<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Unity Cobranças &#187; despesas de condominio</title>
	<atom:link href="http://www.unitycobrancas.com.br/tag/despesas-de-condominio/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.unitycobrancas.com.br</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Thu, 23 Oct 2025 18:52:32 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator>
		<item>
		<title>Inquilino Elege e Demite</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/inquilino-elege-e-demite/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=inquilino-elege-e-demite</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/inquilino-elege-e-demite/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 21 Aug 2013 13:06:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[como administrar um condominio]]></category>
		<category><![CDATA[condomínio edilício]]></category>
		<category><![CDATA[despesas de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[direito dos condôminos]]></category>
		<category><![CDATA[inadimplencia em condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominial]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei do inquilinato atualizada]]></category>
		<category><![CDATA[lei do inquilino]]></category>
		<category><![CDATA[lei do silêncio em condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos condominios]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominios residenciais]]></category>
		<category><![CDATA[leis do inquilinato]]></category>
		<category><![CDATA[nova lei do inquilinato]]></category>
		<category><![CDATA[regras de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[síndico profissional]]></category>
		<category><![CDATA[sindicos de condominios]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=2438</guid>
		<description><![CDATA[Se a deliberação não envolver despesa extraordinária e o inquilino não estiver em débito com o condomínio, é legítima e bem-vinda a sua presença na assembléia. Pode o inquilino participar ou não da assembléia convocada para eleger o síndico do condomínio? Para se bem compreender o problema, convém fazer um pequeno retrospecto da Lei do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;" align="center"><em>Se a deliberação não envolver despesa extraordinária e o inquilino não estiver em débito com o condomínio, é legítima e bem-vinda a sua presença na assembléia.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong></strong>Pode o inquilino participar ou não da assembléia convocada para eleger o síndico do condomínio?</p>
<p style="text-align: justify;">Para se bem compreender o problema, convém fazer um pequeno retrospecto da Lei do Condomínio, em vigor desde dezembro de 1964. Em sua redação original, a Lei 4.591/64 nada dispunha sobre a presença e muito menos sobre o direito de voto dos locatários em assembléias condominiais. Entendia-se, com razão, que o condômino deveria estar presente pessoalmente ou se fazer representar por procurador devidamente habilitado.</p>
<p style="text-align: justify;">Em outubro de 1991, a atual Lei das Locações (8.245/91), em seu artigo 83, introduziu na legislação brasileira o direito do locatário participar, circunstancialmente, das assembléias de condomínio.</p>
<p style="text-align: justify;">Diz o mencionado artigo 83: “Ao art. 24 da lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, fica acrescido o seguinte § 4o.: Nas decisões da assembléia que envolvam despesas ordinárias do condomínio o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.”</p>
<p style="text-align: justify;">Como se vê, um dos pressupostos de validação da presença do inquilino na assembléia era a existência de pauta envolvendo “despesas ordinárias” do prédio. Por suposto, qualquer outro tipo de deliberação ficava fora da alçada do locatário, mesmo que indiretamente de seu interesse. Mesmo sob esse raciocínio, houve quem defendesse o direito do inquilino eleger o síndico, já que sua escolha afeta diretamente os gastos ordinários do edifício, seja por seu estilo de administração seja por outros fatores.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Seja bem-vindo</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em março de 1996, o legislador ampliou as responsabilidades dos locatários, através da Lei 9.267, de 25.03.96, que deu nova redação ao § 4o do art. 24 da Lei 4.591/64, o qual passou a ficar assim redigido: “Nas decisões da assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.” Onde se dizia “que envolvam despesas ordinárias” passou-se a mencionar “que não envolvam despesas extraordinárias” ficando o resto de igual forma. Não se trata de mera modificação semântica. Na forma em que está redigido o parágrafo, não há mais por que não se permitir que o locatário, na ausência do locador ou seu procurador, não só participe como dê seu voto na hora de eleger ou demitir o síndico.</p>
<p style="text-align: justify;">Há, porém, uma ressalva. Embora o Código Civil de 2002 não tenha tocado especificamente no assunto, previu, no seu art. 1.335, III, que é direito do condômino “votar nas deliberações da assembléia e delas participar, <em>estando quite</em>” (grifo nosso). Ou seja, condômino inadimplente não tem direito de participar nas assembléias, e sendo assim, por analogia, o locatário que não está em dia com o pagamento da cota condominial tampouco tem este direito. Portanto, se a deliberação não envolver despesa extraordinária (nem, a nosso ver, afetar o direito de propriedade do condômino) e o inquilino não estiver em débito com o condomínio, é legítima e bem-vinda a sua presença na assembléia.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma outra questão é se o locatário também pode se fazer representar por procurador. Também não vemos óbice a tanto. Não comparecendo o condômino, não designando representante, não podendo comparecer o inquilino, nada impede que envie seu mandatário. Não há na legislação brasileira norma que proíba tal forma de representação. Em tese, porém, é possível que, na convenção do condomínio, se estabeleçam regras específicas sobre o problema.</p>
<p style="text-align: justify;">Não esquecer, por fim, que o locatário deve ser devidamente identificado e comprovar, por meio do contrato de locação, a sua condição de inquilino da unidade autônoma onde reside ou trabalha.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>*Luiz Fernando de Queiroz</em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/inquilino-elege-e-demite/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Quórum obedece à convenção</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/quorum-obedece-a-convencao/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=quorum-obedece-a-convencao</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/quorum-obedece-a-convencao/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 22 Apr 2013 06:00:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[código civil condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[condominio]]></category>
		<category><![CDATA[condominio codigo civil]]></category>
		<category><![CDATA[convençao condominial]]></category>
		<category><![CDATA[convenção de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[convenção de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[convenção do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[despesas de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[estatuto condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condominial]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio atualizada]]></category>
		<category><![CDATA[lei do silêncio em condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos condominios]]></category>
		<category><![CDATA[leis de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[normas do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regimento de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[regras de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[síndico profissional]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=2350</guid>
		<description><![CDATA[Se a convenção de condomínio determina que as despesas serão rateadas entre todos os condôminos de acordo com a fração ideal de terreno de cada unidade, este deverá ser o critério adotado para todos os gastos do condomínio. Os condôminos de certo edifício decidiram, em assembleia, que a divisão do valor pago à concessionária de água e esgoto [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Se a convenção de condomínio determina que as despesas serão rateadas entre todos os condôminos de acordo com a fração ideal de terreno de cada unidade, este deverá ser o critério adotado para todos os gastos do condomínio.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Os condôminos de certo edifício decidiram, em assembleia, que a divisão do valor pago à concessionária de água e esgoto deveria ser feita por número de pessoas que moravam nos apartamentos (per capita). Nova assembleia está marcada para discussão de possível mudança deste método para fração ideal. Qual deve ser o quórum para aprovação dessa possível mudança, sendo que o regimento e a convenção são omissos com relação a este assunto?</p>
<p style="text-align: justify;">Aparentemente simples, a questão merece uma análise mais profunda. Para começar, talvez não se possa dizer que a convenção seja omissa sobre o problema, mas sim que não o contemple de maneira direta e explícita. Na convenção do condomínio existem normas gerais de disciplina e convivência no prédio, dentre as quais as que regulamentam a participação dos condôminos nas assembleias, aí se incluindo diretrizes sobre o voto e seu quórum.</p>
<p style="text-align: justify;">Não haverá, certamente, uma regra específica sobre o quórum de assembleia para decidir sobre a forma de rateio das despesas de água e saneamento. Mas bem provavelmente haverá artigo ou parágrafo acerca da forma de rateio das despesas condominiais. Ora, se, por hipótese, a convenção de condomínio determina que as despesas serão rateadas entre todos os condôminos de acordo com a fração ideal de terreno de cada unidade, este deverá ser o critério adotado para todos os gastos do condomínio. A observância de qualquer outra forma de rateio implica desatendimento a norma convencional, só podendo ser aceita se devidamente aprovada em assembleia geral extraordinária convocada com o fim específico de alterar a convenção do condomínio.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sem revogação</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Não nos parece que, para decidir sobre a divisão da conta de água pelo número de moradores, tenha havido alteração do estatuto maior do condomínio, a convenção. Tal informação, por importante, provavelmente estaria inserida na pergunta acima. Logo, se não houve modificação de norma convencional, a rigor não haveria necessidade de se realizar outra assembleia para decidir pelo rateio segundo a fração ideal, já que o preceito superior não foi derrogado ou revogado em nenhum momento pela deliberação assemblear. Basta que o síndico comunique aos condôminos que, a partir do mês tal, passará a cobrar as despesas de água de acordo com o que dispõe a convenção, uma vez que a mudança de critério não se fez de forma correta.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, como a partilha irregular foi aceita sem objeção pelos condôminos, porque aprovada em assembleia, nada impede que se convoque nova assembleia dos condôminos para que os interessados, novamente, manifestem sua posição no sentido de voltar o rateio a obedecer à regra geral prevista na convenção do condomínio. Para tanto, basta o voto da maioria dos presentes.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso de assembleia que vise alterar total ou parcialmente a convenção, o quórum será de 2/3 de todos os condôminos. É o que diz o Código Civil de 2002, no art. 1.351: “Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção”.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><em>*Luiz Fernando de Queiroz</em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/quorum-obedece-a-convencao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>O fundo é extraordinário</title>
		<link>https://www.unitycobrancas.com.br/o-fundo-e-extraordinario/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=o-fundo-e-extraordinario</link>
		<comments>https://www.unitycobrancas.com.br/o-fundo-e-extraordinario/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 15 Apr 2013 06:00:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Unity Cobranças</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[condomínio fundo de reserva]]></category>
		<category><![CDATA[despesa extraordinária]]></category>
		<category><![CDATA[despesas de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[despesas extraordinárias de condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[direito de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[direito do condomino]]></category>
		<category><![CDATA[direitos de condominos]]></category>
		<category><![CDATA[direitos do condomino]]></category>
		<category><![CDATA[fundo de reserva condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[fundo de reserva do condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[fundo de reserva inquilino]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condominial]]></category>
		<category><![CDATA[legislação condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominial]]></category>
		<category><![CDATA[lei condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei do condominio]]></category>
		<category><![CDATA[lei do inquilinato fundo de reserva]]></category>
		<category><![CDATA[lei dos condominos]]></category>
		<category><![CDATA[pagamento de condominio]]></category>
		<category><![CDATA[sindica condominios]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.unitycobrancas.com.br/?p=2346</guid>
		<description><![CDATA[O fundo de reserva deve ser utilizado apenas para despesas extraordinárias de urgência, nunca para cobrir débitos de condôminos inadimplentes ou para despesas habituais. O fundo de reserva continua sendo fonte de dores de cabeça. Seu objetivo parece não ter sido bem apreendido por grande parte dos síndicos, administradoras e condôminos, gerando indignidade e insatisfação pelos prejudicados. O que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: justify;">O fundo de reserva deve ser utilizado apenas para despesas extraordinárias de urgência, nunca para cobrir débitos de condôminos inadimplentes ou para despesas habituais.</h4>
<p style="text-align: justify;">O fundo de reserva continua sendo fonte de dores de cabeça. Seu objetivo parece não ter sido bem apreendido por grande parte dos síndicos, administradoras e condôminos, gerando indignidade e insatisfação pelos prejudicados.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O que diz nossa legislação a respeito?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A Lei do Condomínio estabelece que, “além de outras normas aprovadas pelos interessados, a convenção deverá conter: (&#8230;) j) a forma de contribuição para constituição de fundo de reserva” (art. 9o, § 3o, j). Não regulamenta a questão de forma extensiva. É na Lei do Inquilinato que vamos encontrar outra referência importante sobre o tema, ao fixar as obrigações do locador. Lá encontramos: “Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente: (&#8230;) g) constituição de fundo de reserva” (Lei 8.245/91, art. 22, parág. único).</p>
<p style="text-align: justify;">Como visto, os condôminos têm ampla liberdade para determinar a forma de recolhimento ou o montante da contribuição do fundo, porém o quantum com o qual os condôminos contribuem para sua formação deve ser considerado despesa extraordinária. Portanto, reforçamos: tal despesa deve ser paga sempre pelo condômino-proprietário, e não pelo inquilino.</p>
<p style="text-align: justify;">O problema é quando o dinheiro coça. Quantos administradores realmente têm vontade e disciplina para não se apropriar do saldo disponível do fundo de reserva, aplicado em conta de poupança que pouco rende, quando o edifício se debate em déficit crônico motivado pela inadimplência de alguns proprietários? Muitos síndicos, sem se sentirem culpados, porque não estão agindo em proveito próprio mas no maior interesse do prédio, misturam as verbas do fundo de reserva, de caráter extraordinário (repita-se), para cobrir despesas comuns da administração.</p>
<p style="text-align: justify;">Zola Florenzano (Condomínio e Incorporações, p. 56) defende a ideia de que o fundo de reserva seja “submetido a um controle múltiplo, isto é, a sua movimentação dependesse de, pelo menos, duas assinaturas; a do síndico e a de um dos membros do Conselho Consultivo”. Caio Mário da Silva Pereira (Condomínio e Incorporações, p. 33) insiste no argumento de que “nunca, porém, o fundo de reserva pode ser usado para cobrir débitos de comunheiros em atraso”. Valdemar P. da Luz (Manual do Síndico, p. 33) salienta que os recursos do fundo devem ser “postos em separado da receita ordinária do condomínio, destinados especificamente para suprir as necessidades emergenciais ou despesas extraordinárias”. E nesse diapasão segue o resto dos comentaristas.</p>
<p style="text-align: justify;">Os conflitos entre locadores e locatários surgem do mau uso do fundo de reserva, já que não é pago pelo inquilino, por ser despesa extraordinária, mas acaba lhe beneficiando, em detrimento do locador, quando utilizado no pagamento de despesas habituais.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Água sem ar</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Quer reduzir as despesas com altas contas de água? Há um aparelho que elimina ar das tubulações de água, permitindo que o registro marque o consumo mais correto possível, de modo que seja pago somente aquilo que os condôminos consumiram.</p>
<p style="text-align: justify;">O instrumento evita que a água entre horizontalmente no hidrômetro, misturada com ar, que segue reto, até ser eliminado por uma chaminé, na parte superior do aparelho. Segundo o fabricante, o acúmulo de ar é consequência da irregularidade no fornecimento de água, o que faz com que o hidrômetro gire ainda mais rápido do que quando a água está passando.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><em>*Luiz Fernando de Queiroz</em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.unitycobrancas.com.br/o-fundo-e-extraordinario/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
