Atraídos pela chance de adquirir imóveis de qualidade com preços mais acessíveis, é cada vez maior o número de pessoas que investe na compra de casas e apartamentos em leilões. Contudo, vale o alerta: sem os devidos cuidados, aquele que parece ser o atalho para a conquista de uma casa, apartamento ou imóvel comercial pode se transformar numa grande dor de cabeça.

O advogado Márcio Zanin Giroto explica que é possível arrematar imóveis em leilões judicias por valores até 50% menores do que os praticados no mercado e que este é, certamente, seu principal atrativo. Entretanto, ele orienta que antes de tentar o arremate, o interessado preste atenção no edital.

“Neste documento ficam registradas todas as informações do imóvel como, por exemplo, sua localização e se algum ônus pesa sobre ele. Já o segundo passo é investigar o histórico do processo e se ele cumpre todos os requisitos legais”, afirma.

pós analisar o edital e o processo, chega o momento de verificar se o imóvel acumula dívidas como atrasos no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de taxas de condomínio, pois, quando em débito, todas essas pendências ficam por conta do arrematante.

Atenção

E os cuidados não param por aí. Segundo Giroto, é importante visitar o imóvel antes de tentar arrematá-lo. Cheque a localização, se está compatível com seu preço, seu estado de conservação e as reformas necessárias.

Para o advogado, além disso é igualmente importante descobrir se o lugar está ou não desocupado. Isso é fundamental porque, caso contrário, sendo necessário entrar com um processo de imissão de posse, os gastos também correrão por conta do arrematante.

O processo pode durar meses. “É somente depois de analisar todas estas questões, que o interessado deve decidir qual o valor máximo que está disposto a pagar pelo imóvel e se enquadra ou não em suas necessidades”. Na dúvida, consulte um advogado.

 

MAIS SEGURANÇA

Além do preço atrativo, outro motivo para investir nos leilões judiciais de imóveis é sua segurança. Pois, se o processo do imóvel apresentar embargos, o arrematante tem como alternativa cancelar a arrematação e, inclusive, resgatar o valor que já tiver investido.

Fonte: ODiario.com