Uma reforma ou a mudança de um nome deve ser marcada na matrícula do imóvel por meio do instrumento da averbação. Com as informações atualizadas, negociação de compra e venda fica facilitada

Imóvel também tem “certidão de nascimento”. Além das informações iniciais que constam nesse documento, como tamanho do terreno, limites e características da construção, há uma necessidade de acompanhar toda a vida útil do imóvel: é preciso atualizar essas informações, sempre que houver um reforma e a área total do empreendimento aumentar ou diminuir, por exemplo.

Essa atualização é feita atra­­vés da averbação. Averbar é manter um histórico das mu­­danças relacionadas ao imó­­vel. Isso é necessário porque é nas informações constantes no registro que são baseadas as negociações referentes ao imóvel. “O aspecto jurídico da propriedade é tratado com base no que es­­tá anotado, só vale o que está escrito”, diz João Carlos Kloster, diretor de registro de imóveis da Associação dos No­­tários e Registradores do Brasil (Anoreg) “Por isso a necessidade de esse registro estar claro e condizer com a realidade.”

Para venda, compra ou financiamento de imóvel sempre são consideradas as informações contidas no registro. “Quando houver algum equívoco, ou alguma informação incompleta ou inadequada, é preciso atualizar. Isso vai facilitar as negociações no futuro”, completa.

Mudanças de nome, inclusão de cônjuge, indicação de reserva legal e de reformas, que ampliam ou diminuem área construída naquele terreno são indicadas na averbação.

Incorreção

De acordo com Kloster, é muito comum haver incorreções e falta de especificações nos documentos. “Nos imóveis rurais isso é ainda mais comum, quando a descrição está incorreta ou o ponto de referência para indicar a metragem é uma árvore”, explica. Quando o registro não está averbado, ou seja, atualizado, pode haver atraso em negociações. “Quando a pessoa vai negociar o imóvel, ela precisa desse documento em dia, até que os trâmites necessários sejam cumpridos”, lembra Kloster.

O processo

A averbação das informações constantes no registro do imóvel é feita no cartório de registro de imóveis do município onde está o terreno. O registrador tem a tarefa de analisar o pedido das partes envolvidas. Quando a pessoa requer a modificação, é preciso que um profissional, técnico da área, faça o levantamento das características do terreno e do imóvel. Se o laudo estiver de acordo com o pedido, a mudança no documento é efetivada. “Há pouca burocracia e não é um processo demorado. O pessoal evita esse tipo de processo, mas não sabe que é rápido e sem complicação”, diz.

Bê-a-bá

Entenda o que é cada documento referente ao imóvel

Matrícula: A matrícula é como se fosse um retrato do imóvel nos livros do cartório. É o documento que individualiza o imóvel, porque ali está contida a descrição da obra e do terreno onde ela está localizada. É na matrícula do imóvel que são feitos as notações posteriores, que são o registro e a averbação. A matrícula também é a carteira de identidade do imóvel. É nela que estão detalhes sobre a construção e o proprietário inicial do imóvel.

Registro: O registro é o ato que declara quem é o verdadeiro proprietário do imóvel, ou se a propriedade do bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra. Toda vez que se leva uma escritura de compra e venda ou hipoteca de um imóvel ao cartório, por exemplo, ela é registrada na matrícula, ou seja, os dados referentes ao negócio que se efetivou são anotados na matrícula do imóvel ao qual diz respeito. O registro fornece o histórico sequencial do imóvel, além de informações sobre usufruto, compra e venda.

Averbação: É a averbação que contém todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel. São atos de averbação, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio e outros atos.

Fonte: Gazeta do Povo