baseiam totalmente na Lei do Condomínio, praticamente repetindo “ipsis litteris” os seus enunciados, sem qualquer iniciativa de adaptar a norma legal à realidade fática do patrimônio onde os condôminos irão habitar e conviver com outras pessoas. Com coragem, é possível criar e propor novas soluções para construir um tecido social e jurídico autêntico sobre a estrutura de cimento armado do edifício.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse sentido, é preciso que as construtoras e incorporadoras, maiores responsáveis pela elaboração de minutas, a teor de exigência da própria lei (Lei 4.591/64, art. 32, j), dediquem maior atenção à futura constituição do condomínio. Não devem copiar simplesmente os dizeres do último edifício construído, preocupando-se apenas com a nova descrição das partes construtivas. Devem, dentre outras, mediante pesquisa prévia, analisar o perfil da clientela que comprará as unidades autônomas do novo empreendimento e, na medida do possível, fazer uma minuta que reflita a cultura, as necessidades e a mentalidade dos novos condôminos.</p>
<p style="text-align: justify;">Só assim melhorará a qualidade de nossas convenções.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>*Luiz Fernando de Queiroz</em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/busca-da-convencao-ideal/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>STJ dá opção de escolha</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/stj-da-opcao-de-escolha/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=stj-da-opcao-de-escolha</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/stj-da-opcao-de-escolha/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 24 Jun 2013 11:12:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[a condominial]]></category>
		<category><![CDATA[cobrança condominio]]></category>
		<category><![CDATA[código civil condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[código civil condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[condominio em]]></category>
		<category><![CDATA[condominio lei]]></category>
		<category><![CDATA[condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[em condominio]]></category>
		<category><![CDATA[em condominios]]></category>
		<category><![CDATA[garante condominio]]></category>
		<category><![CDATA[garante condominios]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condominial]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condominio]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominial]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominios]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=2400</guid>
		<description><![CDATA[Havendo contrato de promessa de compra e venda não registrado, a ação de cobrança de cotas condominiais pode ser proposta tanto contra o promissário vendedor, que terá seu nome na matrícula do registro de imóveis, quanto contra o promissário comprador. Já vimos antes que o promissário comprador que está na posse do bem é responsável pelo pagamento das cotas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Havendo contrato de promessa de compra e venda não registrado, a ação de cobrança de cotas condominiais pode ser proposta tanto contra o promissário vendedor, que terá seu nome na matrícula do registro de imóveis, quanto contra o promissário comprador.</p>
<p style="text-align: justify;">Já vimos antes que o promissário comprador que está na posse do bem é responsável pelo pagamento das cotas condominiais, independente de o contrato de promessa de compra e venda ter sido registrado. No entanto, não tem o condomínio a obrigação de saber que tal contrato foi celebrado. Por isso, tendo em conta que o condomínio precisa de recursos para suas despesas essenciais, o STJ dá a opção de a ação de cobrança de cotas ser proposta tanto contra o promissário vendedor, que terá seu nome na matrícula do registro de imóveis, quanto contra o promissário comprador. Qualquer deles pode ser o legitimado passivo.</p>
<p style="text-align: justify;">Vejamos o que diz a ementa do acórdão: “A ação de cobrança de quotas condominiais pode ser proposta tanto contra o proprietário como contra o promissário comprador, pois o interesse prevalente é o da coletividade de receber os recursos para o pagamento de despesas indispensáveis e inadiáveis, podendo o credor escolher, entre aqueles que tenham uma relação jurídica vinculada ao imóvel (proprietário, possuidor, promissário comprador, etc.), o que mais prontamente poderá cumprir com a obrigação, ressalvado a este o direito regressivo contra quem entenda responsável.”</p>
<p style="text-align: justify;">Com esta dicção, de ímpar clareza, o Superior Tribunal de Justiça parece ter resolvido a questão da legitimidade passiva na cobrança de taxas condominiais, nos casos em que existe promessa de compra e venda do imóvel, seja entre a construtora e o condômino, seja entre este e terceiros. O acórdão foi relatado pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar, em julgamento proferido pela Quarta Turma do STJ, em recurso especial (223.282) oriundo de Santa Catarina.</p>
<p style="text-align: justify;">No mesmo acórdão, decidiu-se também sobre a denunciação da lide do promissário comprador, nos seguintes termos: “Inexistindo lei ou contrato estabelecendo o direito de regresso do proprietário contra o promissário comprador pelas despesas que efetuar com o condomínio, não cabe a denunciação da lide ao promissário comprador.”</p>
<p style="text-align: justify;">A ação de cobrança foi movida contra a construtora e incorporadora do edifício, que contestou sob a alegação de que vendera a unidade mediante contrato particular de promessa de compra e venda. Julgada parcialmente procedente a ação, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento à apelação da ré, de cujo acórdão se extrai o seguinte parágrafo: “O dever de pagar as cotas condominiais é obrigação real, intimamente ligada à qualidade de proprietário. A venda do imóvel por instrumento particular, não levado a registro no ofício imobiliário, alcança apenas os contratantes, desobrigando o condomínio a buscar seu crédito contra o atual possuidor do imóvel.”</p>
<p style="text-align: justify;">Prossegue: “Legitimado no processo de cobrança de cotas condominiais, por isso, é o condômino, consoante dispõe o art. 12 da Lei 4.591/64, isto é o proprietário da unidade autônoma, aquele que detém o direito patrimonial nos termos do art. 530 do código civil, aferindo-se a condição pela consulta à matrícula do registro de imóveis.”</p>
<p style="text-align: justify;">a Quarta Turma do STJ votaram vencidos os ministros Barros Monteiro e Aldir Passarinho Junior. Com o relator Ruy Rosado de Aguiar votaram os ministros César Asfor Rocha e Sálvio de Figueiredo Teixeira, este com o voto de desempate.</p>
<p style="text-align: justify;">Em seu voto de desempate, o ministro Sálvio e Figueiredo Teixeira, apesar de entender que “o promitente comprador é parte legítima para responder pelas despesas de condomínio, e a dívida se refere a período posterior à celebração do contrato de promessa de compra e venda, ainda que este não tenha sido registrado”, deu voto favorável ao condomínio, pois este não fora cientificado do contrato existente entre a construtora e o promitente comprador da unidade, deixando o condomínio “na incerteza” ou na “insegurança de ajuizar a ação e vê-la extinta por ilegitimidade”.</p>
<p style="text-align: justify;">Para os condomínios, que precisam de recursos para suas “despesas indispensáveis e inadiáveis”, sem dúvida este acórdão lhes é o mais favorável.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>*Luiz Fernando de Queiroz</em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/stj-da-opcao-de-escolha/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Coleta de lixo no prédio</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/coleta-de-lixo-no-predio/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=coleta-de-lixo-no-predio</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/coleta-de-lixo-no-predio/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 17 Jun 2013 11:09:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[condominio fechado]]></category>
		<category><![CDATA[condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[condominios fechados]]></category>
		<category><![CDATA[em condominios]]></category>
		<category><![CDATA[garante condominios]]></category>
		<category><![CDATA[gestao de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominial]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio atualizada]]></category>
		<category><![CDATA[lei do silêncio em condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos condominios]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[regras de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regras de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[regulamento de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[seguro condominio]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=2396</guid>
		<description><![CDATA[Não havendo manipulação direta do lixo, o funcionário do condomínio responsável pela sua coleta não tem direito a adicional de insalubridade. É importante tratar do tema pagamento ou não de insalubridade a funcionários de condomínio que recolhem o lixo do prédio. A orientação mais recente da jurisprudência é no sentido de que “as atividades de limpeza e higienização [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Não havendo manipulação direta do lixo, o funcionário do condomínio responsável pela sua coleta não tem direito a adicional de insalubridade.</p>
<p style="text-align: justify;">É importante tratar do tema pagamento ou não de insalubridade a funcionários de condomínio que recolhem o lixo do prédio.</p>
<p style="text-align: justify;">A orientação mais recente da jurisprudência é no sentido de que “as atividades de limpeza e higienização das áreas comuns de condomínio e transporte de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatada a insalubridade por laudo pericial, porque não se encontram classificadas na Portaria do Ministério do Trabalho” (decisão do Tribunal Superior do Trabalho, relator ministro João Batista Brito Pereira).</p>
<p style="text-align: justify;">Todavia, o próprio TST, em outra decisão, deu interpretação diferente, levando em conta as peculiaridades do caso, porque cabia ao porteiro do edifício, “diariamente, reciclar o lixo do prédio, separando o lixo seco do lixo orgânico, tendo para isso, que abrir as sacolas de lixo para colocar papéis, latas e vidros em um tipo de saco e o restante do lixo orgânico em outro saco”. O tribunal entendeu que, na hipótese, “o reclamante realizava a reciclagem do lixo do prédio, proveniente das sete unidades habitacionais, sem utilizar qualquer equipamento de proteção capaz de elidir a nocividade dos agentes patológicos existentes no lixo por ele manipulado diretamente” (relator ministro Vieira de Mello Filho).</p>
<p style="text-align: justify;">Dos acórdãos mencionados (cuja íntegra pode ser obtida no sítio do TST ou do Bonijuris na internet), podemos tirar algumas conclusões.</p>
<p style="text-align: justify;">Primeiro, está pacificado o entendimento dos tribunais superiores de não conceder o adicional de insalubridade a funcionários de condomínio que recolhem o lixo, ainda que constatada a insalubridade por laudo pericial, por não estar a atividade classificada como tal na Portaria do Ministério do Trabalho, apenas fugindo a essa regra situações excepcionais, como aquela do acórdão acima mencionado (manuseio direto do lixo sem a utilização de material de proteção).</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo, corre maior risco o condomínio que ainda não adotou a coleta diferenciada do lixo, solicitando aos moradores que separem o lixo orgânico de outros resíduos (“lixo seco” ou “lixo-que-não-é-lixo”, no jargão curitibano). O importante é impedir que o funcionário manipule o lixo, isto é, não permitir que separe, abra as sacolas de lixo e mexa no seu conteúdo. Não deve prepará-lo para quando o caminhão passar.</p>
<p style="text-align: justify;">Terceiro, se for inevitável que o funcionário recolha o lixo de maneira potencialmente prejudicial à sua saúde, deverá fazê-lo com a utilização de equipamento de proteção “capaz de elidir [neutralizar, eliminar] a nocividade dos agentes patológicos existentes no lixo por ele manipulado diretamente”, como citado acima. Os equipamentos devem ser entregues mediante recibo e sua utilização exigida sempre, sob pena de advertência ou até justa causa para demissão.</p>
<p style="text-align: justify;">Com essas providências, o zelador ou porteiro do condomínio que recolher o lixo ficará totalmente protegido de qualquer risco de contaminação e o condomínio livre de eventual reclamatória baseada em adicional de insalubridade. Quem deve reciclar ou separar o lixo são os próprios moradores, com a utilização de sacos de plásticos na cor apropriada, devidamente fechados. E assim devem ser colocados à disposição da coleta urbana.</p>
<p style="text-align: justify;">Como diz o ditado, mais vale prevenir que remediar.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>*Luiz Fernando de Queiroz</em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/coleta-de-lixo-no-predio/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Unificação não muda rateio</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/unificacao-nao-muda-rateio/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=unificacao-nao-muda-rateio</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/unificacao-nao-muda-rateio/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 10 Jun 2013 11:19:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[cobrança condominio]]></category>
		<category><![CDATA[condominio curitiba]]></category>
		<category><![CDATA[condominio em]]></category>
		<category><![CDATA[condominio lei]]></category>
		<category><![CDATA[condominios curitiba]]></category>
		<category><![CDATA[convenção do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[despesas condominiais]]></category>
		<category><![CDATA[despesas do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[garante condominio]]></category>
		<category><![CDATA[garante condominio curitiba]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condominial]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominial]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominio]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=2392</guid>
		<description><![CDATA[O proprietário que unifica dois apartamentos de um difício, inclusive no registro de imóveis, não adquire o direito de pagar uma só taxa de condomínio, prevalecendo o que foi estabelecido quando da aprovação da convenção original. O proprietário que unifica dois apartamentos de um edifício, inclusive no registro de imóveis, transformando-os num só, não adquire o direito de pagar uma [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O proprietário que unifica dois apartamentos de um difício, inclusive no registro de imóveis, não adquire o direito de pagar uma só taxa de condomínio, prevalecendo o que foi estabelecido quando da aprovação da convenção original.</p>
<p style="text-align: justify;">O proprietário que unifica dois apartamentos de um edifício, inclusive no registro de imóveis, transformando-os num só, não adquire o direito de pagar uma só taxa de condomínio, mesmo que este seja o critério de rateio das despesas comuns. Prevalece o que estava estabelecido quando a convenção original foi aprovada.</p>
<p style="text-align: justify;">Decisão nesse sentido foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar apelação cível interposta contra decisão que rejeitou preliminar de carência de ação em ação de cobrança de taxas condominiais.</p>
<p style="text-align: justify;">Relatando o recurso, o desembargador José Aquino Flôres de Camargo explica que, segundo a convenção condominial, os encargos mensais são iguais para todas as unidades, embora algumas tenham um, dois ou três quartos e tamanhos variados.</p>
<p style="text-align: justify;">Alegou o apelante que, “em razão da alteração decorrente da unificação das unidades, averbada perante o Registro Imobiliário, passou o condomínio a ter 16 apartamentos, ao invés de 17. De modo que a cobrança pelas duas unidades traduz disparidade, porque, no plano fático, existe somente uma. Ademais, a cobrança das cotas é estabelecida pelo número de unidades existentes. Resultando, pois, descabida a pretensão exposta na inicial.”</p>
<p style="text-align: justify;">Em seu voto, o relator detalha intrigante questão: o condômino obtivera a assinatura de vários condôminos em documento, em que concordavam com a unificação das unidades, porém, “nada consta acerca da pretendida alteração do critério de rateio das cotas condominiais”, o que seria necessário, no entender do desembargador.</p>
<p style="text-align: justify;">Argumenta o magistrado que “a existência de ato administrativo de unificação não resulta, por si só, alteração no rateio das despesas de condomínio, que não prescinde da apreciação e deliberação em ato específico, mormente porque implica oneração aos demais condôminos.”</p>
<p style="text-align: justify;">Prossegue adiante: “Não se pode confundir o ato administrativo de unificação, realizado perante o Registro Imobiliário, como suficiente para a exclusão pretendida. Esse apenas implicou alteração na descrição física do imóvel perante o álbum imobiliário, autorizado pelo art. 234 da Lei de Registros Públicos. Mesmo porque a Convenção Condominial prevê como critério de rateio o número de unidades, consideradas aquelas existentes à época da constituição do Condomínio e não posteriores alterações.”</p>
<p style="text-align: justify;">O relator concede que o critério de rateio das despesas talvez não seja o mais justo, porque os detentores de apartamentos menores pagam cotas condominiais de valores idênticos ao das unidades maiores (variam de 60 a 195 m² e o unificado pelo condômino ficou com 155 m²). “A pretensão pode até ser considerada justa” – enfatiza o relator – “na ótica do apelo, mas não se ajusta à expressa previsão do art. 6º da Convenção, que determina o rateio, em quotas mensais e iguais, entre todos os condôminos”.</p>
<p style="text-align: justify;">Em suma: “a unificação das matrículas não implica ipso facto alteração no tratamento jurídico das autonomias unificadas perante a universalidade. E o critério do rateio, estabelecido em convenção, conforme permissivo legal então vigente, tem que ser respeitado pelos condôminos”.</p>
<p style="text-align: justify;">otaram com o desembargador José Aquino Flôres de Camargo os demais integrantes da 20ª Câmara Cível do TJRS, desembargadores Carlos Cini Marchionatti e Glênio José Wassserstein Hekman. A íntegra do aresto (700117632332) pode ser consultada na Revista Bonijuris n. 519, de fevereiro de 2007 (www.bonijuris.com.br), ou no sítio do TJRS na internet.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>*Luiz Fernando de Queiroz</strong></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/unificacao-nao-muda-rateio/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Gás pode explodir seu lar</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/gas-pode-explodir-seu-lar/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=gas-pode-explodir-seu-lar</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/gas-pode-explodir-seu-lar/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 13 May 2013 06:00:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[cobrança condominio]]></category>
		<category><![CDATA[cobrança de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[condominio de todos]]></category>
		<category><![CDATA[condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[condominios fechados]]></category>
		<category><![CDATA[direito civil condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[direito condominio]]></category>
		<category><![CDATA[em condominios]]></category>
		<category><![CDATA[garante condominio]]></category>
		<category><![CDATA[garante condominios]]></category>
		<category><![CDATA[inadimplencia em condominios]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condominio]]></category>
		<category><![CDATA[multa de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[o condominio]]></category>
		<category><![CDATA[o sindico]]></category>
		<category><![CDATA[pagamento de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[preço condominio]]></category>
		<category><![CDATA[seu condominio]]></category>
		<category><![CDATA[so condominios]]></category>
		<category><![CDATA[valor condomínio]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=2362</guid>
		<description><![CDATA[Conservar as instalações de gás de maneira adequada, utilizar peças e acessórios de acordo com as normas da ABNT, além de detetores de gás em pontos estratégicos, são providências que diminuem o risco de vazamentos, evitando trágicas consequências. Como evitar que seu apartamento voe pelos ares? Com esta pergunta o Informativo Preconsult-Unimóveis, de Curitiba, fornece várias dicas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conservar as instalações de gás de maneira adequada, utilizar peças e acessórios de acordo com as normas da ABNT, além de detetores de gás em pontos estratégicos, são<br />
providências que diminuem o risco de vazamentos, evitando trágicas consequências.</p>
<p style="text-align: justify;">Como evitar que seu apartamento voe pelos ares? Com esta pergunta o Informativo Preconsult-Unimóveis, de Curitiba, fornece várias dicas para que você não seja vítima de explosão causada pelo uso incorreto do gás de cozinha. Dada a importância do tema, transcrevemos a seguir a orientação do Informativo, com pequenas adaptações ao estilo da coluna.</p>
<p style="text-align: justify;">1. Acidentes envolvendo vazamento de gás são muito comuns em residências. Por isso, todo cuidado é pouco. Conservar as instalações de maneira adequada, utilizar peças e acessórios de acordo com as normas da ABNT, além de detetores de gás em pontos estratégicos, são providências que diminuem o risco de vazamentos, que podem causar incêndio, explosões, queimaduras ou morte por asfixia, com trágicas consequências.</p>
<p style="text-align: justify;">2. O uso de botijões de gás em apartamentos novos é proibido por lei. A alternativa é instalar baterias de gás liquefeito de petróleo (GLP), fornecido por empresas do ramo. A central de gás deve ser projetada por técnico especializado e obedecer às normas de segurança. Além de reduzir o risco, permite maior espaço útil na cozinha dos apartamentos, sem contar com a economia, pois é fácil a conferência de consumo, deixando de lado os velhos cilindros que eram na troca pesados por balanças nem sempre confiáveis.</p>
<p style="text-align: justify;">3. Para quem ainda utiliza botijões de gás, recomenda-se adquirilos de empresas idôneas, exigindo sempre o lacre de segurança e recusando botijões amassados ou enferrujados. É importantíssimo instalar o botijão em local ventilado e periodicamente efetuar a troca da mangueira. No caso de gás encanado, o condômino deve verificar se a válvula, a mangueira e os acessórios estão em bom estado de conservação. Os aquecedores a gás, muito utilizados em apartamentos, também devem ser colocados em locais arejados.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Alarme sonoro e luminoso</strong></p>
<p style="text-align: justify;">4. Segundo os técnicos e engenheiros de segurança, 2% (dois por cento) de concentração de gás já são suficientes para causar uma explosão. Por isso, é importante usar detetores de gás como complemento das instalações, para aumentar a segurança. O aparelho emite um alarme sonoro e outro luminoso assim que o nível de concentração gasosa atinge 0,5% (meio por cento). De fácil instalação, o detetor tem evitado algumas tragédias e pode ser encontrado em supermercados e lojas de materiais de construção, a um preço médio de R$ 70,00.</p>
<p style="text-align: justify;">5. O uso do detetor de gás é tão importante que em alguns países é obrigatório. Ao ouvir o sinal de alarme o condômino não deverá utilizar fogo ou qualquer equipamento que possa causar faísca. Em hipótese alguma se deve acionar interruptores de luz nem tirar aparelhos da tomada, alertam os técnicos. Ao constatar o vazamento, a primeira providência é abrir as janelas para ventilar o ambiente e desligar a energia elétrica. Se o problema for no botijão, leve-o para uma área aberta. E caso haja um princípio de incêndio, não se arrisque à toa. Deixe o local e acione o Corpo de Bombeiros.</p>
<p style="text-align: justify;">6. As construtoras poderiam entregar os apartamentos já com o detetor de gás para os novos condôminos, evitando assim que ocorram tragédias por um custo que nada irá influenciar no valor final do apartamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Endossamos e agradecemos as dicas fornecidas.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><em>*Luiz Fernando de Queiroz</em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/gas-pode-explodir-seu-lar/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>O fundo é extraordinário</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/o-fundo-e-extraordinario/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=o-fundo-e-extraordinario</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/o-fundo-e-extraordinario/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 15 Apr 2013 06:00:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[condomínio fundo de reserva]]></category>
		<category><![CDATA[despesa extraordinária]]></category>
		<category><![CDATA[despesas de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[despesas extraordinárias de condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[direito de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[direito do condomino]]></category>
		<category><![CDATA[direitos de condominos]]></category>
		<category><![CDATA[direitos do condomino]]></category>
		<category><![CDATA[fundo de reserva condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[fundo de reserva do condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[fundo de reserva inquilino]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condominial]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominial]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei do inquilinato fundo de reserva]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos condominos]]></category>
		<category><![CDATA[pagamento de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[sindica condominios]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=2346</guid>
		<description><![CDATA[O fundo de reserva deve ser utilizado apenas para despesas extraordinárias de urgência, nunca para cobrir débitos de condôminos inadimplentes ou para despesas habituais. O fundo de reserva continua sendo fonte de dores de cabeça. Seu objetivo parece não ter sido bem apreendido por grande parte dos síndicos, administradoras e condôminos, gerando indignidade e insatisfação pelos prejudicados. O que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: justify;">O fundo de reserva deve ser utilizado apenas para despesas extraordinárias de urgência, nunca para cobrir débitos de condôminos inadimplentes ou para despesas habituais.</h4>
<p style="text-align: justify;">O fundo de reserva continua sendo fonte de dores de cabeça. Seu objetivo parece não ter sido bem apreendido por grande parte dos síndicos, administradoras e condôminos, gerando indignidade e insatisfação pelos prejudicados.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O que diz nossa legislação a respeito?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A Lei do Condomínio estabelece que, “além de outras normas aprovadas pelos interessados, a convenção deverá conter: (&#8230;) j) a forma de contribuição para constituição de fundo de reserva” (art. 9o, § 3o, j). Não regulamenta a questão de forma extensiva. É na Lei do Inquilinato que vamos encontrar outra referência importante sobre o tema, ao fixar as obrigações do locador. Lá encontramos: “Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente: (&#8230;) g) constituição de fundo de reserva” (Lei 8.245/91, art. 22, parág. único).</p>
<p style="text-align: justify;">Como visto, os condôminos têm ampla liberdade para determinar a forma de recolhimento ou o montante da contribuição do fundo, porém o quantum com o qual os condôminos contribuem para sua formação deve ser considerado despesa extraordinária. Portanto, reforçamos: tal despesa deve ser paga sempre pelo condômino-proprietário, e não pelo inquilino.</p>
<p style="text-align: justify;">O problema é quando o dinheiro coça. Quantos administradores realmente têm vontade e disciplina para não se apropriar do saldo disponível do fundo de reserva, aplicado em conta de poupança que pouco rende, quando o edifício se debate em déficit crônico motivado pela inadimplência de alguns proprietários? Muitos síndicos, sem se sentirem culpados, porque não estão agindo em proveito próprio mas no maior interesse do prédio, misturam as verbas do fundo de reserva, de caráter extraordinário (repita-se), para cobrir despesas comuns da administração.</p>
<p style="text-align: justify;">Zola Florenzano (Condomínio e Incorporações, p. 56) defende a ideia de que o fundo de reserva seja “submetido a um controle múltiplo, isto é, a sua movimentação dependesse de, pelo menos, duas assinaturas; a do síndico e a de um dos membros do Conselho Consultivo”. Caio Mário da Silva Pereira (Condomínio e Incorporações, p. 33) insiste no argumento de que “nunca, porém, o fundo de reserva pode ser usado para cobrir débitos de comunheiros em atraso”. Valdemar P. da Luz (Manual do Síndico, p. 33) salienta que os recursos do fundo devem ser “postos em separado da receita ordinária do condomínio, destinados especificamente para suprir as necessidades emergenciais ou despesas extraordinárias”. E nesse diapasão segue o resto dos comentaristas.</p>
<p style="text-align: justify;">Os conflitos entre locadores e locatários surgem do mau uso do fundo de reserva, já que não é pago pelo inquilino, por ser despesa extraordinária, mas acaba lhe beneficiando, em detrimento do locador, quando utilizado no pagamento de despesas habituais.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Água sem ar</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Quer reduzir as despesas com altas contas de água? Há um aparelho que elimina ar das tubulações de água, permitindo que o registro marque o consumo mais correto possível, de modo que seja pago somente aquilo que os condôminos consumiram.</p>
<p style="text-align: justify;">O instrumento evita que a água entre horizontalmente no hidrômetro, misturada com ar, que segue reto, até ser eliminado por uma chaminé, na parte superior do aparelho. Segundo o fabricante, o acúmulo de ar é consequência da irregularidade no fornecimento de água, o que faz com que o hidrômetro gire ainda mais rápido do que quando a água está passando.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><em>*Luiz Fernando de Queiroz</em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/o-fundo-e-extraordinario/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Alimento 1 X 0 Condomínio</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/alimento-1-x-0-condominio/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=alimento-1-x-0-condominio</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/alimento-1-x-0-condominio/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 04 Mar 2013 06:00:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[condominio fechado]]></category>
		<category><![CDATA[condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[condominios fechados]]></category>
		<category><![CDATA[em condominios]]></category>
		<category><![CDATA[garante condominios]]></category>
		<category><![CDATA[gestao de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominial]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio atualizada]]></category>
		<category><![CDATA[lei do silêncio em condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos condominios]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[regras de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regras de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[regulamento de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[seguro condominio]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=2322</guid>
		<description><![CDATA[Devido à sua natureza jurídica a dívida de condomínio tem prevalência sobre qualquer outro crédito, perseguindo a unidade mesmo que seja alienada ou mesmo arrematada, como vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça. Pelo mesmo motivo, contra ela não subsistem as normas de proteção ao bem de família fixadas pela Lei 8009/90. Como na Justiça, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Devido à sua natureza jurídica a dívida de condomínio tem prevalência sobre qualquer outro crédito, perseguindo a unidade mesmo que seja alienada ou mesmo arrematada, como vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça. Pelo mesmo motivo, contra ela não subsistem as normas de proteção ao bem de família fixadas pela Lei 8009/90.</p>
<p style="text-align: justify;">Como na Justiça, porém, cada caso é um caso, a busca pelo equilíbrio e o bom senso pode levar o julgador a decidir contrariamente ao esperado, em razão de circunstâncias especialíssimas, como aconteceu na questão relatada pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar (Resp 329.047-SP), cuja ementa assim informa:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“Bem de família. Lei 8009/90. Quotas condominiais. Hipoteca legal. Alimentos.</em></p>
<p style="text-align: justify;">O imóvel residencial da família do proprietário, sobre o qual foi instituída hipoteca legal para garantia dos alimentos, não pode ser penhorado por descumprimento da obrigação do alimentante, que deixa de pagar as quotas condominiais. Peculiaridade da espécie.”</p>
<p style="text-align: justify;">O tema é bem interessante. Como relata o ministro, certo condomínio promoveu execução de quotas condominiais contra o proprietário de apartamento. A ex-mulher e o filho, que residem no imóvel, opuseram embargos de terceiro, alegando que a sentença de separação do casal instituíra hipoteca legal para garantia de pagamento da pensão alimentícia devida a ela e ao filho. Em grau de recurso, a Décima Segunda Câmara do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo julgou insubsistente a penhora sobre o apartamento, por estar hipotecado para garantia de pagamento de débito alimentício.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Dupla perda</strong></p>
<p style="text-align: justify;">No recurso especial, o condomínio alegou que o imóvel responde pelas contribuições condominiais a ele referentes (por ser dívida “propter rem”, conforme mansa jurisprudência), sem sucesso. Explica o relator que no caso dos autos, há hipoteca instituída na sentença de separação, para garantia da pensão alimentícia devida pelo marido à mulher e ao filho do casal e que o imóvel serve de moradia e as quotas condominiais eram obrigação do alimentante (ex-marido).</p>
<p style="text-align: justify;">“Se for alienado o bem, por descumprimento do alimentante &#8211; pondera o ministro Rosado -, a mulher e o filho perderão, além da moradia, a proteção da garantia de pagamento da pensão.” E prossegue: “Não me impressiona a possibilidade da perda da garantia, pois a hipoteca em princípio não impediria a alienação do bem, mas não posso deixar de considerar que exatamente os primeiros credores do proprietário serão os únicos a sofrer com a penhora e a alienação do imóvel residencial. Isto é, o devedor não paga o condomínio, nada sofre pelo descumprimento e ainda impõe aos alimentandos dupla perda.”</p>
<p style="text-align: justify;">Lembra o relator, porém, que “a tese da possibilidade da penhora do imóvel residencial para a cobrança da quota condominial terminou prevalecendo nesta Turma para garantir a manutenção e a conservação dos condomínios, pois os proprietários dos imóveis normalmente não dispõem de outros bens penhoráveis e, imunes à penhora do apartamento, estariam desobrigados de cumprir com o pagamento das quotas condominiais, inviabilizando a prestação dos serviços comuns”.</p>
<p style="text-align: justify;">Da decisão unânime da Quarta Turma do STJ também participaram os ministros Aldir Passarinho Junior, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma última palavra. Você, leitor, como decidiria? a favor do condomínio ou dos moradores do apartamento? Ou teria uma solução diferente para o caso? Se tiver, por favor, escreva.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>*Luiz Fernando de Queiroz </em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/alimento-1-x-0-condominio/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Multa não Cobre o Dano</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/multa-nao-cobre-o-dano/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=multa-nao-cobre-o-dano</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/multa-nao-cobre-o-dano/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 28 Jan 2013 06:00:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[cobrança condominio]]></category>
		<category><![CDATA[cobrança de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[condominio de todos]]></category>
		<category><![CDATA[condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[condominios fechados]]></category>
		<category><![CDATA[direito civil condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[direito condominio]]></category>
		<category><![CDATA[em condominios]]></category>
		<category><![CDATA[garante condominio]]></category>
		<category><![CDATA[garante condominios]]></category>
		<category><![CDATA[inadimplencia em condominios]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condominio]]></category>
		<category><![CDATA[multa de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[o condominio]]></category>
		<category><![CDATA[o sindico]]></category>
		<category><![CDATA[pagamento de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[preço condominio]]></category>
		<category><![CDATA[seu condominio]]></category>
		<category><![CDATA[so condominios]]></category>
		<category><![CDATA[valor condomínio]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=1039</guid>
		<description><![CDATA[A questão não é exatamente jurídica, mas econômica. Ou financeira. Qual seria o valor mais justo a ser aplicado a quem se atrasa no cumprimento de sua obrigação fundamental de prover recursos para que o síndico administrador comum efetue, em nome de todos, o pagamento das despesas necessárias à manutenção do prédio? Ou então, que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A questão não é exatamente jurídica, mas econômica. Ou financeira. Qual seria o valor mais justo a ser aplicado a quem se atrasa no cumprimento de sua obrigação fundamental de prover recursos para que o síndico administrador comum efetue, em nome de todos, o pagamento das despesas necessárias à manutenção do prédio? Ou então, que ônus e prejuízos atingem o condomínio quando, por falta de dinheiro, algumas contas são pagas com atraso ou quando o síndico, agindo com responsabilidade, recorre a empréstimos ou adiantamentos bancários?</p>
<p style="text-align: justify;">Qualquer conta que se faça mostrará que muito mais do que dois por cento de acréscimo será preciso prover para o atendimento de multas ou juros de qualquer espécie. Se não pagar o salário dos empregados rigorosamente em dia, a multa que incide é de 100% (cem por cento); sim, dobra o valor, conforme normas da Consolidação das Leis do Trabalho. Se os impostos forem deixados de lado, as multas variam de 10 a 30% ou mais. Somente no caso de fornecedores de água, luz e telefonia a multa será equivalente a dois por cento.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto aos juros, todos sabemos que não há, no Brasil, crédito com juros iguais ou inferiores a dois por cento ao mês. Desconto de títulos está na faixa de 4 a 6%; conta garantida, de 5 a 8%; cheque especial, de 7 a 11%; crédito pessoal em financeiras, de 9 a 13% ao mês e assim por diante. Além disso, o tomador do dinheiro é obrigado a cumprir muitas exigências burocráticas e a pagar taxas, o que acaba onerando ainda mais o custo do dinheiro.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso da multa por inadimplemento, seu valor (de ?até dois por cento? segundo o Código Civil) é cobrado somente uma vez e não todos os meses, como os juros. Caso o condômino fique três ou cinco ou dez ou vinte meses sem pagar, o síndico só poderá cobrar-lhe o máximo de dois por cento de multa, incidente sobre o total do débito.</p>
<p style="text-align: justify;">Se ao menos fosse possível cobrar dois por cento de multa ao mês, até o limite de dez meses, ou seja, 20% no máximo, o prejuízo dos condôminos seria menor. Assim mesmo, não teriam os edifícios qualquer vantagem no atraso do pagamento das taxas, pois o crédito, além de caro, é muito difícil de obter. Nem se diga que isto pode ser evitado, fazendo um rateio do déficit do condomínio. Ora, para financiar os inadimplentes os demais condôminos precisam recorrer a empréstimos pessoais ou sacar de suas poupanças, o que representa um encargo para eles, equivalente ao juro pago ou ao custo da oportunidade perdida.</p>
<p style="text-align: justify;">O fato é que o dinheiro tem um preço e ninguém gosta de financiar ? compulsoriamente ? os gastos de outrem, mesmo que seja o mais simpático vizinho. Quem atrasa deve ressarcir na íntegra o prejuízo que causou.<br />
<!--[endif]--></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/multa-nao-cobre-o-dano/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>De Registro, CNPJ e IR</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/de-registro-cnpj-e-ir/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=de-registro-cnpj-e-ir</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/de-registro-cnpj-e-ir/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 07 Jan 2013 06:00:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[condominio convenção]]></category>
		<category><![CDATA[condominio legislação]]></category>
		<category><![CDATA[condominio sindico]]></category>
		<category><![CDATA[convenção condominio]]></category>
		<category><![CDATA[convenção do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[direito do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[em condominio]]></category>
		<category><![CDATA[em condominios]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominial]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominios]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio codigo civil]]></category>
		<category><![CDATA[lei do silêncio em condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos condominios]]></category>
		<category><![CDATA[lei sobre condominio]]></category>
		<category><![CDATA[o condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regimento interno condominio]]></category>
		<category><![CDATA[sindico paga condominio]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=1028</guid>
		<description><![CDATA[&#8220;O condomínio adquire vida própria e legal a partir do registro da convenção. E depois? Não tem mais nada a ser feito? Não é necessário ou mesmo obrigatório o cadastro na Receita Federal, na Estadual, INSS, DRT? Não é obrigatória a declaração junto ao Imposto de Renda, mesmo sendo isento? Quais os diplomas legais que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">&#8220;O condomínio adquire vida própria e legal a partir do registro da convenção. E depois? Não tem mais nada a ser feito? Não é necessário ou mesmo obrigatório o cadastro na Receita Federal, na Estadual, INSS, DRT? Não é obrigatória a declaração junto ao Imposto de Renda, mesmo sendo isento? Quais os diplomas legais que determinam?&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Tal pergunta (e outras mais) foi feita ao TeleCondo, serviço de orientação a síndicos e condomínios mantido pela Associação dos Condomínios Garantidos do Brasil, tendo merecido longa resposta, que transcrevemos em parte, pois do interesse da grande maioria de prédios incorporados sob o regime da Lei 4.591/64.</p>
<p style="text-align: justify;">O condomínio é considerado um ente especial, ou seja, um tipo de associação sem fins lucrativos, que visa o rateio das despesas comuns da propriedade horizontal.</p>
<p style="text-align: justify;">Para que haja o funcionamento do condomínio, deverá ser considerado a partir do momento em que a construtora entrega a obra, ou das chaves, aos moradores ou proprietários, decorrendo em despesas de funcionamento, como luz, elevadores, água, funcionários etc., que serão rateada entre os co-proprietários.</p>
<p style="text-align: justify;">Tendo ou não convenção registrada, o condomínio poderá ter vida própria. Com a ata da assembléia que operou a abertura do condomínio e a eleição do síndico, este terá legitimidade para cobrar as taxas rateadas e até efetuar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), junto à Receita Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Diz a Instrução Normativa SRF n. 002, de dois de janeiro de 2001:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>&#8220;Art. 14.</strong> Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, estão obrigadas a se inscrever no CNPJ.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>§ 3o</strong> São também obrigados a se inscrever no CNPJ, mesmo não possuindo personalidade jurídica:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>I -</strong> os condomínios que aufiram ou paguem rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 39.</strong> O pedido de inscrição será formalizado por meio da FCPJ, acompanhada:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>§ 8o</strong> Ao pedido de inscrição de condomínio em edifício, deverá ser juntado cópia autenticada de sua convenção, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, e da ata da assembléia que elegeu o síndico, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>§ 9o</strong> o condomínio que não possuir convenção devidamente registrada, deverá apresentar:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>I -</strong> ata da assembléia geral de condôminos, específica, dispondo sobre sua inscrição no CNPJ, declarando, sob as penas da lei, os motivos pelos quais não a possui;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>II -</strong> ata da assembléia que elegeu o síndico, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Como se vê, a obrigatoriedade de registro na Receita Federal só ocorre quando houver recebimento ou pagamento de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte. Mas o registro também é necessário para questões trabalhistas ou até mesmo para fins de abertura de conta bancária.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte quando se enquadre como empregador, em face da legislação trabalhista e previdenciária. Neste caso, deve reter o imposto apenas sobre os rendimentos pagos aos seus empregados (vide site www.receita.fazenda.gov.br).</p>
<p style="text-align: justify;">Não sendo considerado pessoa jurídica perante o fisco, o condomínio está dispensado da declaração de ajuste do imposto de renda. Da mesma forma, não está obrigado a se inscrever perante a Receita Estadual ou municipal, pois não efetua atividade mercantil nem prestação de serviço.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/de-registro-cnpj-e-ir/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Multa pesada a infrator</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/multa-pesada-a-infrator/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=multa-pesada-a-infrator</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/multa-pesada-a-infrator/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 19 Nov 2012 06:00:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[condominio legislação]]></category>
		<category><![CDATA[condominio lei]]></category>
		<category><![CDATA[condominos ou condôminos]]></category>
		<category><![CDATA[deveres do sindico]]></category>
		<category><![CDATA[direito do condomino]]></category>
		<category><![CDATA[direitos do condomino]]></category>
		<category><![CDATA[direitos do sindico]]></category>
		<category><![CDATA[em condominios]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condominial]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condominio]]></category>
		<category><![CDATA[legislação para condominios]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominial]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominios]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominos]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos condominos]]></category>
		<category><![CDATA[multa de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[o condominio]]></category>
		<category><![CDATA[o condomino]]></category>
		<category><![CDATA[o que é condômino]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=993</guid>
		<description><![CDATA[Vejamos hoje duas sanções. Diz o novo texto: ?Art. 1.337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Vejamos hoje duas sanções. Diz o novo texto:</p>
<p style="text-align: justify;">?<strong>Art. 1.337</strong>. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo único.</strong> O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, geral incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.?</p>
<p style="text-align: justify;">Na cabeça do artigo a multa é de cinco vezes o valor da quota e no parágrafo, de dez vezes. Presume-se, por bom senso, que o legislador refere-se ao valor mensal da contribuição do condômino e não ao valor integral de seu aporte previsto no orçamento do condomínio (novo Cód. Civil, art. 1.348, VI, e art. 1.350). Cinco ou dez vezes o valor da taxa de condomínio parece ser punição suficiente, na imensa maioria dos casos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Tempus dixit</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A lei não definiu o que venha a ser ?reiteradamente?. Segundo o Houaiss, reiterar é fazer de novo, repetir. Como diz o povo, reiterar é insistir no erro, é persistir sem razão, é ser cabeçudo. O sentido aceitável do vocábulo, mais uma vez, será formado pela jurisprudência.</p>
<p style="text-align: justify;">Parece óbvio que a imposição de multa dessa natureza só ocorrerá quando a falta for de gravidade intolerável. Quem se disporá a participar de uma assembléia só para fixar o valor da multa a ser aplicada ao condômino faltoso? Pelo que está escrito na lei, não se trata de multa comum inserida nas atribuições do síndico, mas de multa extraordinária, já que requer ?deliberação de três quartos dos condôminos restantes?. Como conseguir 75% de quórum numa assembléia, noves fora os infratores, para fazer valer a lei? Será, com certeza, mais fácil acionar o constrangido a pagar as ?perdas e danos que se apurem?. O tempo dirá se esta norma pegará ou não, ou se receberá versão mais benigna.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto à multa por comportamento nocivo, de dez vezes o valor da contribuição, parece que o legislador facilitou sua aplicação. Embora o parágrafo de um artigo, em princípio, se subordine à cabeça (caput), a assembléia que menciona é de homologação da atitude do síndico e não condição para a imposição da multa. Pode-se também interpretar a norma no sentido de que a assembléia possa ir além do que previsto no Código Civil com o fito de coagir o infrator a cessar seu comportamento anti-social.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/multa-pesada-a-infrator/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
