Para que um condomínio seja organizado e seguro, a administração deve estar em boas mãos. Irregularidades e falta de prestação de contas são alguns dos motivos que podem levar à destituição do síndico.

Isso é previsto em lei: o parágrafo 2° do artigo 1.348 do Código Civil trata da transferência de poderes do síndico a uma administradora. Já a Lei 4.591/64, a Lei dos Condomínios, prevê a destituição do síndico deliberada em assembleia específica.

O advogado Cristiano de Souza Oliveira, em entrevista ao Direcional Condomínios, explica que não se pode simplesmente destituir o síndico do cargo. “ A convocação para a assembleia de destituição deve ser minuciosa e deve constar por qual motivo o síndico está sendo cobrado”, diz.

Para o especialista, pelo código civil, em teoria, não há possibilidade de ocorrerem novas eleições na assembleia que teve destituição. “O Código Civil não revogou a lei 4.591 em relação ao tema destituição”, entende Oliveira.

Já para o assessor jurídico do Secovi em São Paulo, João Paulo Rossi Paschoal, também entrevistado pelo Direcional Condomínios, a lei não deve ser interpretada de forma tão rígida. “O que houve foi uma redação ruim do artigo referente à destituição. Não faz sentido tratar do tema em uma assembleia de contratação de administradora. Vejo a destituição do síndico como um procedimento elementar no funcionamento de qualquer entidade democrática”, pondera.

 

Fonte: Licita Mais