O condomínio pode fixar a jornada semanal de trabalho de seus empregados sem conceder a folga aos domingos?

Os empregados em condomínio tem sua jornada normal de trabalho limitada a 44 horas semanais, que correspondem a 220 horas mensais, salvo quando aplicada a escala de 12×36 horas, hipótise em que a jornada mensal não pode superar 180 horas. Na jornada de 44 horas, o condomínio pode estabelecer uma jornada diária de sete horas e 20 minutos, durante seis dias, ou oito horas durante cinco dias e quatro horas no sexto dia.
Entre duas jornadas de trabalho deve haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso, conforme estabelece a legislação trabalhista, bem como deve ser garantido um descanso semanal de 24 horas consecutivas, de preferência aos domingos.

Assim, de acordo com a legislação trabalhista, todos os empregados devem usufruir de uma folga semanal, independentemente de o mês somar quatro ou cinco semanas.

Não sendo possível conceder todas as folgas semanais aos domingos, deverá ser concedido o descanso em outro dia da semana, sendo certo que pelo menos um domingo no mês o empregado terá para sua folga.

 

Fonte: SECOVI PR