Obra foi concluída no prazo, em novembro de 2010

Para tomar posse do seu apartamento, adquirido há mais de um ano na planta, em São Paulo, a advogada Cristiane Campos precisou da ajuda de um oficial de justiça e de um chaveiro. A mutuária contou que, embora a obra tenha sido concluída no prazo – em novembro de 2010 -, o Habite-se – documento que comprova que a unidade está com as exigências legais atendidas, só foi emitido em dezembro de 2011. O problema foi que, para entregar as chaves, os advogados da Construtora Queiroz Galvão, exigiram da proprietária a assinatura de um documento, eximindo a empresa de qualquer responsabilidade pelo atraso, contou a proprietária. Indignada, Cristiane acionou a Justiça e conseguiu entrar no imóvel, mesmo sem a entrega das chaves pela construtora.

Ela disse que o oficial precisou ameaçar dar voz de prisão ao funcionário do condomínio que tentasse impedir a entrada dela no edifício e o chaveiro teve que arrombar a porta do apartamento para trocar a fechadura. Até hoje, Cristiane contou que sente constrangimento ao entrar no imóvel, já que, de acordo com a proprietária, os funcionários do edifício, desconhecendo o histórico, olham para ela com desconfiança.

O advogado Hermes Pereira, da Morata Pereira Advogados, aconselhou àqueles que passam por casos parecidos, a se valer de uma ação judicial que obrigue a empresa responsável pela obra a cumprir com o contrato e entregar o imóvel sob pena de uma multa diária que varia de acordo com o valor do imóvel, podendo chegar a R$ 1.000,00 por dia de atraso.

“Esta é uma maneira de fazer valer um direito do consumidor, do direito de propriedade, de moradia, que vem sendo gravemente descumprido pelas construtoras”, disse o advogado, que ainda reforçou “esta multa tem caráter punitivo, visando obrigar a empresa a cumprir com sua obrigação de entrega das chaves quando o imóvel está pronto para moradia. A aplicação desta punição não afasta a necessidade de indenizar o cliente, seja por danos materiais ou morais”, esclareceu Hermes Pereira.

No entendimento de outra advogada consultada, Fabiana Almeida, a exigência da assinatura de um documento isentando a construção de responsabilidades financeiras e morais “é ilegal e abusiva, configurando-se cláusula leonina, que anula a transação, já que obriga os compradores a abrirem mão de discutir na Justiça eventuais direitos de indenização”, afirmou.

 

Fonte: Folha do Condomínio