<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Unity Cobranças &#187; direitos de condominos</title>
	<atom:link href="http://www.unitycobrancas.com.br/tag/direitos-de-condominos/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.unitycobrancas.com.br</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Thu, 23 Oct 2025 18:52:32 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator>
		<item>
		<title>Convocação de assembleia extraordinária</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/convocacao-de-assembleia-extraordinaria/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=convocacao-de-assembleia-extraordinaria</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/convocacao-de-assembleia-extraordinaria/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 29 Apr 2013 06:00:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[administração de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[cobrança de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[deveres do sindico]]></category>
		<category><![CDATA[direito condominial]]></category>
		<category><![CDATA[direito do condomino]]></category>
		<category><![CDATA[direitos de condominos]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei do silêncio em condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos condominios]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominio residencial]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[regimento interno condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regras de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regulamento de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[reuniao de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[síndico]]></category>
		<category><![CDATA[sindico de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[síndico profissional]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=2354</guid>
		<description><![CDATA[Assembleias gerais extraordinárias só devem ser realizadas em casos excepcionais, sejam elas convocadas pelo síndico ou pelos próprios condôminos. Diz a Lei do Condomínio que, “ressalvando-se o disposto no § 3o do art. 22, poderá haver assembleias gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem um quarto, no mínimo, do condomínio, sempre que o exigirem os interesses [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: justify;">Assembleias gerais extraordinárias só devem ser realizadas em casos excepcionais, sejam elas convocadas pelo síndico ou pelos próprios condôminos.</h4>
<p style="text-align: justify;">Diz a Lei do Condomínio que, “ressalvando-se o disposto no § 3o do art. 22, poderá haver assembleias gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem um quarto, no mínimo, do condomínio, sempre que o exigirem os interesses gerais” (art. 25, caput).</p>
<p style="text-align: justify;">E o Código Civil de 2002: “Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.”</p>
<p style="text-align: justify;">Tais normas legais, por sua singeleza, nunca suscitaram maiores indagações, não se incluindo (até agora) entre os temas polêmicos do condomínio. Entendia-se que, como regra geral, afora outras circunstâncias especiais, que a assembleia poderia ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, como claramente estabelece a lei.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, há artigo bem fundamentado no Jornal Masset (julho/99, Rio),em que o advogado Paulo Roberto de Andrade Lemos defende tese contrária ao entendimento pacífico sobre o assunto.</p>
<p style="text-align: justify;">Diz o jurista, em síntese, que os proprietários que desejam convocar uma assembleia geral extraordinária devem “solicitar primeiro ao síndico que a convoque, devendo entretanto este grupo interessado representar um quarto dos condôminos e justificar de forma clara e precisa os motivos e a urgência da convocação, sugerindo, inclusive, a ordem do dia que deverá ser apreciada”. Entende ainda o articulista que, “preenchidos estes pressupostos, não pode o síndico deixar de convocar a assembleia, pois a sua omissão será suprida pelos condôminos que representem um quarto dos coproprietários”. Lembra, ainda, adiante, que “não seria qualquer assunto capaz de justificar a convocação de uma assembleia, mas apenas os de caráter grave e urgente que não pudessem esperar a realização de assembleia geral ordinária” e que “há “obrigatoriedade dos signatários estarem em dia com suas cotas condominiais, sejam elas ordinárias e/ou extraordinárias”.</p>
<p style="text-align: justify;">Com pequenas divergências, concordamos com o parecer do advogado carioca. Realmente, é preciso haver parcimônia na realização de assembleias gerais extraordinárias, que não devem ser convocadas à toa, onerando os cofres quase sempre vazios do condomínio. Sempre que consultado a respeito, damos orientação no sentido de que os interessados devem procurar o síndico e solicitar-lhe que convoque a assembleia para apreciar os tópicos exigidos, pois é muito mais fácil e cômodo o síndico fazer o chamamento geral dos proprietários. O recurso da convocação por abaixo-assinado, de consequência, deveria ficar reservado para as hipóteses em que o síndico se recusasse a atender à vontade de parte expressiva dos condôminos.</p>
<p style="text-align: justify;">Não entendemos, porém, que a solicitação prévia seja pressuposto necessário para o exercício do direito de convocação condominial. Não há na lei qualquer exigência nesse sentido ou qualquer indicação do legislador que restrinja o poder convocatório de um grupo de proprietários que represente um quarto das frações ideais do terreno.</p>
<p style="text-align: justify;">Devemos levar em consideração que a exigência de um quarto de todos os proprietários é obstáculo difícil de ser superado na maioria dos condomínios. Tirando-se os inadimplentes (nesse ponto também concordamos com o eminente colega do Rio), os proprietários não residentes (inquilino não pode convocar assembleia), será preciso convencer no mínimo um condômino de cada dois para que o edital seja válido. Não será por qualquer motivo fútil que os interessados se lançarão nessa tarefa.</p>
<p style="text-align: justify;">A propósito, sempre é bom recordar que assembleias gerais extraordinárias só devem ser realizadas em casos excepcionais, sejam elas convocadas pelo síndico ou pelos próprios condôminos. Se forem convocadas todos os meses ou a cada dois meses perdem o caráter extraordinário, passando a ser mais ordinárias que a assembleia anual prevista na lei.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>*Luiz Fernando de Queiroz</em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/convocacao-de-assembleia-extraordinaria/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>O fundo é extraordinário</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/o-fundo-e-extraordinario/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=o-fundo-e-extraordinario</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/o-fundo-e-extraordinario/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 15 Apr 2013 06:00:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[condomínio fundo de reserva]]></category>
		<category><![CDATA[despesa extraordinária]]></category>
		<category><![CDATA[despesas de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[despesas extraordinárias de condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[direito de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[direito do condomino]]></category>
		<category><![CDATA[direitos de condominos]]></category>
		<category><![CDATA[direitos do condomino]]></category>
		<category><![CDATA[fundo de reserva condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[fundo de reserva do condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[fundo de reserva inquilino]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condominial]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominial]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei do inquilinato fundo de reserva]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos condominos]]></category>
		<category><![CDATA[pagamento de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[sindica condominios]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=2346</guid>
		<description><![CDATA[O fundo de reserva deve ser utilizado apenas para despesas extraordinárias de urgência, nunca para cobrir débitos de condôminos inadimplentes ou para despesas habituais. O fundo de reserva continua sendo fonte de dores de cabeça. Seu objetivo parece não ter sido bem apreendido por grande parte dos síndicos, administradoras e condôminos, gerando indignidade e insatisfação pelos prejudicados. O que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: justify;">O fundo de reserva deve ser utilizado apenas para despesas extraordinárias de urgência, nunca para cobrir débitos de condôminos inadimplentes ou para despesas habituais.</h4>
<p style="text-align: justify;">O fundo de reserva continua sendo fonte de dores de cabeça. Seu objetivo parece não ter sido bem apreendido por grande parte dos síndicos, administradoras e condôminos, gerando indignidade e insatisfação pelos prejudicados.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O que diz nossa legislação a respeito?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A Lei do Condomínio estabelece que, “além de outras normas aprovadas pelos interessados, a convenção deverá conter: (&#8230;) j) a forma de contribuição para constituição de fundo de reserva” (art. 9o, § 3o, j). Não regulamenta a questão de forma extensiva. É na Lei do Inquilinato que vamos encontrar outra referência importante sobre o tema, ao fixar as obrigações do locador. Lá encontramos: “Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente: (&#8230;) g) constituição de fundo de reserva” (Lei 8.245/91, art. 22, parág. único).</p>
<p style="text-align: justify;">Como visto, os condôminos têm ampla liberdade para determinar a forma de recolhimento ou o montante da contribuição do fundo, porém o quantum com o qual os condôminos contribuem para sua formação deve ser considerado despesa extraordinária. Portanto, reforçamos: tal despesa deve ser paga sempre pelo condômino-proprietário, e não pelo inquilino.</p>
<p style="text-align: justify;">O problema é quando o dinheiro coça. Quantos administradores realmente têm vontade e disciplina para não se apropriar do saldo disponível do fundo de reserva, aplicado em conta de poupança que pouco rende, quando o edifício se debate em déficit crônico motivado pela inadimplência de alguns proprietários? Muitos síndicos, sem se sentirem culpados, porque não estão agindo em proveito próprio mas no maior interesse do prédio, misturam as verbas do fundo de reserva, de caráter extraordinário (repita-se), para cobrir despesas comuns da administração.</p>
<p style="text-align: justify;">Zola Florenzano (Condomínio e Incorporações, p. 56) defende a ideia de que o fundo de reserva seja “submetido a um controle múltiplo, isto é, a sua movimentação dependesse de, pelo menos, duas assinaturas; a do síndico e a de um dos membros do Conselho Consultivo”. Caio Mário da Silva Pereira (Condomínio e Incorporações, p. 33) insiste no argumento de que “nunca, porém, o fundo de reserva pode ser usado para cobrir débitos de comunheiros em atraso”. Valdemar P. da Luz (Manual do Síndico, p. 33) salienta que os recursos do fundo devem ser “postos em separado da receita ordinária do condomínio, destinados especificamente para suprir as necessidades emergenciais ou despesas extraordinárias”. E nesse diapasão segue o resto dos comentaristas.</p>
<p style="text-align: justify;">Os conflitos entre locadores e locatários surgem do mau uso do fundo de reserva, já que não é pago pelo inquilino, por ser despesa extraordinária, mas acaba lhe beneficiando, em detrimento do locador, quando utilizado no pagamento de despesas habituais.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Água sem ar</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Quer reduzir as despesas com altas contas de água? Há um aparelho que elimina ar das tubulações de água, permitindo que o registro marque o consumo mais correto possível, de modo que seja pago somente aquilo que os condôminos consumiram.</p>
<p style="text-align: justify;">O instrumento evita que a água entre horizontalmente no hidrômetro, misturada com ar, que segue reto, até ser eliminado por uma chaminé, na parte superior do aparelho. Segundo o fabricante, o acúmulo de ar é consequência da irregularidade no fornecimento de água, o que faz com que o hidrômetro gire ainda mais rápido do que quando a água está passando.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><em>*Luiz Fernando de Queiroz</em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/o-fundo-e-extraordinario/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Zele pela sua Vizinhança</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/zele-pela-sua-vizinhanca/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=zele-pela-sua-vizinhanca</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/zele-pela-sua-vizinhanca/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 31 Dec 2012 06:00:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[condominio do]]></category>
		<category><![CDATA[condominio em]]></category>
		<category><![CDATA[condominio sindico]]></category>
		<category><![CDATA[condominios em]]></category>
		<category><![CDATA[deveres do sindico]]></category>
		<category><![CDATA[direito de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[direitos de condominos]]></category>
		<category><![CDATA[direitos do condomino]]></category>
		<category><![CDATA[do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[em condominios]]></category>
		<category><![CDATA[função do sindico]]></category>
		<category><![CDATA[funções do sindico]]></category>
		<category><![CDATA[garante condominios]]></category>
		<category><![CDATA[o condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regras de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[segurança condominio]]></category>
		<category><![CDATA[segurança em condominio]]></category>
		<category><![CDATA[segurança em condominios]]></category>
		<category><![CDATA[sindica condominios]]></category>
		<category><![CDATA[sindico condominio]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=1025</guid>
		<description><![CDATA[É este o apelo que esta coluna faz a todos os síndicos do Brasil. Vizinhança, redondeza, entorno. Tais palavras não fazem parte do dia-a-dia dos síndicos. Mas deveriam fazer. Por dever de ofício, o administrador do prédio exerce seu múnus unicamente no perímetro delimitado pelo terreno onde o edifício se situa. Acontece, caro leitor, que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">É este o apelo que esta coluna faz a todos os síndicos do Brasil. Vizinhança, redondeza, entorno. Tais palavras não fazem parte do dia-a-dia dos síndicos. Mas deveriam fazer. Por dever de ofício, o administrador do prédio exerce seu múnus unicamente no perímetro delimitado pelo terreno onde o edifício se situa. Acontece, caro leitor, que fatores externos afetam o condomínio e não podem ser olvidados por uma administração engajada.</p>
<p style="text-align: justify;">Antes de falarmos sobre a violência na vizinhança, lembremo-nos das calçadas em frente ao edifício. Embora não façam parte do condomínio, sua manutenção e limpeza é obrigação do proprietário, isto é, de todos os moradores do edifício, o que remete sua responsabilidade ao síndico. Isto acontece na maioria das cidades brasileiras, podendo haver algumas em que tal obrigação foi assumida pela prefeitura municipal (gostaríamos de saber qual).</p>
<p style="text-align: justify;">Mas, perguntamos, basta ao síndico preocupar-se com seu prédio e sua calçada? Legalmente sim, repetimos. Todavia, do ponto de vista do bem-estar dos condôminos, acreditamos que sua atuação deva extrapolar os limites de sua jurisdição legal. Por exemplo, como está a limpeza e a coleta de lixo da rua? Como estão as demais calçadas da quadra? Como está a segurança dos pedestres em relação ao trânsito de veículos? A rua está com o asfalto esburacado? Como está a segurança no local para os moradores que saem de carro ou que pegam o ônibus na esquina? Como está a iluminação da rua?</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Zelador de vizinhança</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A função do síndico tem um caráter cívico nos dias de hoje. Ele não é apenas um representante dos consortes do edifício, mas um verdadeiro agente comunitário ou zelador de vizinhança, alguém que se preocupa com o entorno do lugar em que seus constituintes residem ou trabalham, alguém que fiscaliza a atuação do poder público e aciona os órgãos competentes para que mantenham sua rua nas melhores condições de higiene e segurança.</p>
<p style="text-align: justify;">Tal atuação pode ser feita com o concurso dos demais síndicos da quadra, dentro do princípio de que a união faz a força.</p>
<p style="text-align: justify;">Outra questão que precisa ser uma preocupação constante do administrador predial: as pichações de muros e fachadas na vizinhança. Dizer que o condomínio não tem nada a ver com isso é olvidar-se de que, embora a propriedade pichada seja particular, seus reflexos afetam a todas as pessoas que olham para os rabiscos depreciativos e, além disso, causam uma desvalorização em todos os imóveis da região, desvalorização esta que estimamos entre 10 e 20% do valor de cada unidade imobiliária, dependendo do grau de atividade dos pichadores.</p>
<p style="text-align: justify;">A pichação abre as portas para a delinqüência, que gera mais violência, que acaba por provocar uma depreciação incalculável de todo o bairro, como acontece em todas as capitais brasileiras, onde um apartamento de, por exemplo, l20m2 vale um preço numa vizinhança e a metade noutra. Tal fenômeno é fácil de constatar, bastando consultar os anúncios classificados dos jornais. Onde chega a violência, cai o preço dos imóveis, sua venda se torna difícil e cria-se uma tendência negativa de difícil recuperação.</p>
<p style="text-align: justify;">Com síndicos conscientes de seu papel social, imbuídos do espírito de zelador de vizinhança, os pequenos problemas que surgem merecem atenção e podem ser resolvidos, com a ajuda da administração municipal, antes que se tornem insolúveis.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/zele-pela-sua-vizinhanca/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Vale Limitar Procurações</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/vale-limitar-procuracoes/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=vale-limitar-procuracoes</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/vale-limitar-procuracoes/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 10 Sep 2012 06:00:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[condomínio edilício]]></category>
		<category><![CDATA[condominio fechado]]></category>
		<category><![CDATA[condominio residencial]]></category>
		<category><![CDATA[condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[condominios fechados]]></category>
		<category><![CDATA[convençao condominial]]></category>
		<category><![CDATA[convenção de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[convenção de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[direitos de condominos]]></category>
		<category><![CDATA[direitos do condomino]]></category>
		<category><![CDATA[em condominio]]></category>
		<category><![CDATA[em condominios]]></category>
		<category><![CDATA[estatuto de condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominial]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominos]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominios residenciais]]></category>
		<category><![CDATA[regras de condominio]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=949</guid>
		<description><![CDATA[A tese de que uma pessoa pode representar um número ilimitado de proprietários nas assembléias de condomínio, o que facilita o controle do prédio por um só condômino ou pelo síndico, recebeu um golpe certeiro do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou decisão de juiz paulista convalidando norma de convenção condominial que proíbe [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A tese de que uma pessoa pode representar um número ilimitado de proprietários nas assembléias de condomínio, o que facilita o controle do prédio por um só condômino ou pelo síndico, recebeu um golpe certeiro do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou decisão de juiz paulista convalidando norma de convenção condominial que proíbe que um procurador representa mais do que alguns co-proprietários.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do TJ/SP (apelação cível n. 126.119-4/7-00), relatada pelo desembargador José Geraldo de Jacobina Rabello, recebeu a seguinte ementa:</p>
<p style="text-align: justify;">?<em>Condomínio &#8211; Representação dos condôminos na Assembléia Geral &#8211; Limitação pela convenção de mandatos &#8211; Inexistência de ilegalidade &#8211; Julgamento de improcedência de ação proposta por advogado para declaração de que com direito de representar número ilimitado de condôminos &#8211; Recurso não provido.</em>?</p>
<p style="text-align: justify;">Esclarece o relator que o apelante movera ação declaratória para ser reconhecido como constituído pelos condôminos do Condomínio Conjunto Nacional (um dos maiores complexos habitacionais do país), independente de seu número, ?para representá-los em suas assembléias, em função dos mandatos conferidos, não obstante a limitação constante na convenção?. Baseara seu pedido em sua condição de advogado dos mandantes (Constituição, art. 5o, XIII) e Estatuto da Advocacia (art. 7o), argumentando que uma convenção de condomínio não pode se sobrepor às normas do direito positivo.</p>
<p style="text-align: justify;">A ação foi julgada improcedente. Em grau de recurso, insiste em que se reconheça seu direito de servir de mandatário de um número maior de condôminos, nas assembléias, do que aquele permitido pela convenção (o acórdão não menciona qual número).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A lei que rege</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em seu voto, o desembargador Rabello não aceitou a peroração do causídico. Fulminou: ?Enquanto em vigor o disposto no artigo 24 e parágrafo único da convenção, o autor tem que se submeter ao estabelecido, embora advogado. Uma assembléia é uma reunião de pessoas para determinado fim e, quando se trata de assembléia de condôminos, a lei que a rege é a convenção, pouco importando a profissão de quem quer que seja.?</p>
<p style="text-align: justify;">Adiante completou o raciocínio: ?A questionada regra da convenção não é ilegal, porque não encontra óbice na ordem jurídica vigente. Não veda o ingresso do agora apelante nas assembléias, mas, sim, disciplina o número daqueles que podem se fazer representados, simplesmente.?</p>
<p style="text-align: justify;">Antes de encerrar seu voto, o relator cita o jurista João Batista Lopes, para quem a convenção pode ?impor limites à representação, sendo usual o número de três procurações por condômino, admitida também a proibição de ser constituído procurador o síndico?.</p>
<p style="text-align: justify;">Votaram com o desembargador Rabello seus pares Carlos Stroppa e Armindo Freire Mármora.</p>
<p style="text-align: justify;">Logo, caro leitor, se você mora ou trabalha em prédio dominado por um número reduzidíssimo de pessoas, com base em procurações outorgadas à bangu, sem qualquer limite, quando for possível aprove mudança na lei interna de seu condomínio, como sugerido pela decisão do tribunal paulista. Não será impossível uma só pessoa controlar o prédio, mas ficará muito mais difícil</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/vale-limitar-procuracoes/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Cão Venceu, Até Quando?</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/cao-venceu-ate-quando/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=cao-venceu-ate-quando</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/cao-venceu-ate-quando/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 27 Aug 2012 06:00:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[administração de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[administração de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[administradora de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[administradores de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[animais em apartamento]]></category>
		<category><![CDATA[condominio fechado]]></category>
		<category><![CDATA[condominios em]]></category>
		<category><![CDATA[convençao condominial]]></category>
		<category><![CDATA[convenção condominio]]></category>
		<category><![CDATA[convenção de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[direito dos condôminos]]></category>
		<category><![CDATA[direitos de condominos]]></category>
		<category><![CDATA[direitos dos condóminos]]></category>
		<category><![CDATA[do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[em condominio]]></category>
		<category><![CDATA[em condominios]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condômino]]></category>
		<category><![CDATA[o condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regimento de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[sindicos de condominios]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=941</guid>
		<description><![CDATA[Afinal, os cães comprometem ou não a saúde e a higiene dos edifícios? É direito do condômino ter seu animal de estimação em casa, apesar da proibição do regimento interno e da convenção do condomínio? Uma decisão da Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, relatada pelo desembargador Eduardo de Moraes Oliveira, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Afinal, os cães comprometem ou não a saúde e a higiene dos edifícios? É direito do condômino ter seu animal de estimação em casa, apesar da proibição do regimento interno e da convenção do condomínio?</p>
<p style="text-align: justify;">Uma decisão da Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, relatada pelo desembargador Eduardo de Moraes Oliveira, ilustra bem a polêmica. A lide iniciou quando o condomínio interpôs ação de obrigação de fazer contra um dos moradores sob a alegação de estar descumprindo a convenção e o regimento, por manter cachorro na unidade autônoma e nas dependências do edifício, o que causava intranqüilidade e outros problemas aos condôminos.</p>
<p style="text-align: justify;">Na contestação, o réu aduziu que se trata de animal de pequeno porte, que recebe todos os cuidados necessários, inclusive com o controle de vacinação e que permanecia no interior do apartamento, sem oferecer qualquer ameaça à higiene, segurança ou sossego do edifício.</p>
<p style="text-align: justify;">Em grau de apelação, o condomínio sustenta que a mera presença de um animal na unidade e áreas comuns do edifício já seria o bastante para causar incômodos aos demais condôminos e que o dono do cachorro sempre teve ciência da proibição imposta pelas normas do prédio, que têm força de lei, dado o caráter normativo da convenção.</p>
<p style="text-align: justify;">Em seu voto, o relator lembra que, sem dúvida, a convenção elaborada pelos condôminos se sobressai, impondo direitos e encargos aos residentes na edificação, a teor do disposto na Lei do Condomínio (art. 9o, § 3o, ?c? e art. 10, III), estando apta a regulamentar o convívio comum, inclusive impondo limitações à presença de animais em suas dependências.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Prova é tudo</strong></p>
<p style="text-align: justify;">No caso em julgamento, a regra aprovada dispõe que fica terminantemente vedado ?possuir e manter na unidade ou em qualquer dependência do edifício, animais que comprometam a higiene e a tranqüilidade do edifício&#8230;?. Logo, argumenta o relator, a rigor o condomínio não proíbe a presença de animais, mas tão-somente daqueles que possam afetar a saúde e a paz da coletividade. Resume-se tudo, então, em provar se o animal de estimação é ou não dócil, inofensivo, salutar e quieto como exigem a norma interna e a harmonia dos residentes.</p>
<p style="text-align: justify;">Nas palavras do magistrado: ?Caberia ao condomínio atender ao disposto no art. 333, I, do Código de Processo Civil, a fim de trazer a certeza de que o referido animal de estimação se apresentasse como uma concreta ameaça à saúde, ao sossego e/ou à segurança dos demais condôminos..?</p>
<p style="text-align: justify;">O voto favorável ao ?lalau?, porém, não foi unânime. O revisor da apelação, desembargador Valter Xavier, votou pelo desalijamento do cão do prédio, por entender ?imperativo que se respeite a vontade dos condôminos, porquanto não se encontra violada qualquer norma legal na espécie?. Fulmina: ?Afinal, induvidoso que os cães comprometem a higiene e a tranqüilidade do edifício?.</p>
<p style="text-align: justify;">O voto de desempate, do desembargador João Mariosa, foi favorável ao pequenês. Deixamos de transcrever a ementa por ser demasiado longa. A íntegra pode ser obtida através da internet, pelo número 1999.07.1.009897-5.</p>
<p style="text-align: justify;">Difícil prever qual a tendência que prevalecerá no futuro distante: o convívio com os animais ou seu afastamento gradativo de nosso meio (basta lembrar a intimidade de vida entre homem e animal na Idade Média). Quem viver, verá.<br />
<!--[endif]--></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/cao-venceu-ate-quando/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Como Proceder À Renúncia</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/como-proceder-a-renuncia/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=como-proceder-a-renuncia</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/como-proceder-a-renuncia/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 20 Aug 2012 06:00:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[a condominial]]></category>
		<category><![CDATA[ao sindico]]></category>
		<category><![CDATA[assembléia geral extraordinária condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[carta de renuncia de sindico]]></category>
		<category><![CDATA[carta de renuncia sindico]]></category>
		<category><![CDATA[cobrança de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[como ser sindico]]></category>
		<category><![CDATA[direito civil codigo]]></category>
		<category><![CDATA[direito do sindico]]></category>
		<category><![CDATA[direitos de condominos]]></category>
		<category><![CDATA[em condominio]]></category>
		<category><![CDATA[legislação sobre condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominos]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condômino]]></category>
		<category><![CDATA[lei sobre condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei sobre condominios]]></category>
		<category><![CDATA[mandato de sindico]]></category>
		<category><![CDATA[o que um sindico faz]]></category>
		<category><![CDATA[renuncia do sindico]]></category>
		<category><![CDATA[sindico renuncia]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=937</guid>
		<description><![CDATA[Como deve proceder o síndico que queira renunciar a seu cargo? A pergunta nos tem sido feita por síndicos receosos de que, com a entrada em vigor do novo Código Civil em janeiro de 2003, reduzindo a multa por pagamento impontual de ?até 20% sobre o débito? para ?multa de até dois por cento sobre [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Como deve proceder o síndico que queira renunciar a seu cargo? A pergunta nos tem sido feita por síndicos receosos de que, com a entrada em vigor do novo Código Civil em janeiro de 2003, reduzindo a multa por pagamento impontual de ?até 20% sobre o débito? para ?multa de até dois por cento sobre o débito?, haja um aumento significativo na inadimplência, o que tornaria inviável sua administração.</p>
<p style="text-align: justify;">A legislação em vigor (Lei 4.591/64) não regula a forma como o síndico deve ou pode renunciar. Não diz se sua manifestação de vontade deve ser por escrito e a quem deve ser dirigida. Há, sim, no artigo 12, uma norma que, embora destinada a todos, também é aplicável ao síndico. Afirma que: ?§ 5o &#8211; a renúncia de qualquer condômino aos seus direitos, em caso algum valerá como escusa para exonerá-lo de seus encargos.?</p>
<p style="text-align: justify;">Para afastar-se antes do término do mandato, o síndico poderá fazê-lo voluntariamente mediante manifestação inequívoca. Não se exige que seja por escrito, mas é bom que o seja. Se por carta de renúncia, esta pode ser dirigida a todos os condôminos, mediante circular, ou apenas ao conselho consultivo, para que este tome as medidas necessárias, caso em que este, a nosso ver, poderá nomear um síndico ?ad hoc?, até que outro seja eleito em assembléia geral extraordinária.</p>
<p style="text-align: justify;">Se renunciar antes da assembléia de eleição do novo gestor, o síndico não mais poderá convocá-la, pois imediatamente perde a função e as prerrogativas do cargo. Logo, se o síndico quer deixar seu ônus, porém sem causar espécie nem solução de continuidade, deve convocar assembléia extraordinária, informando que nela apresentará sua renúncia e que em seguida será eleito novo síndico para completar o mandato ou para novo período administrativo, conforme constar da convenção ou como for decidido pelos presentes.</p>
<p style="text-align: justify;">Renunciando o síndico, antes ou durante a reunião, permanecem incólumes os mandatos dos membros do conselho consultivo. Embora possam ter sido eleitos na mesma data e para mandato de igual duração, cada um deles tem autonomia para decidir quando abdicar de sua função. Não há vínculo entre um e outros.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>?ATÉ dois por cento??</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Mencionamos no início que o legislador reduziu a multa para atraso no pagamento das taxas de condomínio de ?até 20%? para ?até dois por cento?.</p>
<p style="text-align: justify;">Cada vez mais estamos convencidos de que a presença da palavra ?até? antes de ?multa? indica que houve um tremendo erro de datilografia ou de revisão nas versões originais do anteprojeto do novo Código Civil.</p>
<p style="text-align: justify;">Ora, se a multa intencionada pelos deputados e senadores fosse de dois por cento, o texto da nova lei diria simplesmente ?multa de dois por cento? e não de ?até? dois por cento, como o faz, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor. O que deve ter acontecido, segundo nossa teoria: Originalmente, manteve-se a multa de ?até 20%? prevista na Lei do Condomínio. Em alguma versão do anteprojeto, por erro ou maldade, alguém escreveu ?multa de até 2%?, suprimindo o zero após o dois. Mais adiante, nas revisões rotineiras, corrigiram para ?multa de até dois por cento?, por extenso.</p>
<p style="text-align: justify;">Por que multa de ?até? dois por cento, se tal percentual é ínfimo, ridiculamente baixo diante da inflação de médio prazo ou dos juros que os condôminos pagam aos bancos em seus cheques especiais?</p>
<p style="text-align: justify;">Se houve erro, é preciso mudar a lei.<br />
<!--[endif]--></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/como-proceder-a-renuncia/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Uso do Imóvel pelo Locatário</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/uso-do-imovel-pelo-locatario/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=uso-do-imovel-pelo-locatario</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/uso-do-imovel-pelo-locatario/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 30 Jul 2012 06:00:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[condominio em]]></category>
		<category><![CDATA[condominios em]]></category>
		<category><![CDATA[convenção condominio]]></category>
		<category><![CDATA[convenção de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[direito condominio]]></category>
		<category><![CDATA[direito do locador de imovel]]></category>
		<category><![CDATA[direito do locatário]]></category>
		<category><![CDATA[direito locatario]]></category>
		<category><![CDATA[direitos de condominos]]></category>
		<category><![CDATA[direitos do locatario de imovel]]></category>
		<category><![CDATA[do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[garante condominios]]></category>
		<category><![CDATA[o condominio]]></category>
		<category><![CDATA[portal condominios]]></category>
		<category><![CDATA[portal de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[portal dos condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[regimento interno de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regimento interno do condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[regra de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[venda de imovel com inquilino]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=926</guid>
		<description><![CDATA[Por meio de contrato de locação, o locador cede ao locatário a posse do imóvel, junto com seu direito de uso e gozo sobre o bem (Cód. Civil, art. 1.188), mediante certa retribuição. Se a cessão do imóvel se dá a título de empréstimo, diz-se que há comodato, denominando-se de comodatário quem passa a utilizar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por meio de contrato de locação, o locador cede ao locatário a posse do imóvel, junto com seu direito de uso e gozo sobre o bem (Cód. Civil, art. 1.188), mediante certa retribuição. Se a cessão do imóvel se dá a título de empréstimo, diz-se que há comodato, denominando-se de comodatário quem passa a utilizar a coisa (Cód. Civil, art. 1.248).</p>
<p style="text-align: justify;">Nas duas hipóteses, as principais em matéria de uso da propriedade alheia, o dono abre mão de sua condição potestativa, transferindo a posse com todas as suas conseqüências. O locatário e o comodatário passam a agir, na prática, como se fossem donos do imóvel; enquanto detiverem a posse, o proprietário só poderá ingressar no imóvel <strong>como visita</strong>, com a devida permissão do inquilino ou do comodatário. Resta-lhe, como consolo, a <strong>posse indireta</strong> sobre o imóvel, ou seja, uma abstração jurídica, que não cabe aqui discutir.</p>
<p style="text-align: justify;">Como ficam, então, as relações do locatário com o condomínio e do condomínio com o condômino ausente?</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Regra número um:</strong> ao locatário, comodatário ou qualquer ocupante, mesmo que eventual, da unidade autônoma, aplicam-se, a qualquer título, &#8220;todas as obrigações referentes ao uso, fruição e destino da unidade&#8221; (art. 20).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Regra número dois:</strong> o locatário e o comodatário podem utilizar-se com exclusividade da unidade autônoma, respeitados os direitos de vizinhança, e usar das partes e coisas comuns, sem maiores restrições que as impostas ao condômino-locador (art. 19).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Regra número três:</strong> o condômino-locador responde, perante o condomínio, por qualquer prejuízo ou dano que venha a ser causado pelo locatário e demais ocupantes de sua unidade (art. 19 e Cód. Civil, art. 1.518 e seguintes).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Regra número quatro:</strong> se o locatário descumprir qualquer cláusula do regimento interno ou da convenção, o condomínio poderá impor-lhe as multas e sanções previstas (art. 21).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Regra número cinco:</strong> o locatário poderá participar das assembléias, podendo votar nas decisões que envolvam despesas ordinárias de condomínio, se o condômino-locador não estiver presente ou representado (art. 24, § 4º).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Regra número seis:</strong> as obrigações do condômino perante o condomínio, de qualquer natureza, permanecem íntegras, não podendo desobrigar-se unilateralmente (art. 12).</p>
<p style="text-align: justify;">Pode o condomínio impor exigências na seleção das pessoas que ocuparão o imóvel? Legalmente, não. Na prática, muitos síndicos, em razão do bom relacionamento com os condôminos, têm conseguido influenciar o processo de seleção. Se suas diretrizes e restrições forem acatadas, fato consumado.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/uso-do-imovel-pelo-locatario/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
