A facilidade para realizar o sonho da casa própria com a ampliação do crédito no país não pode virar pesadelo. Saiba como contornar problemas durante o financiamento imobiliário

A boa fase da economia dei­­xa os consumidores animados e com a sensação de poder de compra fortalecida. É fácil trocar de carro, viajar para o exterior ou tro­­car os móveis de casa. A sensação de facilidade também se estende ao mercado imobiliário. Mais linhas de financiamento e agilidade para concessão de crédito apro­­ximaram brasileiros do sonho da casa própria. No entanto, a aquisição de um imóvel exige planejamento e um pouco de disciplina.

“O crédito imobiliário é com­­promisso de longo prazo e nós ainda estamos começando a aprender como lidar com isso”, comenta Mar­­celo Prata, presidente da Associação Bra­­sileira dos Corretores de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abrafeci). Ele explica que na década de 1990 e no início dos anos 2000, a única forma de financiar um imóvel era fechando negócio direto com a construtora, e, ainda assim, os prazos má­­xi­­mos para pagamento giravam em torno de cinco anos. “Era mais fácil prever o que ia acontecer nesse prazo menor. Agora, com contratos que vão até 30 anos, não é possível brincar com a sorte, porque o imóvel só é seu mesmo quando você termina de pagar”, observa Prata.

Na hora da contratação do financiamento, a melhor pedida é fazer as contas para ver se a parcela cabe no bolso. O presidente da Abrafeci afirma que uma medida importante é poupar paralelamente. “Como o prazo é longo e tem coisas que serão impossíveis prever, é melhor fazer um ‘seguro próprio’, juntar uma quantia que corresponda, a pelo menos, três parcelas do financiamento”, conta. Assim, para o caso de imprevistos, há um prazo para manter os compromissos financeiros sem precisar recorrer a mais ninguém.

A gerente regional da Cai­­­­xa Economica Federal, Suely Molinari, enfatiza que, a partir do momento da assinatura do contrato de financiamento com o banco, a obrigação primordial é pagar as parcelas do imóvel em dia. “Isso é o principal. Pagar em dia, significa zelar pelo imóvel, quando ele ainda está em construção”, lembra. Outra indicação de Suely é a necessidade de calcular bem o pagamento desse compromisso. “As pessoas se empolgam, fazem fórmulas mirabolantes que comprometem o financiamento e precisam ver o que pagar primeiro. Isso não é saudável e é o começo de uma ‘bola de neve’ de problemas”, diz.

A gerente comenta a preocupação extra com as primeiras parcelas. Além de se preparar para conciliar a despesa do financiamento com o resto do orçamento, deve existir uma atenção especial com os três primeiros anos de contrato, quando as quantias são maiores e é melhor que não haja outras despesas comprometendo as verbas.

Fim da ilusão

Marcelo Prata, presidente da Abrafeci, comenta que, no passado, era comum que pessoas que assumissem financiamento deixassem de pagá-lo e não houvesse muitos problemas. “A gente es­­cu­­ta que as pessoas conhecem alguma história sobre alguém que não pagou a dívida e ainda conseguiu desconto na hora de acertar as contas”, comenta. Segundo ele, esse tipo de situação é passado e a figura jurídica que rege os financiamentos é a alienação fiduciária, onde a retomada do bem acontece de forma muito mais rápida. “O banco vai fazer alguma coisa com relação ao não-pagamento. Vai ter consequência, e a pior delas é a perda do imóvel”, endossa.

E se não der para pagar?

Depois de ter pensado em pou­­par para suprir necessidades das parcelas do financiamento, se mais algum imprevisto impedir o pagamento pontual da quantia mensal, é preciso procurar a agência do banco que autorizou o contrato, antes que o caso de inadimplência vá para o setor jurídico da instituição. “É preciso procurar o credor, imediatamente. As pessoas protelam essa conversa, por medo ou por mitos de que não conseguirão resolver a situação e quando se dão conta, é tarde demais”, comenta Marcelo Prata. Segundo ele, é importante procurar a agência antes de 90 dias de atraso, avisar que haverá problemas para cumprir o pagamento e aí tentar renegociar o vencimento da dívida. “A pior situação que pode acontecer é você ter de abrir mão daquele imóvel e voltar a morar de aluguel”, indica. No entanto, se isso acontecer, Prata reforça a necessidade de deixar tudo em pratos limpos: “Você não pode passar o financiamento para alguém que vai assumir, em um contrato de gaveta. É preciso deixar aquela dívida para trás e o comprador precisa tomar um novo financiamento”, explica. Um contrato de gaveta, feito entre o proprietário e o comprador, pode gerar complicações. Se o terceiro, que “assumiu” o financiamento, não pagar, a dívida ainda estará no nome do primeiro comprador.

5,36%

Foi a taxa de inadimplência do crédito habitacional em dezembro de 2011, o menor índice desde 2002, de acordo com o Banco Central.

Fique de olho

Para que o financiamento do imóvel não vire um problema, veja dicas:

• Escolha a modalidade de financiamento e um imóvel que caiba no seu bolso. A região da cidade e o tamanho do imóvel influenciam no preço e é melhor não assumir uma conta maior do que poderá pagar.

• Faça as contas e analise sua reserva financeira. Pense na estabilidade do seu emprego ou fonte de renda para pagar as parcelas. O ideal é que o valor da prestação mensal não ultrapasse 20% do orçamento líquido disponível.

• Simule o valor das prestações iniciais e finais em várias instituições bancárias.

• Quando for possível, utilize o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outras quantias mais significativas para amortizar a dívida. Essa medida diminui a incidência de juros e, como consequência, do valor pago pelo imóvel.

Conceito

O que é alienação fiduciária?

A criação do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) permitiu a presença da figura jurídica da alienação fiduciária nas negociações dos bens imóveis. Dessa maneira, o contrato com cláusula de alienação fiduciária funciona da seguinte maneira: o credor passa a ter a posse indireta do bem e o devedor permanece com a posse direta, na qualidade de depositário. A transferência do bem é a garantia do cumprimento da obrigação de pagar as parcelas referentes ao imóvel.

Fonte: Gazeta do Povo